DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
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ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoa com deficiência)
Eu, ______________, CPF Nº______________________, RG Nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital
001/2024(PNAB) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
_______________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2024(PNAB) venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a
seguir.
Justificativa:__________ ___.
Cariús/CE, _____ de ___________________ de 2024.
_________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
ANEXO IX
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Avaliação e Seleção,
Com base na Etapa de Habilitação do 001/2024(PNAB) venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a
seguir.
Justificativa:_____________ ____.
Cariús/CE, ______de ____________________ de 2024.
______________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:3672A699
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.554/2024, 11 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, DEFINE NORMAS GERAIS PARA CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Ficam criados cargos e ampliadas vagas de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal constante do Anexo
Único, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único – Os vencimentos dos cargos desta lei são os constantes da tabela de vencimentos contida no Anexo Único.
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