DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com o Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação
Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
27.956.276/0001-02.
Parágrafo único. A parceria tem por finalidade viabilizar a execução
do evento denominado VIII Festival de Quadrilhas Juninas do Arraiá
do Povo de Iguatu/CE, com o objetivo de promover e celebrar a
cultura tradicional das festividades juninas, contribuindo para o
desenvolvimento cultural, econômico e social do município de
Iguatu/CE.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e serão repassados ao
Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social de forma
parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social
terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento
mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, para
apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01-13.392.0056.2.094
- PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS - 3.3.50.41.00
– Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12
DE JUNHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:1C60215F
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.169, DE 12 DE JUNHO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 2.974, DE 30 DE JUNHO DE 2022, QUE
INSTITUI
O
PLANO
DE
CARGOS,
CARREIRAS
E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA
CIVIL
MUNICIPAL
DE
IGUATU
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Nº 2.974, de
30 de junho de 2022:
I - Inciso II, do artigo 24;
II - Parágrafo único, do artigo 36;
III - Anexo I.
Art. 2º Os §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei Nº 2.974, de 30 de junho de
2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
...............................................................................................
§ 1º Fica definido em 183 (cento e oitenta e três) o quantitativo de
vagas para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal.
§ 2º As vagas indicadas no parágrafo anterior serão distribuídas nos
cargos apresentados do inciso III ao inciso XI, que representam as
classes que estruturam a carreira da Guarda Civil Municipal,
observadas as regras de promoção e o disposto no art. 11, ambos
dispostos nesta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12
DE JUNHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:0C06FEEA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0424CPOB
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0424CPOB
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga,
comunica aos interessados que realizará no dia 28/06/2024, às
08h00min, Concorrência Pública Eletrônica nº 0424CPOB, para a
Contratação de empresa para execução de obra visando a construção
de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento no trocho I da
Localidade de Buriti no Município de Ipaporanga-CE, conforme
projeto básico. O edital e seus anexos estarão à disposição dos
interessados
nos
sites
https://compras.m2atecnologia.com.br;
licitacoes.tce.ce.gov.br e www.ipaporanga.ce.gov.br
Ipaporanga/Ce, 12 de junho de 2024.
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Agente de Contratação
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza
Código Identificador:E99BA15C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
Fechar