DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Contratação de empresa especializada para realizar transporte coletivo
de escolares da rede pública de ensino fundamental do município de
Palhano, Estado do Ceará. CONTRATADO: ALIVAN LOCACOES
DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ n.º 37.358.529/0001-91. VALOR
GLOBAL: R$ 486.322,62 (quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos
e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA:
16/05/2024 a 15/05/2025. DATA ASSINATURA: 16/05/2024.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:379F8B1D
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001.2024-DL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato n.º 2024.01.23-0014.
TIPO: Acréscimo de valores. LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica n.º
001.2024-DL.
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Educação.
CONTRATADO: MCON PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI,
CNPJ n.º 13.320.276/0001-07. OBJETO: Constitui objeto do presente
aditivo o acréscimo de valor no percentual de 27,20%, ao contrato n.º
2024.01.23-0014, considerando a necessidade de modificação das
especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo.
VALOR CONTRATO: R$ 13.969,27. VALOR ACRÉSCIMO: R$
3.799,70. VALOR ATUALIZADO: R$ 17.768,97. PERCENTUAL
ACRÉSCIMO CONTRATO: 27,20%. FUNDAMENTAÇÃO: Art.
124, Inciso I, alínea "a", c/c Art. 125 e Art. 130 da Lei n.º
14.133/2021. DATA ASSINATURA: 16/04/2024
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato n.º 2024.01.23-0015.
TIPO: Acréscimo de valores. LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica n.º
001.2024-DL.
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Educação.
CONTRATADO: MCON PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI,
CNPJ n.º 13.320.276/0001-07. OBJETO: Constitui objeto do presente
aditivo o acréscimo de valor no percentual de 16,62%, ao contrato n.º
2024.01.23-0015, considerando a necessidade de modificação das
especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo.
VALOR CONTRATO: R$ 63.500,47. VALOR ACRÉSCIMO: R$
10.556,24. VALOR ATUALIZADO: R$ 74.056,71. PERCENTUAL
ACRÉSCIMO CONTRATO: 16,62%. FUNDAMENTAÇÃO: Art.
124, Inciso I, alínea "a", c/c Art. 125 e Art. 130 da Lei n.º
14.133/2021. DATA ASSINATURA: 16/04/2024
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato n.º 2024.01.23-0016.
TIPO: Acréscimo de valores. LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica n.º
001.2024-DL.
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Educação.
CONTRATADO: MCON PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI,
CNPJ n.º 13.320.276/0001-07. OBJETO: Constitui objeto do presente
aditivo o acréscimo de valor no percentual de 32,09%, ao contrato n.º
2024.01.23-0016, considerando a necessidade de modificação das
especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo.
VALOR CONTRATO: R$ 21.071,68. VALOR ACRÉSCIMO: R$
6.534,62. VALOR ATUALIZADO: R$ 27.833,87. PERCENTUAL
ACRÉSCIMO CONTRATO: 32,09%. FUNDAMENTAÇÃO: Art.
124, Inciso I, alínea "a", c/c Art. 125 e Art. 130 da Lei n.º
14.133/2021. DATA ASSINATURA: 16/04/2024
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:12F7E0C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 036/2024
O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/0001-85,
neste ato representado pela sua Ordenadora de Despesas, a Sra.
Fabiola Pereira Gomes, e no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021,
RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de
Licitação, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei Federal nº
14.133/2021.
Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para
o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da
Dispensa de Licitação nº 036/2024, embasado no inciso I, do artigo
75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa JUÁ
SAÚDE COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA -
ME inscrita no CNPJ sob o nº 32.520.763/0001-50 para
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
ODONTALÓGICO
PARA
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE
PENAFORTE-CE, com o valor total de R$ 59.762,77 (Cinquenta e
nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Penaforte/CE, 12 de Junho de 2024.
FABIOLA PEREIRA GOMES
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:A0AF83D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CME Nº13/2023
RESOLUÇÃO CME Nº13/2023
Aprovado em 20/11/2023.
Dispõe sobre normas complementares e procedimentos para a
implementação e desenvolvimento das Diretrizes Curriculares
Nacionais relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao
ensino de História e Cultura AfroBrasileira, Africana e Indígena, no
âmbito das unidades educativas do Sistema Municipal de Educação de
Quiterianópolis e dá outras providências.
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e com fundamento no art.
211 da Constituição Federal (CF), nos artigos 8º e 11, inciso III e IV,
da Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, Art. 215, §1º,
estabelecendo que o Estado protegerá as manifestações das culturas
populares, indígenas e AfroBrasileira, e das de outros grupos
participantes do processo civilizatório nacional.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 26-A 79-A
e 79-B.
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera
a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo
oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e
Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera
a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei Nº
10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e
Indígena”.
RESOLVE:
Art.1º- Instituir as Diretrizes Curriculares para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira, Africana e Indígena a serem ministradas nas instituições
educacionais pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de
Quiterianópolis.
Parágrafo único- As Diretrizes Curriculares que trata o caput deste
artigo constituem orientações, princípios e fundamentos para o
planejamento, a execução e a avaliação da Educação e têm por meta
promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da
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