DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3479 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20240409/0013-06 - 
CONTRATO 
Nº 
202406060001 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
16.04.01/2024 GB- CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO - 
CONTRATADA(O).....: J DO CARMO DE OLIVEIRA OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGISTICA E 
EXECUÇÃO DE EVENTOS, DE INTERESSE DO GABINETE DO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTECE. - 
VALOR TOTAL: R$ 39.096,00 (trinta e nove mil e noventa e seis 
reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0201.04.122.0002.2.002 - 
Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito, R$ 39.096,00 
no elemento de despesa 33903924: Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica, Festividades e Homenagens; - VIGÊNCIA: de 12 
meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2024 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:F78C371F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20240409/0013-06 - 
CONTRATO 
Nº 
202406060002 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
16.04.01/2024 GB- CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO - 
CONTRATADA(O).....: 
IDS 
EVENTOS 
EIRELI 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGISTICA E 
EXECUÇÃO DE EVENTOS, DE INTERESSE DO GABINETE DO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. - 
VALOR TOTAL: R$ 125.699,20 (cento e vinte e cinco mil, 
seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos) - PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0201.04.122.0002.2.002 
- 
Manutenção 
e 
Funcionamento do Gabinete do Prefeito, R$ 125.699,20 no elemento 
de despesa 33903924: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 
Festividades e Homenagens; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA 
ASSINATURA: 06 de junho de 2024  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:23EE6DA5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DO CONTRATO 2024.06.06.01 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 01.008/2024-DE 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA – EXTRATO DO CONTRATO 2024.06.06.01 - 
Dispensa 
de 
Licitação 
nº 
01.008/2024-DE. 
Unidade 
Administrativa: Secretaria de Administração e Finanças; Dotação 
Orçamentária: 0302.04.122.0066.2.012 - Recrutamento, Formação e 
Valorização de Recursos Humanos. Elemento de Despesa: 
3.3.90.39.00. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para 
prestação de serviços técnicos especializados com fins ao 
planejamento, organização e administração de ações necessárias à 
realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do 
quadro de pessoal permanente e formação de cadastro reserva da 
Prefeitura Municipal de Ubajara – CE. Vigência: 210 dias; 
CONTRATADA: 
CENTRO 
DE 
TREINAMENTO 
E 
DESENVOLVIMENTO – CETREDE. Assina pela Contratada: 
Dimas de Oliveira Costa. Assina pela Contratante: Amilcar Mendes 
de Almeida; Valor Global: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil 
reais). Data: 06 de Junho de 2024. 
CIRCULAR: 12/06/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:DF88D18E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.456, DE 11 DE JUNHO DE 2024. 
 
Altera o salário base do cargo de Agente Fiscalizador de Trânsito, 
altera a Lei Municipal nº 980, de 05 de julho de 2017, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O salário base do cargo efetivo de Agente Fiscalizador de 
Trânsito do Município de Várzea Alegre passa a ser de R$ 1.632,47 
(mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos). 
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 980, de 05 
de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º A Gratifica ão de Atividade de Trânsito será paga 
mensalmente na proporção de 40% (quarenta por cento) sobre o 
vencimento base dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito. 
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo é criada para 
atender às necessidades dos serviços prestados pelos Agentes 
Fiscalizadores de Trânsito junto ao Município de Várzea Alegre em 
eventos tradicionais, tais como Carnaval, Festejos Juninos, Festa de 
Agosto, Semana do Município, Natal da Paz e Réveillon. 
§ 2º Apenas não fará jus à gratificação de que trata o caput deste 
artigo, o Agente Fiscalizador de Trânsito que mesmo convocado 
deixar de prestar seus serviços nos eventos e demais atividades 
previstas no parágrafo anterior.” 
Art. 3º Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2024. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 11 de junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7D620D75 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.457, DE 11 DE JUNHO DE 2024. 
 
Concede revisão geral anual ao salário base de servidores efetivos 
ocupantes do cargo de Enfermeiro e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
revisão geral anual, na porcentagem de 4,62% (quatro vírgula sessenta 
e dois por cento), ao salário base dos servidores efetivos do Município 
de Várzea Alegre/CE, ocupantes do cargo de Enfermeiro. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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