DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3479 
 
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ASSINATURA DO DECLARANTE 
  
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
  
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoa com deficiência) 
  
Eu, ______________, CPF Nº______________________, RG Nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 
001/2024(PNAB) que sou pessoa com deficiência. 
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e 
aplicação de sanções criminais. 
  
_______________ 
ASSINATURA DO DECLARANTE 
  
ANEXO VIII 
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
  
RECURSO: 
  
À Comissão de Seleção, 
Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2024(PNAB) venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a 
seguir. 
Justificativa:__________ ___. 
  
Cariús/CE, _____ de ___________________ de 2024. 
  
_________ 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO 
  
ANEXO IX 
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
  
RECURSO: 
  
À Comissão de Avaliação e Seleção, 
Com base na Etapa de Habilitação do 001/2024(PNAB) venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a 
seguir. 
Justificativa:_____________ ____. 
  
Cariús/CE, ______de ____________________ de 2024. 
  
______________ 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:3672A699 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.554/2024, 11 DE JUNHO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, DEFINE NORMAS GERAIS PARA CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1°- Ficam criados cargos e ampliadas vagas de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal constante do Anexo 
Único, parte integrante desta lei. 
Parágrafo Único – Os vencimentos dos cargos desta lei são os constantes da tabela de vencimentos contida no Anexo Único. 

                            

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