DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90099/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
08/05/2024 . Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras de
execução das obras de restauração e estabilização do terrapleno na rodovia BR-262 /MS,
na
divisa SP/MS
(Início
Ponte
S/ Rio
Paraná)
-
Front Brasil/Bolívia
(Corumbá),
entroncamento MS-184 (Buraco das Piranhas) Início ponte sobre o Rio Paraguai, segmento:
km 659,20 ao km 706,10, com extensão de 46,90 km
EURO NUNES VARANIS JUNIOR
Superintendente Regional
(SIDEC - 11/06/2024) 393010-39252-2024NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
SERVIÇO 2-SRE-MG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 348/2024 - UASG 393031
Nº Processo: 50606.006859/2023-86.
Dispensa Nº 90012/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT.
Contratado: 10.844.067/0001-66 - F A OLIVEIRA JUNIOR SERVICO DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA. Objeto:
Contratação de
empresa de
engenharia especializada
em
construção/adequação da copa do 3º andar da Sede da Superintendência Regional no
Estado de Minas Gerais, conforme informações e anexos do termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 24/06/2024 a
24/08/2024. Valor Total: R$ 34.999,95. Data de Assinatura: 10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes no Estado da Paraíba notifica EMERSON DOUGLAS GALINO GOMES, CPF:
***.379.534-**, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, defesa escrita referente
à responsabilização solidária por danos ao patrimônio do DNIT, conforme consta do
processo administrativo
nº 50613.001904/2023-17, tendo em
vista informações
insuficientes
para notificação
postal. O
processo
prosseguirá independente de
manifestação e/ou comparecimento, conforme Lei 9784/1999. Maiores esclarecimentos
poderão ser prestados por meio do telefone (83) 3215-8300 ou pessoalmente, no seguinte
endereço: Av. Coronel Estevão D' Ávila Lins, 392, Cruz das Armas - João Pessoa/PB, CEP
58.085-010.
DÁCIO VALES LACERDA
Superintendente Regional- DNIT/PB
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes no Estado da Paraíba notifica JOSE JUNIOR DA SILVA, CPF: ***.443.004-**,
para apresentar,
no prazo
de 10
(dez) dias
úteis, defesa
escrita referente
à
responsabilização solidária por danos ao patrimônio do DNIT, conforme consta do processo
administrativo nº 50613.001904/2023-17, tendo em vista informações insuficientes para
notificação postal. O processo prosseguirá
independente de manifestação e/ou
comparecimento, conforme Lei 9784/1999. Maiores esclarecimentos poderão ser prestados
por meio do telefone (83) 3215-8300 ou pessoalmente, no seguinte endereço: Av. Coronel
Estevão D' Ávila Lins, 392, Cruz das Armas - João Pessoa/PB, CEP 58.085-010.
DÁCIO VALES LACERDA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90150/2024
O Pregoeiro Oficial da SR-PR torna público o Resultado final de Julgamento da
licitação do Edital em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de
serviços de vigilância armada na sede da SR-PR e na Unidade Local de Foz do Iguaçu/PR.
Empresa vencedora: Lince Segurança Patrimonial Ltda. Valor total negociado : R$
2.605.025,40 (dois milhões seiscentos e cinco mil vinte e cinco reais e quarenta centavos).
Cópia do Termo de Julgamento disponível em www.gov.br/compras e www.gov.br/dnit.
Proc. Adm. nº 50609.000828/24-14.
SAMUEL MENA BARRETO PEREIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 11/06/2024) 393028-39252-2024NE800025
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA TERRESTRE - PR
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Aviso de Penalidade, publicado no Diário Oficial da União Nº 107, de 06 de
junho de 2024, Seção 3.
Onde se lê: O COORDENADOR DE ENGENHARIA TERRESTRE DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARANÁ, no uso
da atribuição constante do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de
maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30, com fulcro
no Art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o estabelecido no Edital 0177/2023-09,
os termos pactuados no Contrato SR/PR nº 00303/2023-00, a Resolução nº 8, de 23 de
junho de 2022 e adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de
Primeira Instância CET - PR, constante do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade nº 50609.000286/2024-38, resolve aplicar à empresa Eco Sul Brasil
Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 05.939.484/0001-52, a sanção de MULTA
E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM O DNIT POR UM PERÍODO DE 06 MESES, em razão do descumprimento contratual;
Inexecução parcial do Contrato SR/PR nº 00303/2023-00 e o retardamento imotivado dos
serviços essenciais de conservação/manutenção, refletindo no iminente risco aos usuários
da via e a degradação das infraestrutura viária. Fica a empresa Eco Sul Brasil Construtora
Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 05.939.484/0001-52 notificada, nos termos do OFÍCIO
Nº 103555/2024/CET - PR/SRE - PR, e com fulcro no art. 36 da Instrução Normativa n.º
6/2019/DG/DNIT, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS
ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira
instância.
Nos moldes preconizados no §2º do Artigo 2º da Lei nº 10.522/2002, abaixo
citado, notifica-se a empresa Eco Sul Brasil Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob
nº 05.939.484/0001-52 acerca da possibilidade de sua inclusão no CADIN, se decorrido o
prazo legal de 75 dias sem o correspondente pagamento à penalidade de multa aplicada
no PAAR.
Art. 2º (...) § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a
comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro,
fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito.
