DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
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Regime Jurídico dos/as Servidores/as Municipais de Quixadá, por um
período de 03(três) anos, a partir da presente data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de
Junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:886F1DA4
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 05.06.001/2024
ATO Nº 05.06.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) ANA LETICIA FRANCA FERREIRA,
do cargo de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, simbologia FG-5,
vinculado ao GABINETE DO PREFEITO, competindo-lhe as
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta
data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 05 de Junho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D59DC9D7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 06.06.001/2024
PORTARIA Nº 06.06.001/2024
CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FERNANDO FREIRE DE
HOLANDA NETO, portador (a) do CPF 763.492.413-04, servidor
(a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE, admissão em 05/07/2010, sob matrícula 00896082, no cargo
de DENTISTA, Retorno às suas Funções, a partir da data de
06/06/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 06 de Junho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0F83C27B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 04.06.001/2024
PORTARIA Nº 04.06.001/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO ADRIANO DE
OLIVEIRA, portador (a) do CPF 942.783.263-00, servidor(a)
municipal, admitido(a) em 20/12/2018, matrícula 00915193, no cargo
de MOTORISTA CATEGORIA “D”, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos
vencimentos, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Junho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D4C31807
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11.06.001/2024
PORTARIA Nº 11.06.001/2024
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 12.04.002/2024,
inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder
disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO
que
após
vencido
o
prazo
legalmente
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo,
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e
duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos
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