DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2024 - UASG 114620
Nº Processo: 03650.000358/2023-71.
Pregão Nº 90004/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO MATO GROSSO
SUL.
Contratado: 04.819.323/0001-62 - KAELE LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de
locação de veículos.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/06/2024 a
07/06/2025. Valor Total: R$ 3.110.040,00. Data de Assinatura: 07/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 114618
Nº Processo: 03631.000138/2024-56.
Dispensa Nº 90002/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS
GERAIS.
Contratado: 03.127.257/0001-05 - ONNET TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Serviços
comuns de comunicação multimídia - scm (banda larga) para atendimento à necessidade
de comunicação das agências ibge, localizados no estado de minas gerais, para acesso à
internet, o qual será prestado nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 10/06/2024 a
10/06/2025. Valor Total: R$ 3.478,80. Data de Assinatura: 10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 114618
Nº Processo: 03631.000138/2024-56.
Dispensa Nº 90002/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS
GERAIS.
Contratado: 12.405.111/0001-67 - MASTER DATA TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto:
Serviços comuns de comunicação multimídia - scm (banda larga) para atendimento à
necessidade de comunicação das agências ibge, localizados no estado de minas gerais, para
acesso à internet, o qual será prestado nas condições estabelecidas no termo de
referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 10/06/2024 a
10/06/2025. Valor Total: R$ 1.310,00. Data de Assinatura: 10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 114618
Nº Processo: 03631.000138/2024-56.
Dispensa Nº 90002/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS
GERAIS.
Contratado: 49.241.283/0001-52 - P. C. F. ROMAO FILHO LTDA. Objeto: Contratação de
serviços comuns de serviço de comunicação multimídia - scm (banda larga) para
atendimento à necessidade de comunicação das agências ibge, localizados no estado de
minas gerais, para acesso à internet, o qual será prestado nas condições estabelecidas no
termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 05/06/2024 a
05/06/2025. Valor Total: R$ 40.640,40. Data de Assinatura: 05/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024).
UNIDADE ESTADUAL NA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 114613
Nº Processo: 03625000104202441. Objeto: Contratação de serviços de recepção
para a sede da Superintendência do IBGE na Paraíba. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
12/06/2024 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Irineu Pinto 94
Centro, - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/114613-5-90004-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 12/06/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 26/06/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
THIAGO ARAUJO FELIPE DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/06/2024) 114613-11301-2024NE000001
UNIDADE ESTADUAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 114624
Nº Processo: 03642.000146/2024-73.
Dispensa Nº 5/2024. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IBGE EM SANTA
CATARINA .
Contratado: 05.444.495/0001-61 - TOTAL RUB SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto:
Serviços de asseio, conservação e limpeza para imóveis da SES/SC em Florianópolis.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 12/06/2024 a
12/12/2024. Valor Total: R$ 99.710,00. Data de Assinatura: 11/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 113601
Número do Contrato: 16/2023.
Nº Processo: 03001.001296/2022-88.
Contratante:
INSTITUTO
DE
PESQUISA
ECONOMICA
APLICADA.
Contratado:
15.790.987/0001-62 -
EVOLUX MULTI SERVICOS
LTDA. Objeto:
Repactuação com
embasamento legal na "convenção coletiva de trabalho 2024/2025 do siemaco/rj", sob o
nº. Rj001023/2024, registrada no ministério do trabalho e emprego em 07 de maio de
2024, que aumentou o salário dos funcionários em 6,20% (seis vírgula vinte por cento), o
auxilio alimentação passou de r$ 22,50 para r$ 23,50 a partir de 1º de março de 2024, o
auxilio odontológico passou de r$ 14,80 para r$ 15,50 a partir de 1º de maio de 2024, e
ainda o auxilio do benefício social familiar passou de r$ 19,00, para r$ 20,15 a partir de 10
de maio de 2024.. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.307.569,35. Data de Assinatura:
10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
No AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO/CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2024 -
(SECRETARIA MUN.
DE EDUCAÇÃO),
no título,
onde se
lê: MINISTÉRIO
DE PORTOS
E
AEROPORTOS/SECRETARIA EXECUTIVA/SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO / CO O R D E N AÇ ÃO -
GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS; leia-se: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
M AT E U S .
(p/ Codou)
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) PEDRO JOSE
HERNANDEZ MARTINEZ , CPF nº ***.324.452-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG, que decidiu: que o Autuado seja
multado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como sanção administrativa, patamar mínimo
da penalidade cominada à infração tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD
"CSM" c/c o RBAC nº 43, seção 43.3, considerada a circunstância atenuante prevista no
inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00067.000871/2023-53; Auto de Infração nº 3361.I/2023; Unidade Emissora N U R AC - S I A ;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI C, RBAC 43 43.3 c/c
RESOLUÇÃO ANAC N° 472 ANEXO I COD CSM; Unidade de Julgamento COJUG; Processo
SIGEC (Multa) 678416240; Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O infrator dispõe do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do
débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no
endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico,
na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da
penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a
interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da
notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do
débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à
Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para
solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-
multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) PEDRO EMILIANO GARCIA,
CPF nº ***.170.152-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.015436/2024-13; Auto de Infração nº 323.I/2024;
Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI
RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD RFL. O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de
50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio
do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma
oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da
Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula
constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com
desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e
requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será
analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados
por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do
representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do
cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão
Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal .
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação
eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para
o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados
poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
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