DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
contidas no art. 74, caput, da lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, no art. 8º, inciso vii,
e § 2º, inciso ii, da lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na lei n° 6.650, de 23 de maio de
1979, na lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no decreto n° 6.555, de 8 de setembro de
2008, no decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas
complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do sistema
de comunicação de governo do poder executivo federal - sicom..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 19/10/2024 a
19/10/2029. Valor Total: R$ 510.000,00. Data de Assinatura: 28/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024).
AVISO DE ANULAÇÃO
Tornar sem efeito a publicação do Primeiro Termo de de Apostilamento ao
Contrato n° 61/FUFMT/2024, publicado no DOU do dia 29/05/2024, seção 3, página 119.
Cuiabá, 11 de junho de 2024.
THAMIRIS STEPHANE ZANGESKI NOVAIS PAIVA
Gerente de Contratos e Convênios
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 61/FUFMT/2024
Espécie: 1° Termo de Apostilamento ao Contrato nº 061/FUFMT/2024. Partes: Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação Uniselva. Objetivo: O presente
Termo de Apostilamento tem como objetivo a modificação unilateral da Cláusula Décima -
Da Coordenação do Projeto intitulado, GEOINFRA SERVIÇOS, objeto do Contrato nº
061/FUFMT/2024, visando a sua correção, passando a vigorar nos seguintes termos:
"A Coordenadora do referido Projeto, designado[a] pela CONTRATANTE é a docente Fabiani
Maria Dalla Rosa Barbosa, pertencente ao Quadro Permanente da UFMT, inscrita no SIAPE
sob o nº 2249001, a qual compete, na condição de ordenador[a] de despesas a
responsabilidade por coordenar e promover a execução direta das atividades e controle
técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho
aprovado, que passa a ser parte integrante deste Contrato em seu Anexo I." Processo nº
23108.002303/2024-40. Assinatura: 22/05/2024. Assina: Evandro Aparecido Soares da Silva,
Reitor da UFMT.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 08/2024-UFMS, processo nº 23104.010812/2024-86. Partícipes: Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho (UNESP) através da Faculdade de Medicina Veterinária de
Araçatuba. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto oportunizar estágio obrigatório
aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e à distância de ambas as
instituições, observando os critérios estabelecidos no Plano de Trabalho (4850028). Data de
assinatura: 12.06.2024. Vigência: 12.06.2024. a 12.06.2029. Assinam: o Reitor, Marcelo
Augusto Santos Turine, pela UFMS, e o Diretor, Cecílio Viega Soares Filho, pela UNESP
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Protocolo de Intenções nº 08/2024-UFMS, Processo nº 23104.016480/2023-62. Partícipes:
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a UNIVERSIDAD ARTURO
PRAT (UNAP) - Chile. Objeto: - O presente PROTOCOLO tem por objeto manifestar interesse
no desenvolvimento futuro de ações conjuntas de cooperação técnico-científica e o
intercâmbio acadêmico, científico, técnico e cultural internacional e interuniversitário,
visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização docente, discente e técnica,
bem como ao desenvolvimento institucional entre a UFMS e a UNAP, nas áreas de atuação
e interesses comuns, respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que regulem
a matéria, para o desenvolvimento dos futuros ajustes. Data de Assinatura: 21/12/2023.
Vigência: 21/12/2023 a 21/12/2025. Assinam: o Reitor, MARCELO AUGUSTO SANTOS
TURINE, pela UFMS, e o Representante Legal, pela outra parte.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº 30/2024-UFMS. Processo nº 23104.031127/2023-11. Partícipes:
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Fundação de Apoio e de
Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
(FUNDECT). Objeto: Conjunção de esforços entre os partícipes para a execução do Projeto
de Desenvolvimento Institucional intitulado "Serviços Especializados para Atendimento e
Proteção à Fauna no Estado de Mato Grosso do Sul", em conformidade com o Plano de
Trabalho (ANEXO I), parte integrante do presente instrumento. Data de Assinatura:
12.06.2024. Vigência: 12.06.2024 à 12.06.2028. Assinam: o Reitor, Marcelo Augusto Santos
Turine, pela UFMS, e o Presidente, Márcio De Araújo Pereira, pela FUNDECT.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
ASSISTENTE DO CCN
EDITAL Nº 9- CCN/UFPI, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Por delegação de competência do Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI,
o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria N° 290/2021, de 10 de
março de 2021, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo
de Seleção para contratação de Professor Substituto por 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, 01 (Uma) vaga, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas
semanais), para o Departamento de
Computação, área de seleção: Computação,
correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, nos termos do Processo nº 23111.015306/2024-09 e
das Leis nos. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em
10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de
28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do
Conselho Universitário da UFPI nº 102, de 23/08/2022 e 034/2020-UFPI de 19/10/2020,
observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem
eletrônica (e-mail).
