DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
DE
GESTÃO
DO
TRABALHO
E
DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. GIORDANNA BRAGA SILVA MANO, Prefeita
Municipal de Nova Russas/CE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Resolução nº 007 de 22 maio de 2024, do
Conselho Municipal de Saúde aprovando a realização da Conferência
Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde, a qual será orientada pelo tema
central, “DEMOCRACIA, TRABALHO E EDUCAÇÃO NA
SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO: GENTE QUE FAZ O
SUS ACONTECER”, a realizar-se no dia 20 de junho de 2024,
iniciando às 8:00 horas, no Auditório da Escola Municipal 11 de
Novembro.
Art. 2°. A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde será coordenada pela presidente do Conselho
Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3°. As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência
Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde serão
custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 06 de junho de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:4D7899F1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
PROÍBE O USO DE REDES SOCIAIS NÃO OFICIAIS DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido o uso de redes sociais não oficiais do Município
de Nova Russas, tais como perfis em redes sociais de Facebook,
Instagram, Twitter, TikTok e outras plataformas de comunicação não
oficiais, para publicações de conteúdos relacionados ao município e
suas atividades.
Art. 2º. As redes sociais oficiais do município de Nova Russas
deverão ser utilizadas para divulgação de informações, notícias,
serviços, eventos e atividades relacionadas ao governo municipal e
seus órgãos, sendo estas as únicas fontes oficiais para este fim, sendo
elas:
I – site oficial - www.novarussas.ce.gov.br ;
II – instagram - @prefeituradenovarussas ;
III
–
facebook
–
Prefeitura
de
Nova
Russas
–
www.facebook.com/prefeituradenovarussas ;
Parágrafo único. Todos os perfis institucionais da Prefeitura
Municipal de Nova Russas serão desativados no dia 04 de julho de
2024, com fulcro no art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei nº
9.504/1997.
Art. 3º. A utilização de redes sociais não oficiais do município para
fins de comunicação ou divulgação de informações de qualquer
natureza relacionadas ao município ou suas atividades, sem a prévia
autorização do órgão competente, sujeitará o infrator às sanções
previstas na legislação em vigor.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE,
aos 10 de junho de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:61C4E64B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
GOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LU) para Requalificação Urbanarealizada no
Terminal Rodoviaria, localizado na Avenida Fares Lopes,Orós – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:46B56E1E
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
GOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Requalificação Urbanarealizada
no Terminal Rodoviario, localizado na Avenida José Fares
Lopes,Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:3FFF6033
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
JOSÉ FEITOSA TEIXEIRA
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Boqueirão, localizado na Zona Rural, Distrito de Santarém, Orós –
CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
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