DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educacao
12 361 0235 2.056 Manutencao do Programa de Transporte Escolar
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1569000000 Outras transferências do FNDE
Anul.dotação 146.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 146.000,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude
10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi
3.3.90.30.00 Material de consumo
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Anul.dotação 175.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 175.000,00
TOTAL GERAL 321.000,00
Nova Olinda, 10 de Junho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00056/24 de 10 de Junho
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
05 05. Secretaria de Educacao Basica
12 361 0231 2.014 Manutencao das Atividades de Outros
Programas/Convenios Vinculados a Educaca
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã
175.000,00
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 175.000,00
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educacao
12 361 0231 2.050 Manutencao das Atividades Educacao Basica
Fundamental 30%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
80.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
30.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
30.000,00
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
6.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 146.000,00
TOTAL GERAL 321.000,00
Nova Olinda, 10 de Junho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:664C2FAF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 07/2024, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos
municipais para cumprir atividades de interesse da Administração.
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR,
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013, e ainda,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, à Servidora ANGELA MARIA DA SILVA,
Mat: 2311, ocupante do cargo de PROFESSOR, três (03) diárias no
valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo o total de
R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), com a finalidade de participar do
PRIMEIRO ENCONTRO DE FORMAÇÃO PRESENCIAL DOS
FORMADORES
MUNICIPAIS
E
REGIONAIS
DO
COMPROMISSO
NACIONAL
CRIANÇA
ALFABETIZADA
EDUCAÇÃO INFANTIL, na Praia de Iracema/CE, nos dias 12 a 14
de junho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 11 de junho de 2024.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:EB41CAFC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DE
AVENIDA
INTEGRANTE DE MALHA VIÁRIA DO DISTRITO SEDE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de AVENIDA JOSÉ RODRIGUES
SOBRINHO a artéria pública que inicia na CE-265 (trecho Nova
Russas – Ararendá), no cruzamento com a Rua Pedro Gerardo
Luciano de Araújo e deverá se estender até o final do perímetro
urbano.
Art. 2º. Fica o Município, através do setor administrativo competente,
obrigado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, instalar, as placas
indicativas com a denominação, objeto desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 07 de junho de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
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