1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 20/06/2024 ao dia 25/06/2024
(somente
dias
úteis,
das
08h
às 17h)
exclusivamente
por
meio
do
e-mail:
<processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>, com o assunto: "Inscrição - Edital nº 09/2024: (nome
do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao Presidente da Comissão
de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação listada no item 4 abaixo,
de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF. Telefone para contato com a
Comissão de seleção (86) 99842-4785.
1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após as 17h do dia 25/06/2024.
1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios.
1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja
equivalente ao dobro do número de vagas.
1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.2,
independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação.
1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de
documentos.
1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a mensagem
mais atual (data e horário do e-mail).
2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018, poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os
candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.1 Para requerer a inscrição o candidato deverá entregar, no ato da inscrição,
Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível na página: <https://ufpi.br/formularios-e-
documentos-ccn>) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que
foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável
pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando
comprovação da situação a que se aplica o candidato.
2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17:00
(dezessete horas) do dia 24/06/2024.
2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão
desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida.
2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados
serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 10:00 (dez horas) do dia
25/06/2024.
2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova
inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição e reenviando a documentação completa até as 17:00 (dezessete horas) do dia
25/06/2024.
3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição:
Lotação: Departamento de Computação, do Centro de Ciências da Natureza -
CCN/CMPP/UFPI.
Área de seleção: Computação.
Nº de vagas: 01 (uma) vaga.
Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais)
Titulação mínima: Graduação em cursos da área de Computação conforme
diretrizes curriculares do MEC e, no mínimo, Mestrado em Computação ou áreas afins.
Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Mestrado) e a carga horária
TI-40: R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos);
Taxa de inscrição: R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), conforme a
titulação exigida.
3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40,
correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a
titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo vedada
qualquer alteração posterior.
REGIME DE TRABALHO TI-40 *
MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete
centavos);
DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos).
* Valores vigentes desde maio/2023. (Total do Vencimento básico + Retribuição
por
titulação -
conforme dados
disponíveis em:
https://www.gov.br/servidor/pt-
br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-
civis-e-dos-ex-territorios).
3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.
3.4 A seleção destina-se à área de Computação, estando os candidatos aprovados
aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, ofertadas pelo Departamento
de Computação, com horários definidos pelo referido departamento.
4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e
requisitos:
a) 
Requerimento 
de 
inscrição 
fornecido 
por 
meio 
do 
link
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>;
b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas
reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item
3.1 do Edital (esta declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição);
c) Documento original comprovando ser brasileiro nato (R.G.), naturalizado ou
estrangeiro com visto permanente ou visto temporário (passaporte e/ou certidão positiva de
naturalização) com prazo de validade dentro do período de contratação previsto neste
Ed i t a l ;
d) Comprovante original do Diploma da graduação e do Certificado de conclusão
da titulação exigida no item 3.1;
e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta
documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela
do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022 (disponível em:
h t t p s : / / u f p i . b r / a r q u i v o s _ d o w n l o a d / a r q u i v o s / C C N / E D I T A I S / D O C S _ E _ FO RMS/CCN__ANEXOS
_AVALIACAO_2024_T%C3%ADtulos.pdf), constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção
científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização profissional; 4)experiência didático
pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades realizadas.
f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro
Nacional de Pessoa Física (CPF);
g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em:
<http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato do
sexo masculino);
i) Uma foto 3 x 4;
j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$
117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil
por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
<https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru>. (Unidade
Gestora: código
154048; Gestão/referência: 15265; Competência: mês e ano da realização da inscrição - ex.:
06/2024; Recolhimento: código 28830-6).
OBS.: A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da
taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas
no momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de
não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição
indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa;
k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da
inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da
inscrição;
l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima
deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste
Ed i t a l ;
m) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a
condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital
(cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018);
n) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à realização
da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que as
necessidades sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento do
requerimento de inscrição.
5 DAS PROVAS
A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções
034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo
o candidato se submeter às seguintes avaliações:
5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas no
recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de qualquer
natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do programa do
Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua
realização, conforme § 4º abaixo.
§ 1º O tempo de duração da prova didática será de 50 a 60 minutos.
§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se
procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete).
§ 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a comissão
de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução
CONSUN/UFPI nº 102/2022.

                            

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