DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 88, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno,
publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão
administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e o que
consta no PROAD Nº 1933/2024, resolve:
Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria do magistrado ANTÔNIO
RAYMUNDO VIVEIROS LARANJEIRAS BARBOSA, Matrícula nº 5657, inativado no cargo
efetivo de Desembargador do Trabalho através do Decreto Presidencial, de 12/7/1993,
publicado no DOU nº 131, Seção 2, pag. 3830, de 13/7/1993, para inclusão, na sua
composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do
percentual de 30% (trinta por cento) sobre a quantia dos proventos percebidos em
dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da EC 41/2003 c/c a decisão administrativa
proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada
pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à
publicação da Lei 11.143/2005.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1/6/2006.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
ATO SEGEP.PR Nº 89, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno,
publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão
administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e o que
consta no PROAD Nº 1934/2024, resolve:
Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria da magistrada ILCE MARQUES DE
CARVALHO, Matrícula nº 3956, inativada no cargo efetivo de Desembargadora do Trabalho
através do Decreto Presidencial, de 11/7/1996, publicado no DOU nº 134, Seção 2, pag. 1,
de 12/7/1996, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de
Serviço, correspondente ao valor do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a quantia
dos proventos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da EC
41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-
59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios
dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 11.143/2005.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1/6/2006.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
ATO SEGEP.PR Nº 90, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno,
publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão
administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e o que
consta no PROAD Nº 1935/2024, resolve:
Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria do magistrado JOSÉ VANDERLEI
LANDIM, Matrícula nº 4014, inativado no cargo efetivo de Juiz do Trabalho Substituto Ato
GP nº 50/1999, de 21/7/1999, publicado no DJ/SE nº 1.369, de 26/7/1999, para inclusão,
na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor
do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a quantia dos proventos percebidos
em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da EC 41/2003 c/c a decisão
administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual
será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados
subsequentes à publicação da Lei 11.143/2005.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1/6/2006.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
ATO SEGEP.PR Nº 91, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno,
publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão
administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e o que
consta no PROAD Nº 1936/2024, resolve:
Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria do magistrado LOURIVAL
D'ALMEIDA SANTOS, Matrícula nº 5959, inativado no cargo efetivo de Juiz Titular de Vara
do Trabalho através do Ato GP nº 173/1995, de 28/6/1995, publicado no DJ/SE nº 963, de
3/7/1995, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço,
correspondente ao valor do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a quantia
dos proventos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da EC
41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-
59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios
dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 11.143/2005.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1/6/2006.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO
3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS
ATO Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2024
ELÍZIO MARTINS DA COSTA, Titular do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e
Protesto de Títulos do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, resolve:
Autorizar, a partir desta data, a escrevente KEYLA EUROPEU DE LIMA PASSOS,
CTPS 0312087, série 0060-SPPE/DF, a praticar
atos do Tabelionato de Notas,
exclusivamente para autenticação de cópias.
ELÍZIO MARTINS DA COSTA
Tabelião
ATO Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2024
ELÍZIO MARTINS DA COSTA, Titular do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e
Protesto de Títulos do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, resolve:
Designar, a partir desta data,
o auxiliar ANTONIO FRANCISCO LIMA
ALBUQUERQUE, Escrevente, para simultaneamente com o Titular e Substitutos, praticar
todos os atos de Protesto de Títulos.
ELÍZIO MARTINS DA COSTA
Tabelião
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA Nº 388, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do artigo 69 do Regimento
Interno do CONFEF, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que
delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à
execução do disposto na referida Lei;
CONSIDERANDO nos termos do inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a
competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus
objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998, que
determina ao CONFEF a atribuição de editar as normas necessárias para regulamentar os
procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs;
CONSIDERANDO o teor do art. 18 da Resolução CONFEF nº 513/2023 que
aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os
procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos
Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de
07 de Junho de 2024; DELIBERA:
Art. 1º - Nomear para compor a Secretaria que auxiliará a Comissão Eleitoral no
procedimento eleitoral referente à eleição que ocorrerá no Conselho Federal de Educação
Física - CONFEF no ano de 2024, os integrantes abaixo elencados:
I - Flávio R. de S., inscrito no CPF sob o nº XXX.879.XXX-XX - Coordenador;
II - Gleice F. dos S., inscrita no CPF sob o nº XXX.043.XXX-XX;
III - Anderson F. F., inscrito no CPF sob o nº XXX.716.XXX-XX;
IV - Juliana R. S., inscrita no CPF sob o nº XXX.757.XXX-XX;
II - Rachel F. L., inscrita no CPF sob o nº XXX.933.XXX-XX.
Art. 2º - A Secretaria da Comissão Eleitoral exercerá as funções determinadas
nas Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 513/2023).
Parágrafo único - As funções da Secretaria da Comissão Eleitoral poderão ser
exercidas em conjunto ou separadamente pelos integrantes elencados no artigo primeiro
desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
PORTARIA CRO-MG Nº 138, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos para exercerem, em caráter efetivos, os cargos
de contador e auxiliares administrativos, nas vagas existentes na Sede do CRO-MG, os
candidatos Iraci Fidelis Coelho (AC), Inscrição 3185133, Bárbara Rezende Silveira Baia Alves
(AC), Inscrição 3187599 e Rosimara Cristina Baracho, Inscrição 3187068 aprovados no
Concurso Público nº 001/2023, homologado no DOU de 03.11.2023.
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar para a posse, às suas
expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, munido dos
documentos relacionados no edital, perante o Setor de Recursos Humanos do CRO-MG, na
Rua da Bahia, 1.477, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG, no horário das 10h às 16h, sob
pena de ter o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
RAPHAEL CASTRO MOTA
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º EXONERAR, em 10 de junho de 2024, MONICA DUTRA DE MEDEIROS,
CPF n.º **.117.447-**, matrícula 266, do cargo de livre provimento de Assessor de
Licitações e Contratos do Conselho Regional de Química - Terceira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
HARLEY MORAES MARTINS
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 90, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de
2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME
nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos
digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários) que terão
o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. NOME
SIAPE
P R O C ES S O
. CARLOTA DA SILVA GOTTARDI
6834779
23068.029471/2024-04
. JOSE PEDRO BORSOI BUSSULAR
1662270
23068.029473/2024-95
. MARIA PIRES MONTEIRO DA ROCHA
6176607
23068.029477/2024-73
. NELMA DAS GRAÇAS PEREIRA PIRES
6133100
23068.029479/2024-62
. LINDOLPHO CORREA
6057233
23068.029484/2024-75
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
JUNHO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de
vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de
recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-
Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras,
Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN
SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º,
III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
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