DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061200084
84
Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 23/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o
interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia
conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não
quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. BREJO DOS BOIS EIRELI
31.635.202/0001-33
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
11335577
4/2019
31/12/2019
463,74
0
0
167,64
92,75
724,13
.
11335576
3/2019
30/09/2019
463,74
0
0
173,9
92,75
730,39
.
11335575
2/2019
28/06/2019
463,74
0
0
180,72
92,75
737,21
.
11335574
1/2019
29/03/2019
463,74
0
0
187,54
92,75
744,03
.
13522165
4/2022
31/12/2022
463,74
0
0
76,56
92,75
633,05
.
13522164
3/2022
30/09/2022
463,74
0
0
91,68
92,75
648,17
.
13522163
2/2022
30/06/2022
463,74
0
0
106,8
92,75
663,29
.
13522162
1/2022
31/03/2022
463,74
0
0
121,08
92,75
677,57
.
12673938
4/2021
31/12/2021
463,74
0
0
132,77
92,75
689,26
.
12673937
3/2021
30/09/2021
463,74
0
0
142,46
92,75
698,95
.
12673936
2/2021
30/06/2021
463,74
0
0
148,77
92,75
705,26
.
12673935
1/2021
31/03/2021
463,74
0
0
153,13
92,75
709,62
.
11566266
4/2020
31/12/2020
463,74
0
0
155,63
92,75
712,12
.
11566265
3/2020
30/09/2020
463,74
0
0
157,76
92,75
714,25
.
11566264
2/2020
30/06/2020
463,74
0
0
159,9
92,75
716,39
.
11566263
1/2020
31/03/2020
463,74
0
0
162,91
92,75
719,4
.
14893153
4/2023
31/12/2023
463,74
0
0
20,17
92,75
576,66
.
14893152
3/2023
30/09/2023
463,74
0
0
33,06
92,75
589,55
.
14893151
2/2023
30/06/2023
463,74
0
0
47,49
92,75
603,98
.
14893150
1/2023
31/03/2023
463,74
0
0
62,6
92,75
619,09
. Data dos Cálculos: 11/06/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o(a) interessado(a)
abaixo relacionado(a) e/ou seu procurador/representante legal, por se encontrar em local incerto e não sabido, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidades impostas por autos de infração,
lavrado em virtude de descumprimento da legislação ambiental, como segue:
.
I N T E R ES S A D O ( A )
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
AUTO INFRAÇÃO
.
ITS - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
10.531.422/0002-28
02285.000293/2022-25
R7EYAER3
.
ITS - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
10.531.422/0002-28
02285.000297/2022-11
M I EG S I H 1
.
ITS - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
10.531.422/0002-28
02285.000298/2022-58
NRO46IJ0
. CENTER TREVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA .
55.838.387/0001-41
02548.000056/2024-98
1086RD8D
Fica o(a) interessado(a) ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°,
inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à
revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em
Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à
Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica vinculada. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as
orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o
comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.
Torna-se sem Efeito publicação de mesmo teor constante do Diário Oficial da União, n°110, de Terça-feira, 11 de Junho de 2024, página 111.
FÁBIO TADEU BUONAVITA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº 10/2023
Objetivo: Recuperação de área degradada
Processo nº 02560.000367/2018-41
Compromitente: Nelson Gonçalves Galvão - Superintendente do Ibama no Estado de Goiás
Compromissários: Maria de Fátima Cruvinel Bufaiçal, CPF: ***.823.791-**
Data: 28/03/2024
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE CONVERSÃO DE MULTA
PROCESSO: 02001.025490/2021-13; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por seu Superintendente ALEX LACERDA DE SOUZA, CPF nº xxx.3x2.x02-xx, e de outro lado DIEGO VICENTE HARTMANN, CPF Nº xxx.7x4.x81-xx, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO;
OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo a lista de
necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado do Pará, conforme Tabela 1 e
tabela 2 do projeto referidas no Anexo I do TCCM nº 19490356/2024-Supes-PA; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 2.649.400,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e
quatrocentos reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas na Tabela 3 e na Tabela 4 referidas no Anexo I do TCCM
nº 19490356/2024-Supes-PA; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19490356/2024-Supes-PA; DATA DAS ASSINATURAS: 06/06/2024 e 10/06/2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO
DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02001.035171/2019-93; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA,
neste ato representado por seu Superintendente César Luiz da Silva Guimarães, CPF XXX.991.671-XX, e de outro lado, Ueverton Alves da Silva, CPF XXX.118.662-
XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do CETAS no estado de Rondônia. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 49.232,40 (Quarenta e nove
mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: até 24 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo
ao TCCM - CETAS nº 19434096/2024-Supes-RO; DATA DAS ASSINATURAS: 29/05/2024 (superintendente) e 07/06/2024 (compromissário - data da emissão do Ofício
SEI nº 19516303).

                            

Fechar