DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3479 
 
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Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 11 de 
junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DBA12D44 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.458, DE 11 DE JUNHO DE 2024. 
 
Concede subvenção social à Associação Dos Apicultores de Várzea 
Alegre – Assapiva e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à 
Associação dos Apicultores de Várzea Alegre – ASSAPIVA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.967.968/0001-01, uma subvenção social no valor 
total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser paga em parcela 
única. 
Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada à 
adequação do espaço no entorno da unidade de extração de mel da 
Associação dos Apicultores de Várzea Alegre – ASSAPIVA, por 
meio de calçamento, viabilizando o aprimoramento de suas 
instalações físicas e garantindo uma melhor estrutura para a execução 
de seus serviços. 
Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação 
de: 
a) Plano de trabalho condizente com o objeto; 
b) Estatuto social ou equivalente do ente; 
c) Ata de posse do presidente; 
d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço 
de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente; 
e) Outros dados solicitados pela administração municipal. 
  
Art. 3° A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter 
vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou 
anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 4° A subvenção prevista nesta Lei será objeto de Termo de 
Fomento/Cooperação a ser celebrado entre o Município de Várzea 
Alegre/CE e a Associação dos Apicultores de Várzea Alegre – 
ASSAPIVA, através do qual fará parte Plano de Trabalho 
especificando as ações a serem executadas, nele se definindo as 
obrigações de cada uma das partes decorrentes da presente subvenção. 
Art. 5° Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social 
concedida no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, através de 
transferências intragovernamentais creditadas em conta específica. 
Art. 6° Para fazer face às despesas em comento fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em 
dotação orçamentária própria e vigente no momento. 
Art. 7° A prestação de contas terá caráter obrigatório e deverá ser 
apresentada pela entidade beneficiária, composta das seguintes peças 
documentais: 
a) Cópia de extrato bancário da conta específica; 
b) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os 
valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo 
três membros; 
c) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos 
oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, 
devidamente preenchidos em nome do ente. 
  
Parágrafo único. À prestação de contas, deverá, ainda, ser anexada a 
seguinte documentação: 
Certidão Negativa de Débito do INSS _ CND; 
Certificado de Regularidade do FGTS _ CRF; 
Certidão quanto à Dívida Ativa da União; 
Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
Certidão Negativa de Débitos Municipais. 
Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta 
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se 
necessário: 
ÓRGÃO 
06. 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO E ECONÔMICO 
VALOR R$ 
DOTAÇÃO 
20.606.00473.2.018.0000 APOIO A ENTIDADES E 
ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 
  
NATUREZA 
33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL 
R$35.000,00 (trinta e cinco 
mil reais) 
  
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 11 de junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:30331F9C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 450, DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
 
CONCEDE licença especial em caráter excepcional à servidora 
pública 
efetiva 
ANTONIA 
VANEIDE 
GONÇALVES 
NOGUEIRA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0220.001/2024; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE e Decreto nº 
360/2024; 
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial em Caráter 
Excepcional (Licença por Tempo de Serviço) à servidora pública 
ANTONIA VANEIDE GONÇALVES NOGUEIRA (Matrícula nº 
1285), integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do 
cargo de Professora Nível Superior, com vigência no período de 
16/02/2024 a 16/05/2024, com todos os direitos e vantagens do cargo, 
como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei nº 1.215/21. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 05 de junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:5AB6255B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 451, DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
 
CONCEDE licença para tratamento de saúde ao servidor público 
GILVAN FERREIRA LIMA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0304.002/2024; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei 
Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 
281/2022. 
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de 
saúde ao servidor GILVAN FERREIRA LIMA (Matrícula nº 
3132), integrante da Secretaria de Saúde e ocupante do cargo de 
Condutor de Ambulância com vigência no período de início em 
01/03/2024 a 15/03/2024, nos termos da Lei nº 1.215/21. 

                            

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