DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
431720
Santa Rosa
M
10
R$ 540.000,00
.
431800
São Borja
M
6
R$ 324.000,00
.
432040
Serafina Corrêa
M
10
R$ 540.000,00
.
432110
Tapes
M
20
R$ 1.080.000,00
.
432145
Teutônia
M
3
R$ 162.000,00
.
432250
Vacaria
M
5
R$ 270.000,00
.
432280
Veranópolis
M
5
R$ 270.000,00
.
Total de leitos
594
.
TOTAL GERAL
R$ 32.076.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 34, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o pagamento da bolsa-formação aos
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para
o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013 e da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de sua atribuição que
lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 19,
da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e do art. 23, § 4º, I, da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, resolve:
Art.1º Esta Portaria dispõe sobre o pagamento da bolsa-formação aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto,
será concedida aos médicos participantes a bolsa-formação com valor bruto mensal de R$
14.058,00 (catorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14
da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Art. 3º A bolsa-formação estabelecida no âmbito do Projeto Mais Médicos para
o Brasil:
I - não representa vínculo empregatício com a União;
II - não implica incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer
efeitos legais;
III - caracteriza doação com encargos;
IV - não pode ser utilizada como base de cálculo para recebimento de outros
benefícios, inclusive para fins previdenciários;
V - não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador
nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
VI - não caracteriza contraprestação de serviços nos termos do art. 22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 4. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, na
forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único. A alíquota de contribuição do médico participante será de 20%
(vinte por cento) sobre o teto previdenciário vigente a cada ano, nos termos do art. 21 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 5º A partir das disposições desta Portaria, o valor bruto mensal da bolsa-
formação, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, será de R$ 14.058,00 (catorze
mil e cinquenta e oito reais) e abrangerá os editais de chamamento público em vigor, bem
como aqueles cujos efeitos tenham se exaurido devido ao decurso do tempo ou ao
cumprimento integral do objeto proposto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 10 DE JUNHO DE 2024
Ref.: Processo n. º 25000.101356/2023-95
Interessado: JUSSARA ISABEL DOS ANJOS.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa JUSSARA ISABEL DOS ANJOS, inscrita no CNPJ sob o nº 39.935.728/0001-40,
localizada no Município de MONSENHOR HIPOLITO - PI, ao PFPB, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do
Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.102757/2023-62
Interessado: ADRIANA FELIX DOS SANTOS.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o
credenciamento da empresa ADRIANA FELIX DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº
48.184.940/0001-04, localizada no Município de CALCADO - PE, ao PFPB, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular
do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.018152/2024-75
Interessado: POUPE FARMA BUENOS LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa POUPE FARMA BUENOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.191.235/0001-01,
localizada no Município de BUENOS AIRES - PE ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1,
de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.129067/2023-51
Interessado: I PINHEIRO CASTRO LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa I PINHEIRO CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.133.034/0001-95,
localizada no Município de BURITI BRAVO - MA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1,
de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.091703/2023-64
Interessado: DROGARIA TEPEQUEM LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo
artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado
com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa DROGARIA TEPEQUEM LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 40.804.295/0001-73, localizada no Município de AMAJARI - RR, ao PFPB, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º
e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.149842/2023-94
Interessado: S. M. TORRES PIMENTEL FARMACIA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa S. M. TORRES PIMENTEL FARMACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.057.495/0001-
74, localizada no Município de LAFAIETE COUTINHO - BA, ao PFPB, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do
Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.061180/2024-11
Interessado: WAGNER CONSERVA DE OLIVEIRA
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo
artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado
com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa WAGNER CONSERVA DE OLIVEIRA, inscrita no
CNPJ sob o nº 40.207.093/0002-25, localizada no Município de IPUBI - PE, ao PFPB, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º
e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.125556/2023-33
Interessado: CARDOSO DROGARIA LTDA
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o
credenciamento da empresa CARDOSO DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.054.139/0003-29, localizada no Município de COIVARAS - PI, ao PFPB, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular
do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.048574/2024-75
Interessado: FARMACIA DO POVO SAO VICENTE LTDA
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa FARMACIA DO POVO SAO VICENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
52.783.242/0001-00, localizada no Município de SAO VICENTE FERRER - PE, ao PFPB, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.064405/2024-82
Interessado: MATHEUS OLIVEIRA SOARES LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa MATHEUS OLIVEIRA SOARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.732.535/0001-
50, localizada no Município de CONDADO - PB, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos
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