DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20240409/0013-06 -
CONTRATO
Nº
202406060001
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
16.04.01/2024 GB- CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO -
CONTRATADA(O).....: J DO CARMO DE OLIVEIRA OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGISTICA E
EXECUÇÃO DE EVENTOS, DE INTERESSE DO GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTECE. -
VALOR TOTAL: R$ 39.096,00 (trinta e nove mil e noventa e seis
reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0201.04.122.0002.2.002 -
Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito, R$ 39.096,00
no elemento de despesa 33903924: Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica, Festividades e Homenagens; - VIGÊNCIA: de 12
meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2024
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:F78C371F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20240409/0013-06 -
CONTRATO
Nº
202406060002
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
16.04.01/2024 GB- CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO -
CONTRATADA(O).....:
IDS
EVENTOS
EIRELI
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGISTICA E
EXECUÇÃO DE EVENTOS, DE INTERESSE DO GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. -
VALOR TOTAL: R$ 125.699,20 (cento e vinte e cinco mil,
seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos) - PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0201.04.122.0002.2.002
-
Manutenção
e
Funcionamento do Gabinete do Prefeito, R$ 125.699,20 no elemento
de despesa 33903924: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
Festividades e Homenagens; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA
ASSINATURA: 06 de junho de 2024
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:23EE6DA5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO 2024.06.06.01 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 01.008/2024-DE
EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – EXTRATO DO CONTRATO 2024.06.06.01 -
Dispensa
de
Licitação
nº
01.008/2024-DE.
Unidade
Administrativa: Secretaria de Administração e Finanças; Dotação
Orçamentária: 0302.04.122.0066.2.012 - Recrutamento, Formação e
Valorização de Recursos Humanos. Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços técnicos especializados com fins ao
planejamento, organização e administração de ações necessárias à
realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do
quadro de pessoal permanente e formação de cadastro reserva da
Prefeitura Municipal de Ubajara – CE. Vigência: 210 dias;
CONTRATADA:
CENTRO
DE
TREINAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO – CETREDE. Assina pela Contratada:
Dimas de Oliveira Costa. Assina pela Contratante: Amilcar Mendes
de Almeida; Valor Global: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil
reais). Data: 06 de Junho de 2024.
CIRCULAR: 12/06/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:DF88D18E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.456, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Altera o salário base do cargo de Agente Fiscalizador de Trânsito,
altera a Lei Municipal nº 980, de 05 de julho de 2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O salário base do cargo efetivo de Agente Fiscalizador de
Trânsito do Município de Várzea Alegre passa a ser de R$ 1.632,47
(mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 980, de 05
de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Gratifica ão de Atividade de Trânsito será paga
mensalmente na proporção de 40% (quarenta por cento) sobre o
vencimento base dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito.
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo é criada para
atender às necessidades dos serviços prestados pelos Agentes
Fiscalizadores de Trânsito junto ao Município de Várzea Alegre em
eventos tradicionais, tais como Carnaval, Festejos Juninos, Festa de
Agosto, Semana do Município, Natal da Paz e Réveillon.
§ 2º Apenas não fará jus à gratificação de que trata o caput deste
artigo, o Agente Fiscalizador de Trânsito que mesmo convocado
deixar de prestar seus serviços nos eventos e demais atividades
previstas no parágrafo anterior.”
Art. 3º Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 11 de junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:7D620D75
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.457, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Concede revisão geral anual ao salário base de servidores efetivos
ocupantes do cargo de Enfermeiro e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
revisão geral anual, na porcentagem de 4,62% (quatro vírgula sessenta
e dois por cento), ao salário base dos servidores efetivos do Município
de Várzea Alegre/CE, ocupantes do cargo de Enfermeiro.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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