DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:ADF1662E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240322/0006-60 -
CONTRATO
Nº
202406060005
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
08.05.01/2024 - SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL
DE
SAÚDE
-
CONTRATADA(O).....:
MAX
ELETRO
E
MAGAZINE LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta
e
oito
mil
reais)
-
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0801.10.301.0008.2.033 - Manutenção do Atendimento da Atenção
Primária
em
Saúde;0801.10.122.0002.2.029
-
Manutenção
e
Funcionamento da Secretaria de Saúde, R$ 258.000,00 no elemento
de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Expediente;
- VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de junho
de 2024
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:070D110A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.630, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE
SOBRE
REAJUSTE
SALARIAL
DE
FISIOTERAPEUTAS, FARMACÊUTICOS DOS QUADROS DE
SERVIDORES
DO
MUNICÍPIO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara
aprovou com emenda, e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º.- A presente promove reajuste salarial dos Fisioterapeutas,
Farmacêuticos, dos quadros de Servidores Efetivos e contratados do
Município
Art.2º.- Ficam fixados em 3.804,62 (três mil e oitocentos e quatro
reais sessenta e dois centavos) o salário mensal dos Profissionais
Fisioterapeutas com carga horária semanal de 30 (trinta) horas
semanais, a partir de 1º de março de 2024.
Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo
isonomicamente todos os profissionais de Fisioterapia e Terapeutas
Ocupacionais aos valores da categoria fixados pela Convenção
Coletiva de Trabalho com o número de registro TEM-CE 1342/2023.
Art.3º.- Ficam fixados em 4.516,00 (quatro mil quinhentos e
dezesseis reais) o salário mensal dos Profissionais Farmacêuticos,
com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir
de 1º de março de 2024.
Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo
isonomicamente todos os profissionais Farmacêuticos aos valores da
categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com o número
do registro TEM-CE 1067/2022.
Art.4º.- Ficam fixados em R$ 5.246,00 (cinco mil duzentos e quarenta
e seis reais) o salário mensal dos Profissionais Fonoaudiólogos, com
carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º
de março de 2024.
Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo
isonomicamente todos os profissionais Fonoaudiólogos aos valores da
categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com número
de registro TEM-CE 49/2023.
Art.5º.- Ficam fixados em R$ 3.090,43 (três mil e noventa reais e
quarenta e três centavos) o salário mensal dos Profissionais de
Nutrição, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais,
a partir de 1º de março de 2024.
Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo
isonomicamente todos os profissionais Nutricionistas aos valores da
categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com número
de registro TEM-CE 1396/2023.
Art.6º.- Para isonomia salarial prevista no inciso XXX do art. 7º da
Constituição Federal combinado com o art. 461 da CLT, o Salário
Mensal dos Profissionais Dentistas na forma da Lei Federal nº
3.999/1961, fica fixado em R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e
setenta e dois reais) para carga horária mensal de 40 (quarenta) horas
semanais, a partir 1º de março de 2024.
Art.7º.- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentarias específicas.
Art.8º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2024.
Art.9º.- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, 04 DE JUNHO DE
2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:47E943F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 497, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
CONCEDE licença para tratar de interesses particulares ao servidor
público efetivo FRANCISCO ODEON DE SOUSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0418.001/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei Municipal nº
1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 248/2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 01(um) ano de licença para tratar de interesses
particulares ao servidor público efetivo FRANCISCO ODEON DE
SOUSA (Matrícula nº 2413), integrante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito, a ser
usufruída no período de 17/06/2024 a 17/06/2025 nos termos da Lei
nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 05 de junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D3360B9E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 498, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
CONCEDE licença por motivo de doença em pessoa da família à
servidora pública LAURA MARIA ALVES DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0311.001/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 101, da Lei Municipal nº
1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 255/2021.
RESOLVE:
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