Leia-se: O COORDENADOR DE ENGENHARIA TERRESTRE DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARANÁ, no uso
da atribuição constante do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de
maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30, com fulcro
no Art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o estabelecido no Edital 0177/2023-09,
os termos pactuados no Contrato SR/PR nº 00303/2023-00, a Resolução nº 8, de 23 de
junho de 2022 e adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de
Primeira Instância CET - PR, constante do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade nº 50609.000286/2024-38, resolve aplicar à empresa Eco Sul Brasil
Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 05.939.484/0001-52, a sanção de MULTA
NO VALOR DE R$ 67.986,87 (sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta
e
sete centavos)
E SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA
DE PARTICIPAR
DE LICITAÇÃO
E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT POR UM PERÍODO DE 06 MESES, em razão do
descumprimento contratual; Inexecução parcial do Contrato SR/PR nº 00303/2023-00 e o
retardamento imotivado dos serviços essenciais de conservação/manutenção, refletindo no
iminente risco aos usuários da via e a degradação das infraestrutura viária. Fica a empresa
Eco Sul Brasil Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 05.939.484/0001-52
notificada, nos termos do OFÍCIO Nº 103555/2024/CET - PR/SRE - PR, e com fulcro no art.
36 
da
Instrução 
Normativa 
n.º
6/2019/DG/DNIT, 
podendo
interpor 
RECURSO
ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação
da decisão administrativa de primeira instância.
Nos moldes preconizados no §2º do Artigo 2º da Lei nº 10.522/2002, abaixo
citado, notifica-se a empresa Eco Sul Brasil Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob
nº 05.939.484/0001-52 acerca da possibilidade de sua inclusão no CADIN, se decorrido o
prazo legal de 75 dias sem o correspondente pagamento à penalidade de multa aplicada
no PAAR.
Art. 2º (...) § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a
comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro,
fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito.
PAULO RODRIGO ORANE INGLES
Coordenador de Engenharia Terrestre -SRE/PR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
AVISO DE LICENÇA
Licença de Instalação (LI)
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público
que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR, a RENOV AÇ ÃO
DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI), para ADEQUAÇÃO, DUPLICAÇÃO, MELHORAMENTO E
RESTAURAÇÃO DA RODOVIA BR-316/PI localizada na BR-316/PI entre o km 13,38 e km
33,54, municípios de Teresina a Demerval Lobão/PI. Foi determinado como estudo
ambiental um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA
e um Plano Básico Ambiental - PBA.
Teresina, 11 de junho de 2024.
JOSÉ RIBAMAR BASTOS
Superintendente Regional do DNIT no Estado do Piauí
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 815/2020.
Nº Processo: 50610.001031/2020-20.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 147/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 95.818.399/0001-29 - CARPENEDO CIA LTDA. Objeto:
Reequilíbrio
Econômico-Financeiro,
em
decorrência da
elevação
extraordinária e
imprevisível dos custos de aquisição dos materiais betuminosos, autorizado pelo
Superintendente Regional no estado do Rio Grande do Sul/DNIT, conforme despacho SRE-
RS SEI 17906202 constante do processo administrativo 50610.002000/2024-10. Cláusula
Primeira - Visando restabelecer as condições iniciais do contrato, objetivando manter o
equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista os aumentos procedidos pela Petrobrás
nos itens cimentos asfálticos de petróleo e asfaltos diluídos, adota-se uma parcela de
reajustamento extraordinário: Ressarcimento devido REF conforme Resolução/DNITdnit n.º
13/2021 - período dez/2023 a mar/2024. O valor total do presente aditivo é de R$
31.217,18 (trinta e um mil duzentos e dezessete reais e dezoito centavos). Vigência:
11/06/2024 a 12/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 39.500.674,31. Data de
Assinatura: 11/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 526/2021.
Nº Processo: 50610.000332/2021-17.
Pregão. Nº 234/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 04.970.088/0001-25 - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA .
Objeto: 2º termo aditivo ao contrato 10.1.0.00.0526.2021 que entre si fazem o
departamento nacional de infraestrutura de transportes - dnit e de outro lado a empresa
planservice terceirizacao de servicos - eireli, para a prestação de serviços de arquivista e de
profissional de comunicação social para a sede da superintendência regional no estado do
rio grande do sul/dnit. O prazo contratual vigente passa a ser prorrogado por mais 5
(cinco) meses e 21 dias, transferindo-se a data do término dos serviços de 11/06/2024 para
29/11/2024, para a superintendência do dnit no estado do rio grande do sul.. Vigência:
11/06/2024 a 29/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 289.804,80. Data de
Assinatura: 11/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 492/2022.
Nº Processo: 50610.001737/2022-53.
Pregão. Nº 199/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS -
DNIT. Contratado: 00.061.493/0001-70 - ENCOPAV ENGENHARIA LTDA. Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a 1ª Adequação de Quantitativos,
com reflexo financeiro. O valor ATUALIZADO do contrato a preços iniciais passa
de R$ 52.875.824,25 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco
mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) para R$
65.440.949,80
(sessenta
e
cinco milhões,
quatrocentos
e
quarenta
mil
novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) , em decorrência do
acréscimo de R$ 12.565.125,55 (doze milhões, quinhentos e sessenta e cinco
mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde
a 23,763% em relação ao valor contratado. Vigência: 11/06/2024 a 01/04/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 65.440.949,80. Data de Assinatura:
11/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).

                            

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