DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480
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habilitação e credenciamento dos beneficiários dos valores do
PRECATÓRIO FUNDEF [27.09.2005 - 31.12.2006], nos termos da
Lei Municipal nº 479/2024 e do Decreto Municipal nº 0205009/24-
GP, de 02 de maio de 2024, e demais normas pertinentes.
DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Edital é convocar TODOS os profissionais do
magistério, cujos nomes constem na relação preliminar de
beneficiários - Anexo III, parte integrante deste edital; e os que não
constem, mas que trabalharam no exercício do magistério na rede
pública de ensino municipal e que eram remunerados através da
“Folha 60%” do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF) no período de
27/09/2005 a 31/12/2006; bem como os herdeiros/sucessores dos
servidores falecidos; para que se habilitem como beneficiários do
Precatório FUNDEF [27.09.2005 - 31.12.2006].
DA
ENTREGA
DA
DOCUMENTAÇÃO
PARA
HABILITAÇÃO:
2.1. Os interessados em participar do processo de habilitação, nas
condições estabelecidas neste Edital, devem entregar todos os
documentos exigidos neste Edital, na sede do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Jardim (SINDJARD), situado
na Rua Dr. Silva Thé, n° 247 - Centro, Jardim-CE, CEP: 63290-
000, nos horários de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às
16h00min, no prazo compreendido entre os dias 17/06/2024 a
21/06/2024 e 25/06/2024 a 28/06/2024, e no dia 01/07/2024.
2.2. A habilitação dos beneficiários, de que trata este Edital, será feita
mediante requerimento fundamentado - Anexo II, parte integrante
deste edital, podendo, além do pedido de habilitação, oferecer
impugnação, solicitar retificação ou complementação de dados
constantes da relação preliminar.
2.3. Os requerimentos de habilitação, a que alude o item 2.2, além da
qualificação completa, deverão informar com a maior precisão
possível, o cargo que o(a) servidor(a) exercia no período de
27/09/2005 a 31/12/2006, mês a mês, com as respectivas cargas
horárias, e quando for o caso, os períodos de interrupção do contrato
de trabalho, licenças ou afastamentos não remunerados.
2.4. Também deverão constar nos requerimentos os endereços
eletrônicos (e-mail) e número telefônico utilizado em aplicativo de
mensagem (WhatsApp), pelos quais os beneficiários e/ou seus
procuradores deverão ser notificados ou intimados, para os casos em
que for necessário comunicação pessoal.
2.5. Os requerimentos, além das informações previstas nos parágrafos
anteriores, deverão informar ainda os dados bancários de titularidade
dos beneficiários, para recebimento dos eventuais valores do
precatório a que terão direito, não sendo aceito por hipótese alguma,
conta bancária de terceiros, mesmo que seja do seu procurador.
2.6. Os requerimentos de habilitação a que aludem os itens anteriores,
serão instruídos, com:
Documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de endereço
atualizado e dados bancários do requerente beneficiário;
Documentos comprobatórios do exercício do magistério na rede
pública de ensino municipal e de remuneração através da “Folha
60%” do FUNDEF no período de 27/09/2005 a 31/12/2006, os quais
poderão ser decretos ou portarias de nomeações, contratos
administrativos, declarações, certidões, contracheques, holerites,
extratos bancários, memorandos de lotação, folha de frequência, entre
outros.
2.7. Poderão ser aceitos requerimentos que não contiverem dados
detalhados, e não forem instruídos com documentos comprobatórios
conclusivos, na forma dos parágrafos anteriores, desde que,
contenham informações mínimas, como qualificação completa, o ano
ou anos trabalhados e as unidades de ensino onde o serviço foi
prestado, que possibilitem à Comissão de Operacionalização da
Distribuição dos Recursos dos Precatórios do FUNDEF, por meio de
diligência, solicitar da Secretaria Municipal de Educação ou à
Prefeitura Municipal de Jardim, busca nos seus arquivos visando
confirmar ou não as informações apresentadas pelos requerentes.
2.8. Os requerimentos que não trouxerem informações mínimas
constantes no parágrafo anterior e que não forem instruídos com
documentos que demonstrem ao menos indícios de que o(a)
requerente desempenhou atividades de magistério na rede pública de
ensino municipal e de remuneração através da “Folha 60%” do
FUNDEF no período de 27/09/2005 a 31/12/2006, serão indeferidos
de plano pela Comissão de Operacionalização da Distribuição dos
Recursos dos Precatórios do FUNDEF e caso seja constatada má-fé
do(a) requerente, o(a) mesmo(a) poderá ser responsabilizado(a) na
forma da lei.
2.9. O requerimento de habilitação será assinado pelo próprio
beneficiário, ou por seu procurador, mediante procuração pública ou
particular recente, com poderes específicos e com firma reconhecida
em cartório.
2.10. Nos casos em que os beneficiários forem falecidos, o
Requerimento de habilitação será assinado por seus herdeiros,
obedecendo a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 e seguintes, do
Código Civil Brasileiro, juntando-se, além dos documentos e das
informações exigidas nos itens anteriores, também os seguintes:
Certidão de óbito do servidor falecido;
Declaração de únicos herdeiros, assinada pelos herdeiros requerentes;
Documentos de identificação, certidão de nascimento e comprovante
de endereço dos herdeiros;
Alvará Judicial ou Protocolo de Pedido de Alvará Judicial de
levantamento do precatório, caso já tenha sido providenciado;
2.11. Estando devidamente instruído, o pedido de habilitação dos
herdeiros
será
processado
e
analisado
pela
Comissão
de
Operacionalização da Distribuição dos Recursos dos Precatórios do
FUNDEF.
2.12. Se entender necessário, a Comissão de Operacionalização da
Distribuição dos Recursos dos Precatórios do FUNDEF, poderá
notificar
o(a)
requerente,
solicitando
complementações
de
informações ou de documentos necessários para a análise do
requerimento, o qual deverá responder no prazo de 03 (três) dias úteis
.
2.13. A notificação do(a) requerente se fará por meio de endereços
eletrônicos (e-mail) ou aplicativo de mensagem (WhatsApp),
informados no requerimento de habilitação.
2.14. A Comissão de Operacionalização da Distribuição dos Recursos
dos Precatórios do FUNDEF publicará o resultado da análise dos
Requerimentos de habilitação dos beneficiários no site oficial da
Prefeitura Municipal de Jardim, e em caso de discordância com o
resultado, os interessados poderão interpor recurso ao Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo de 02 (dois) dias contados da
publicação.
2.15. A apresentação dos documentos exigidos neste Edital poderá ser
feita por meio de cópia, mediante conferência com o documento
original, pelo responsável pelo recebimento.
2.16. Será considerado inapto o(a) interessado(a) que apresentar a
documentação de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o
estabelecido neste Edital, desde que não seja possível a identificação
dos dados necessários para inclusão, com o cruzamento de
informações constantes no banco de dados do Município.
2.17. Os sucessores/herdeiros de servidores falecidos que se
enquadram como beneficiários do Precatório FUNDEF [27.09.2005 -
31.12.2006] só poderão fazer levantamento dos valores mediante
apresentação de Alvará Judicial.
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