DOE 12/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024
etapas componentes da fase de celebração da parceria com a entidade classificada em primeiro lugar, nos termos previstos no art. 44 do Decreto nº 32.810,
de 28 de setembro de 2018, que rege a matéria. CLASSIFICAÇÃO - ENTIDADE - MEDIA FINAL APÓS FASE DE RECURSOS. 1º - Liga Desportiva
de Pindoretama - 15,75; 2º - Federação de Triathlon do Estado do Ceará - 14,4375; 3º - Instituto VEREDAS da Cidadania - 11,375. Fortaleza/Ceará, 30 de
junho de 2023.SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro-Secretario do Esporte.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº03/2023 -SESPORTE
JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2023 - PRÉ-RESERVA Nº1228161000
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE, neste ato representado por seu Secretário Titular, Rogério Nogueira Pinheiro, no uso de
suas atribuições legais - considerando o resultado final do processo de seleção proferido pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação, após o exame das
propostas apresentadas pelas entidades interessadas em celebrar contrato de parceria para execução dos Jogos Abertos do Ceará 2023, bem como o julgamento
conclusivo daquele Colegiado nos recursos administrativos interpostos, constantes nos autos - torna pública a RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO das
propostas aptas, por ordem decrescente de pontos, determinando que se proceda à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, visando
dar início às etapas componentes da fase de celebração da parceria com a entidade classificada em primeiro lugar, nos termos previstos no art. 44 do Decreto
nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que rege a matéria.
CLASSIFICAÇÃO
ENTIDADE
MEDIA FINAL APÓS A FASE DE RECURSOS
1º
LIDEP – Liga Desportiva de Pindoretama .
15,537
2º
FETRIECE - Federação de Triathlon do Estado do Ceará.
14,20
INABILITADA
IACC – Instituto de Arte e Cidadania do Ceará .
Inobservância do subitem a.6 do Item A da Matriz de Avaliação.
Fortaleza/Ceará, 05 de junho de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº019/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à EMPRESA DE TECNOLOGIA DO CEARÁ – ETICE, a quantia de R$ 155,82 (cento e cinquenta e cinco
reais e oitenta e dois centavos), referente ao pagamento da fatura do mês de MARÇO/2024, do Serviço de Voip – Arena Castelão, discriminados no processo
administrativo NUP 42001.000869/2024-70. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06. de junho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº121/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta N U P Nº 19001.096946/2024-67, Resolve conceder, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis
n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15%
(quinze por cento) com vigência a partir de 22/03/2024, a servidora ANA LETÍCIA CARNEIRO VASCONCELOS, Auditor Fiscal Jurídico da Receita
Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300026-9-5, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de Especialista em Advocacia na Fazenda
Pública.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°175/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 27.05.2024, da Portaria n°564/2019, de 20.09.2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 04.10.2019, que designou
a servidora MARIANA TOSTES CAMPOS, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, matrícula n° 497880-1-0, para
a Célula de Programação e Execução Financeira, e designá-la para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº006/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme
Edital nº 07/2024 (publicado no D.O.E. de 09 de maio de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte
faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publi-
cação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o
direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.110186-1
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL VETROMANI CONCEPT LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 28 de maio de 2024.
José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº007/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF
e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo
consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aprovei-
tamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 16 de maio de 2024.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL
Registre-se e publique-se.
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