DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do
Trabalho da 3ª Região e a Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE; Objeto: concessão de
estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Gustavo de Menezes Souto Freitas
- Procurador-Coordenador da PTM Governador Valadares, e Lissandra Lopes Coelho Rocha
- Reitora da UNIVALE. Assinatura: 10/06/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 200062
Nº Processo: 0400.0000067-2024. Objeto: Contratação de empresa para a
prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, contemplando o
fornecimento de insumos e equipamentos para atendimento das necessidades da sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, no município de Porto Alegre/RS,
conforme as Especificações dos Serviços contidas no Edital 90001/2024.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 12/06/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Senador Tarso Dutra,
605, 7º Andar, Petropolis - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/200062-
5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir de 12/06/2024 às 08h00 no site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
01/07/2024
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: As licitantes deverão elaborar suas propostas
com base nas Especificações dos Serviços constantes na Cláusula Sétima da Minuta de
Contrato (Anexo VI) deste Edital. A(s) descrição(ões) do(s) item(ns) constante(s) no sítio do
COMPRAS.GOV é (são) apenas indicativa(s), servindo somente para inclusão do(s) item(ns)
no sistema do COMPRAS.GOV. Assim, as Especificações dos Serviços constantes no Edital
prevalecerão sobre a(s) descrição(ões) do COMPRAS.GOV. .
DANIEL PEDROSO BATISTA
Chefe Seção de Licitações e Compras
(SIASGnet - 10/06/2024) 200062-00001-2024NE000001
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90006/2024
A Procuradoria Regional do Trabalho da 7.ª Região informa da Dispensa
Eletrônica para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
Diagnóstico para conserto do Nobreak RTA (predial - térreo) do edifício da Sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 7.ª Região, com diagnóstico indicando troca de peça
compatíveis com a marca/modelo do equipamento (se necessário e quando possível). Data
de abertura: 17/06/2024 às 08:00h. O Aviso de Dispensa estará disponível a partir de
12/06/2024, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br/, UASG: 200083, ou no endereço:
http://portal.mpt.mp.br/MPTransparencia .
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2024.
FRANCISCO FLÁVIO SILVEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
Pregoeiro da PRT 7ª Região
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Oitavo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 002/2020, pactuado o objeto de
contratação de SERVIÇO DE RECEPÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA PROCURADORIA DO
TRABALHO
NO
MUNICÍPIO
DE
GUARAPUAVA/PR
com
a
empresa
MUNDIAL
TERCEIRIZADORA
LTDA,
inscrita
no
CNPJ/MF
03.890.146/0001-48.
Processo:
20.02.0900.0000678/2020-34. Objeto do Termo: Reajustar o valor mensal para R$ 4.264,02
(Quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), em vista da homologação
da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em 2024, com efeitos financeiros a partir
de 01/03/2024; prorrogar a vigência por 12 (doze) meses, de 27/07/2024 a 26/07/2025.
Assinam: pela contratante, ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO, Procurador-chefe da
PRT da 9ª Região, e pela contratada, PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS. Data da
assinatura: 05/06/2024.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 130/2024
Termo de Credenciamento nº 130/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a FUNDAÇÃO PEDRO AMERICO (HOSPITAL HELP), CNPJ 06.101.061/0006-36. Objeto: A
prestação de Serviços Médicos-Hospitalares. Processo: 0.03.000.016484/2024-82. Vigência:
03/06/2024 a 02/06/2029. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e
HERBERT DUTRA DA SILVA; pela Credenciada: GISELE BIANCA NERY GADELHA.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 142/2024
Termo de Credenciamento nº 142/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e DELBONI MÉDICINA DIAGNÓSTICA, CNPJ 61.486.650/0001-83, para prestação
de serviços médicos. Processo: 1.34.001.008616/2023-80. Vigência: 29/05/2024 à
28/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante HEBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo
Credenciado MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA e ALINE AMALIA LOPES DE ARAUJO
GIOVANNETTI (Representantes).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 143/2024
Termo de Credenciamento nº 143/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e LABORATÓRIO DELIBERATO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, CNPJ 51.363.620/0001-26, para
prestação de serviços médicos. Processo: 0.03.000.011517/2023-17. Vigência: 03/06/2024 à
02/06/2029. Assinatura: pelo Credenciante HEBERT DUTRA DA SILVA ( Diretor
Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo
Credenciado MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA e ALINE AMALIA LOPES DE ARAUJO
GIOVANNETTI (Representantes).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 222/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 222/2024 celebrado entre o Ministério
Público da União e LUNAV ANÁLISES CLÍNICAS LTDA Objeto: prestação de serviços Médicos
discriminados na sua proposta. Processo: 0.03.000.019160/2023-15. Vigência: 29/05/2024 a
28/05/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do
Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Matheus Matos de Oliveira e Aline Amalia Lopes de
Araujo Giovannetti, pelo Credenciado.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 266/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 266/2024 celebrado entre o Ministério
Público da União e CENTRO ESPECIALIZADO DE CITOLOGIA LTDA Objeto: prestação de
serviços Médicos discriminados na sua proposta. Processo: 0.03.000.004127/2024-71.
