DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 254462
Número do Contrato: 39/2022.
Nº Processo: 25389.000376/2022-51.
Inexigibilidade. Nº 6/2022. Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS
CAMPI. Contratado: 28.499.841/0001-04 - INTEGRA CONSULTORIA E PROJETOS DE
ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reajuste de preços e acréscimo de serviços.. Vigência:
11/06/2024 a 09/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 229.033,43. Data de
Assinatura: 11/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 15/2024 - UASG 254462
Nº
Processo:
25389.000403/2023-77.
Contratante:
COORDENACAO
GERAL
DE
INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: 21.414.475/0001-02 - PRIMUS CONSTRUCOES E
ACABAMENTOS LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº contrato nº 15/2024 (sei
nº 3541727), com fulcro no que dispõe o art. 78, incisos i e ii c/c o art.79, inciso i, ambos
da lei nº 8.666, de 1993.. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 -
Artigo: 1 - Inciso: I. Data de Rescisão: 12/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 254462
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 25389.000088/2022-05.
Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado:
73.833.360/0001-48 - RIO SHOP SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços.. Vigência:
14/03/2022 a 14/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 235.010.223,00. Data de
Assinatura: 11/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e
Inovação
- SEDECTI/AM,
CNPJ
XXXX.503.421/0001-XX, na pessoa do seu representante legal, cujo OFÍCIO SEI Nº
38603/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para
solucionar pendências relativas ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 00011/08 - SENAI -
PlanSeQ - Transferegov.br 701176/2008, processo nº 46010.002715/2011-40 conforme
informado, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em
instauração de tomada de contas especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do
processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@trabalho.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 7/2024/AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º,
da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto
de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar
o pagamento das multas nos valores
mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas
com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas
no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021,
na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa
será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O
empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser
protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Tr a b a l h o / D F,
situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou
encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria
667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a
interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional,
para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial.
. E M P R ES A
P R O C ES S O
M U LT A
(R$)
. F R PANIFICADORA LTDA
46206.006221/2019-02
15.323,04
. SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
CONCRETOS LTDA
46206.008349/2019-01
1.368,61
. SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
CONCRETOS LTDA
46206.008367/2019-84
723,59
. SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
CONCRETOS LTDA
46206.008368/2019-29
12.590,43
. GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
46206.008818/2019-83
495,70
. GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
46206.008819/2019-28
2.545,33
. GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
46206.008820/2019-52
1.664,25
. MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS
EIRELI
46206.009660/2019-69
23.380,55
Em 11 de Junho de 2024.
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 7/2024
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em
lugar incerto ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia e
da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento do
débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador poderá, no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, interpor
recurso administrativo da decisão para a instância administrativa superior, a ser
protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Tr a b a l h o / D F,
situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou
encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Havendo
renúncia ao
recurso, o
empregador deverá
providenciar, no
mesmo prazo,
o
recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e
protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo
recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o
processo será remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos
recursos que
não atendam
aos requisitos
de admissibilidade
(tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria
667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. SANTA
ALICE
CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E CONCRETOS
01.588.474.0001-69
46206.008369/2019-73
. GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA .
26.466.219.0001-74
46206.008817/2019-39
. MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI
22.259.785.0001-54
14185.011641/2020-35
Em 11 de Junho de 2024.
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº 4/2024
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-DF, no uso das
atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas, nos termos do art. 268, §7º da Instrução
Normativa MTP n. 02, de 08 de Novembro de 2021, de que houve alteração do débito de
FGTS levantado nas Notificações de Débito de FGTS - NDFC - abaixo relacionadas, podendo
as notificadas apresentar DEFESA no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do
décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, III, da Portaria
MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A defesa deverá ser protocolizada na sede da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED. Venâncio
B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no mesmo
prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10º do Art. 32
da Portaria MTP 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Notificação
Processo
. ICEL
CONSTRUCOES
E
PAVIMENTACOES EIRELI
72.624.109.0001-00
202.930.289
14185.005614/2020-23
. COMERCIAL
MARIANA
-
DERIVADOS DO LEITE LTDA
13.569.500.0001-90
202.891.992
46206.008737/2019-83
Em 11 de Junho de 2024.
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO Nº 1/2024/NDFC/CS
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 21, inciso III da
Portaria MTE nº 667/2021, vem notificar as empresas a seguir relacionadas da decisão de
NÃO CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto diante do não atendimento ao
requisito de admissibilidade formal, sendo mantida a decisão de procedência ou
procedência parcial das respectivas Notificações de Débito do FGTS e da Contribuição
Social. Assim sendo, deverá ser promovido o imediato recolhimento do débito constante da
última Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social emitida, com os respectivos
acréscimos legais, sob pena de encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda
Nacional - PFN, ou outro órgão responsável, para inscrição em Dívida Ativa da União e
cobrança, nos termos do Arts. 47 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
. E M P R ES A
P R O C ES S O
N D FC
. BANKIVA CENTRAL DE GENETICA NACIONAL
LT DA
14185.005424/2020-14
201697904
Em 11 de Junho de 2024.
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14906/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.919.454-**,
KIR1C17,
FRMEV01255022024,
606-82;
***.449.706-**,
JQK1H63,
FRMEV01263732024,
606-82;
78.732.427/0001-71,
ECM8D51,
FRMEV01283192024, 606-82; 44.536.532/0001-13, MLX6D82, FRMEV01283892024, 606-82;
***.724.118-**,
IAI2F60,
FRMEV01284022024,
606-82;
***.932.906-**,
ERT0E93,
FRMEV01248152024, 606-82; 51.203.728/0001-51, DVT8B13, FRMEV01265972024, 606-82;
49.883.265/0001-74, NTE1A28, FRMEV01284552024, 606-82; ***.854.889-**, IQB3184,
FRMEV01250662024, 606-82; 09.428.948/0001-17, RLE9H33, FRMEV01277232024, 606-82;
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