DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480
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2018170386-0/SSP-CE, CPF 831.607.283-15, com lotação na
Secretaria de Assistência Social a partir de 10/06/2024 à 31/12/2024.
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 10/06/2024 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11
(onze) dias do mês de junho de 2024
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JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A099A64A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 036/2024.
LEI Nº 036/2024.
arneiroz-ce, 12 de JUNHO DE 2024.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARNEIROZ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta lei cria o Fundo Municipal de Cultura de ARNEIROZ –
FMCAR, com o objetivo de incentivar e estimular a produção
artístico-cultural de Arneiroz, custeando total ou parcialmente projetos
culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público
ou privado.
Parágrafo único - O Fundo Municipal de Cultura - FMCAR é
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo competindo-
lhe a sua gestão.
Art. 2º - São finalidades do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz -
FMCAR:
I - Apoiar as manifestações culturais, com base no pluralismo e na
diversidade de expressão;
II - Promover o livre acesso da população aos bens, espaços,
atividades e serviços culturais;
III - Estimular o desenvolvimento cultural do Município em todas as
suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a
qualidade das ações culturais;
IV - Apoiar ações de manutenção, conservação, ampliação e
recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Município;
V - Incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobre
cultura e linguagens artísticas;
VI - Incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas
áreas de expressão da cultura;
VII - Promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades
culturais com outros Municípios, difundindo a cultura Arneirozense;
VIII - Valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos
formadores da sociedade.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz será gerido pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
I – O (A) gestor (a) do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz-
FMCAR será o Secretário Municipal ou quem receber a delegação
para exercer os atos de ordenador de despesa;
II - A Secretaria Municipal de Finanças aplicará os recursos do Fundo
Municipal de Cultura de Arneiroz-FMCAR em uma conta específica.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz -
FMCAR serão aplicados:
I – Programas de Formação Cultural, apoiando financeiramente a
realização de cursos e oficinas;
II – A manutenção de grupos artísticos;
III – a manutenção, a reforma e ampliação de espaços culturais;
IV – Projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnês
artísticas, realização de Festivais, mostras ou circuitos culturais ou
apresentação de artistas nacionais e internacionais em Campo Novo;
V – Pesquisas acerca da produção, difusão, comercialização ou
recepção das atividades culturais;
VI – Projetos de produção de bens culturais.
VII - Artesanato;
VIII - Folclore e tradições populares;
IX - Biblioteca, arquivo e museu;
X - Literatura;
XI - aquisição de material permanente de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ligado a
Cultura;
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Projeto cultural: proposta de realização de obras, ações ou eventos
especificamente voltados para o desenvolvimento das artes e/ou a
preservação do patrimônio cultural do Município;
II - Proponente: pessoa jurídica ou física estabelecida ou domiciliada
no Município de Arneiroz que proponha projetos de natureza cultural
à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III - Produtor cultural: responsável técnico pela execução do projeto
cultural;
IV - Patrocinador: pessoa jurídica estabelecida no Município de
Arneiroz, contribuinte do ICMS, inscrita no regime normal, contribua
com recursos próprios para a formação e/ou manutenção do Fundo
Municipal de Cultura de Arneiroz - FMCAR;
V - Mantenedor: pessoa jurídica estabelecida no Município de
Arneiroz, contribuinte do ICMS, inscrita no regime normal, que
contribua com depósitos bancários para a formação e/ou manutenção
do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz-FMCAR.
Art. 6º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura de
Arneiroz - FMCAR:
I – Transferências provenientes do fundo nacional, estadual e
municipal de cultura que serão transferidos para o fundo municipal de
cultura de Arneiroz - FMCAR.
II- Contribuições de mantenedores, na forma prevista em
regulamento.
III -Transferências à conta do Orçamento Geral do Município;
IV - Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V - Doações e legados;
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