Vigência: 07/06/2024 a 06/06/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araujo e Herbert
Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Matheus Matos de
Oliveira e Aline Amalia Lopes de Araujo Giovannetti, pelo Credenciado.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 287/2024
Termo de Credenciamento nº 287/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e BIO CIÊNCIA LAVOSIER ANÁLISES CLÍNICAS, CNPJ 61.486.650/0023-99, para prestação de
serviços médicos. Processo: 1.34.001.008622/2023-37. Vigência: 29/05/2024 à 28/05/2029.
Assinatura: pelo Credenciante HEBERT DUTRA DA SILVA ( Diretor Administrativo) e SANDRA
CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MATHEUS MATOS DE
OLIVEIRA e ALINE AMALIA LOPES DE ARAUJO GIOVANNETTI (Representantes).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 29/2024
Termo de Credenciamento nº 29/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e NÚCLEO TÉCNICO DE OPERAÇÕES E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: Prestação de
Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.004860/2024-96. Vigência: 06/06/2024 a 05/06/2029.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta
do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan-
Assiste/MPU) e pelo Credenciado PAULO ROBERTO JOST (Sócio-Administrador).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 809/2024-TCU/SEPROC, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Processo TC 006.100/2022-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Aldemir da
Silva Lopes, CPF: 322.282.522-04, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir
e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
10/6/2024: R$ 132.214,23; parte em solidariedade com o responsável Keyser Allan dos
Santos Bastos, CPF 434.022.672-68, e, parte em solidariedade com o responsável João
Luciano da Costa, CPF 666.569.402-00.
O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e regular
aplicação dos recursos repassados pela União, em face da não apresentação de
documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos financeiros repassados,
na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde, evidenciado pela
ausência de documentação comprobatória
das despesas,
realizadas com recursos do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica, da
Atenção Básica e da Vigilância em Saúde, nos exercícios de 2011 e 2012, e por pagamentos
ou débitos realizados nos exercícios de 2014 e 2015, com recursos federais, oriundos de
repasses fundo a fundo, sem a documentação básica que comprove a efetiva entrega de
materiais e/ou das prestações dos serviços, consoante descrito nas Constatações 496308,
496309, 496310, 496311, 496312, 496313, 496318 e 496321, do Relatório de Auditoria do
Denasus
17109.
Normas
infringidas:
parágrafo único
do
art.
70
da
Constituição
Federal/1988; art. 26, da Lei n° 10.180/2001; arts. 60, 62, 63, 64, bem como o parágrafo
único deste último, e 65 da Lei n° 4.320, de 17/03/1964; e § 4° do art. 139, do Decreto n°
93.872, de 23/12/1986.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/6/2024: R$ 142.831,81; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de
quinze dias (art. 12, III, da Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de
forma resumida: a respeito do desvio de finalidade na aplicação de recursos federais
oriundos do Fundo Nacional de Saúde, consistente em pagamentos realizados nos
exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016 (entre os meses de janeiro a setembro) com
recursos federais, oriundos de repasses Fundo a Fundo, que não constituem despesas com
ações e serviços públicos de saúde, consoante descrito nas Constatações 496315, 496317,
496320 e 496323, do Relatório Complementar de Auditoria do Denasus 17109 (peça 3).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 812/2024-TCU/SEPROC, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Processo TC 006.100/2022-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Joao
Luciano da Costa, CPF: 666.569.402-00, para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a
seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
10/6/2024: R$ 32.183,90; em solidariedade com o responsável Aldemir da Silva Lopes, CPF
322.282.522-04.
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