DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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67
Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.261, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de
26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo
de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de
Instrução Normativa - IN que inclui o ingrediente ativo F80 - FLUOXAPIPROLINA na Relação
dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira,
publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão
ser 
encaminhadas 
por
escrito, 
em 
formulário 
próprio,
para 
o 
email:
cp.toxicologia@anvisa.gov.br, ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71205-050.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados
no 
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/publicacoes/formulario-padrao-consulta-
publica-ggtox.docx/view.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior
ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final
do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada,
disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas
e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.225, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.399.786/0001-85
Produto -
Apresentação (Lote): cloridrato
de fexofenadina
(LOTES: BFXH22004;
B FX H 2 2 0 0 5 ) ;
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0739126/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de
resultado fora de especificação para o produto relacionado em amostras de estudo de
estabilidade de acompanhamento anual do produto. Essa medida está fundamentada no
Art. 4º da RDC 658/2022 e nos art. 6º e 7º da Lei 6.360/1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.226, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999,
considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução nº 1.838, de 13 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 14 de maio de 2024, Seção 1, pág. 78, única e
exclusivamente quanto à Medida Preventiva nº 1 do Anexo (0228764/24-1), em razão de os
produtos indicados na resolução não se enquadrarem na categoria de medicamentos e, por
este motivo, não se aplicar o preconizado nos artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHOS DE 11 DE JUNHO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
14152.014835/2020-70
219177724
Odonto Agape Clinica Odontologica Ltda. -
Epp
MG
.
2
46245.002247/2019-15
217829287
RN Alimentação Eireli
MG
.
3
46234.001079/2019-61
217390102
Tres R. de Alagoa Ind e Com. Ltda.
MG
.
4
14152.002982/2020-05
219060029
Valadare Country Club
MG
.
Nº
P R O C ES S O
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS
Empresa
uf
.
1
46235.000126/2018-69
201112574
Cooperativa 
Regional
Garimpeira 
de
Corinto Ltda.
MG
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
46234.002846/2019-50
218851090
Vetbr Saude Animal Ltda.
MG
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46234.002843/2019-16
218851073
Vetbr Saude Animal Ltda.
MG
.
2
14152.061677/2020-47
219633746
Agribel - Agroindustria de Bebidas Ltda.
PI
.
3
46214.006981/2019-11
218477317
V. Coelho Aragão Comércio de Vestuário
PI
.
4
46214.006982/2019-57
218477279
V. Coelho Aragão Comércio de Vestuário
PI
.
5
46214.006983/2019-00
218477481
V. Coelho Aragão Comércio de Vestuário
PI
.
6
14152.124090/2020-56
220251533
Persol - Fabricação de Aparelhos de Recepção Ltda.
SP
.
7
46259.003986/2019-67
218459751
Supricel Logística Ltda.
SP
2.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
14152.035007/2021-56
220667535
Silva & Alves Frutos Tropicais Ltda.
PI
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999
combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46237113316/2014-94
205435262
Drograria e Perfunaria Souza e Sena Ltda. - Me
MG
.
2
47747.001304/2013-57
200230654
Expert Turismo e Viagens Ltda. - Me
MG
.
3
46237.001048/2011-23
022318518
Sandra Furtado Altino Machado de Oliveira
MG
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 11 JUNHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1644 (SEI2480382), resolve:
Deferir o registro sindical ao STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia de Baraúnas/PB, CNPJ 02.017.731/0001-75,
Processo
19964.104317/2023-59, 
para
representar
a
Categoria 
Profissional 
dos
Trabalhadores rurais
agricultores e
agricultoras familiares
ativos e
aposentados,
proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades no meio rural
em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Areia de
Baraúnas, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1645 (SEI2486879), resolve:
Deferir o registro sindical ao STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES 
E 
AGRICULTORAS 
FAMILIARES 
DE 
GADO 
BRAVO 
- 
PB, 
CNPJ
03.690.581/0001-29, Processo
19964.105819/2023-05, para
representar a
Categoria
Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades
em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município,
individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Gado Bravo/PB, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Gado Bravo, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1669 (Sei 2537555), resolve:
Deferir o registro de entidade de grau superior nº 19964.107898/2023-81, de
interesse da FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TAXISTAS DA REGIÃO NORDESTE - FETAXI-
NE, CNPJ nº 17.344.126/0001-86, com abrangência Interestadual e base territorial nos
Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte e Sergipe, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas
que tenham a representação da categoria dos Condutores autônomos (taxistas), nos
termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial (2472452), MSCiv nº 0002114-
68.2024.5.10.0000, proveniente da 2ª Seção Especializada do TRT da 10ª Região - DF,
atestada pela NOTA Nº 01531/2024/CONJUR-MTE/CGU/AGU (2512242) e PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00139/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2472452), resolve:
Suspender o Registro Sindical (RES) da FINDECT - Federação dos Trabalhadores
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações
(impetrada), Processo nº 24000.006622/90-67, CNPJ: 59.995.498/0001-12 (2529577), nos
termos do art. 37, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 542 (SEI/0813005), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.102971/2023-28, de interesse
do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral do Estado do
Amazonas
- SINTRAMMAM,
CNPJ n.º
12.111.739/0001-50,
para representação
da
categoria Profissional diferenciada de trabalhadores e trabalhadoras na movimentação de
mercadorias em geral, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Amazonas,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 817 (SEI 1020318), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.111578/2023-25, de
interesse do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE MINAS
GERAIS - SINCOVAGA-MG, CNPJ 17.270.877/0001-03, para representação da categoria
Econômica do comércio varejista de gêneros alimentícios (2º grupo - Comércio Varejista
do Plano da CNC), exceto a categoria econômica do comércio varejista de produtos de
supermercados e hipermercados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Belo Horizonte, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Água Comprida, Aguanil,
Aguas Vermelhas, Aiuruoca, Alagoa, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Alpinópolis, Alterosa,

                            

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