DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
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Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 11 de
junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DBA12D44
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.458, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Concede subvenção social à Associação Dos Apicultores de Várzea
Alegre – Assapiva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à
Associação dos Apicultores de Várzea Alegre – ASSAPIVA, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.967.968/0001-01, uma subvenção social no valor
total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser paga em parcela
única.
Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada à
adequação do espaço no entorno da unidade de extração de mel da
Associação dos Apicultores de Várzea Alegre – ASSAPIVA, por
meio de calçamento, viabilizando o aprimoramento de suas
instalações físicas e garantindo uma melhor estrutura para a execução
de seus serviços.
Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação
de:
a) Plano de trabalho condizente com o objeto;
b) Estatuto social ou equivalente do ente;
c) Ata de posse do presidente;
d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço
de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
e) Outros dados solicitados pela administração municipal.
Art. 3° A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter
vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou
anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4° A subvenção prevista nesta Lei será objeto de Termo de
Fomento/Cooperação a ser celebrado entre o Município de Várzea
Alegre/CE e a Associação dos Apicultores de Várzea Alegre –
ASSAPIVA, através do qual fará parte Plano de Trabalho
especificando as ações a serem executadas, nele se definindo as
obrigações de cada uma das partes decorrentes da presente subvenção.
Art. 5° Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social
concedida no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, através de
transferências intragovernamentais creditadas em conta específica.
Art. 6° Para fazer face às despesas em comento fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em
dotação orçamentária própria e vigente no momento.
Art. 7° A prestação de contas terá caráter obrigatório e deverá ser
apresentada pela entidade beneficiária, composta das seguintes peças
documentais:
a) Cópia de extrato bancário da conta específica;
b) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os
valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo
três membros;
c) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos
oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos,
devidamente preenchidos em nome do ente.
Parágrafo único. À prestação de contas, deverá, ainda, ser anexada a
seguinte documentação:
Certidão Negativa de Débito do INSS _ CND;
Certificado de Regularidade do FGTS _ CRF;
Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se
necessário:
ÓRGÃO
06.
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E ECONÔMICO
VALOR R$
DOTAÇÃO
20.606.00473.2.018.0000 APOIO A ENTIDADES E
ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
NATUREZA
33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
R$35.000,00 (trinta e cinco
mil reais)
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 11 de junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:30331F9C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 450, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
CONCEDE licença especial em caráter excepcional à servidora
pública
efetiva
ANTONIA
VANEIDE
GONÇALVES
NOGUEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0220.001/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE e Decreto nº
360/2024;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial em Caráter
Excepcional (Licença por Tempo de Serviço) à servidora pública
ANTONIA VANEIDE GONÇALVES NOGUEIRA (Matrícula nº
1285), integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do
cargo de Professora Nível Superior, com vigência no período de
16/02/2024 a 16/05/2024, com todos os direitos e vantagens do cargo,
como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei nº 1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 05 de junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:5AB6255B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 451, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
CONCEDE licença para tratamento de saúde ao servidor público
GILVAN FERREIRA LIMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0304.002/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei
Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº
281/2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de
saúde ao servidor GILVAN FERREIRA LIMA (Matrícula nº
3132), integrante da Secretaria de Saúde e ocupante do cargo de
Condutor de Ambulância com vigência no período de início em
01/03/2024 a 15/03/2024, nos termos da Lei nº 1.215/21.
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