DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tributários da Receita Federal do Brasil, a se realizar no Hotel Deville Prime Salvador,
localizado na Rua Passárgada, s/n° - Itabuã - Salvador/BA, CEP 41620-430, no período de 1º
a 07 de setembro de 2024, conforme as disposições a seguir:
1. A XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil compreende a categoria dos Analistas-Tributários da Receita
Federal do Brasil, representada pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita
Federal do Brasil (SINDIRECEITA), entidade de representatividade e abrangência nacional,
com atuação em todo o território nacional, nos termos do seu Estatuto registrado perante
o Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos sob o n.º 2.416, Livro A-
7 e no Ministério do Trabalho sob o n.º 46206.000689/2009-11.
I - DA PAUTA
2. A XVII Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária/Congresso Brasileiro dos
Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil será realizada para debater e deliberar
sobre a pauta abaixo discriminada:
a)Análise de Conjuntura;
Reforma Estatutária;
Carreira, Atribuições, Espaço Decisório e Gerencial na RFB;
Reestruturação remuneratória;
Pauta Reivindicatória para 2025;
Reformas Administrativa e Tributária;
Visão Administrativa, Política e econômica de futuro;
Reflexos da Inovação Tecnológica na RFB e no SINDIRECEITA;
Ações Judiciais;
Eleição do Conselho Fiscal Nacional;
Eleição do Conselho de Ética e Disciplina;
Assuntos do Conselho de Ética e Disciplina;
Assuntos do Conselho Fiscal Nacional;
Julgamento dos recursos interpostos das decisões do Conselho Nacional de
Representantes Estaduais (CNRE) e da Diretoria Executiva Nacional (DEN), apresentados ao
Presidente da AGN, conforme disposto do inciso III do art. 68 do Estatuto;
Outras Teses.
II - DA INSCRIÇÃO
3. Os prazos para inscrição dos candidatos ao Conselho Fiscal Nacional e ao
Conselho de Ética e Disciplina estão fixados no Regulamento da XVII Assembleia Geral
Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do
Brasil, que foi aprovado pela LXXXVII Reunião do Conselho Nacional de Representantes
Estaduais (LXXXVII CNRE), estando disponível no sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional
do SINDIRECEITA na internet, no endereço: www.sindireceita.org.br.
4. Nos termos do determinado pelos arts. 2º e 7º do Regulamento da XVII
Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil, o presente Edital estabelece que o suplente assumirá a
titularidade nas situações adiante dispostas, sendo vedadas substituições temporárias:
a) dentro do prazo para credenciamento, e em caráter definitivo, em virtude do
não comparecimento, por qualquer motivo, do delegado eleito;
b) após o prazo para credenciamento, e em caráter definitivo, somente nas
seguintes situações:
b.1) apresentação de atestado médico do delegado;
b.2) por motivo de força maior, devidamente comprovado;
b.3) falecimento do delegado;
b.4) desistência definitiva do delegado, por escrito, encaminhada à Mesa
Diretora da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita
Federal do Brasil.
5. A partir desta comunicação, as despesas do delegado não serão mais
computadas nos custos do evento e as diárias remanescentes pagas deverão ser devolvidas.
III - DO CRONOGRAMA
6. Conforme disposto no art. 14 do Regulamento da XVII Assembleia Geral
Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil,
que foi aprovado pela LXXXVII Reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais
(LXXXVII CNRE), o presente Edital passa a estabelecer o CRONOGRAMA do evento:
a)
As
Assembleias
Locais,
que
poderão
realizar-se
presencial
ou
telepresencialmente, na forma da Resolução DEN n.º 01/2021, para a eleição dos
candidatos inscritos postulantes ao cargo de delegado à XVII AGN Ordinária/Congresso
Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, deverão ser realizadas até
o dia 12 de julho de 2024, observado o prazo estatutário de três (03) dias de antecedência
para as respectivas convocações, sendo que a realização de Assembleia Local após este
prazo não será validada;
b) As Delegacias Sindicais terão até o dia 16 de julho de 2024 para fazer a
indicação dos participantes, utilizando-se do sistema que estará disponível na suíte de
aplicativos do Sindireceita - app.sindireceita.org.br;
b.1) As Delegacias Sindicais, no momento da indicação do participante, deverão,
impreterivelmente, informar:
i)o respectivo modo de participação (presencial ou telepresencial) para cada participante;
ii) a classificação de cada suplente eleito.
c) A inscrição dos delegados, suplentes e observadores deverá ser realizada até
o dia 26 de julho de 2024 no sistema que estará disponível na suíte de aplicativos do
Sindireceita - app.sindireceita.org.br;
d) As Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma
telepresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão anexar no sistema de
eventos, no momento da inscrição dos participantes, a Ata (contendo a lista de presença
nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e o relatório correspondente
emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021), até o dia 19 de
julho de 2024, de forma digitalizada(formato PDF), na suíte de aplicativos do Sindireceita
- app.sindireceita.org.br;
e) As Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma
presencial, deverão anexar no sistema de eventos, no momento da inscrição dos
participantes, a respectiva Ata, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, e a
correspondente Lista de Presença padronizada até o dia 19 de julho de 2024, de forma
digitalizada
(formato
PDF),
na
suíte
de
aplicativos
do
Sindireceita
-
app.sindireceita.org.br;
e.1) A lista de presença padronizada contendo o título, o nome dos filiados,
seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e campo para a
assinatura dos presentes na Assembleia, estará disponível na suíte de aplicativos do
Sindireceita - app.sindireceita.org.br, a partir do dia 17 de junho de 2024;
f) Até o dia 09 de agosto de 2024, a Diretoria Executiva Nacional deverá
providenciar a publicação da lista dos Delegados e Suplentes eleitos e inscritos para a XVII
Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil, no sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA
na internet, www.sindireceita.org.br;
g) Até o dia 12 de agosto de 2024, a Diretoria Executiva Nacional encaminhará
as informações sobre passagens aéreas e hospedagens dos delegados e suplentes,
devidamente inscritos para a XVII Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro
dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, através do e-mail informado na
inscrição aos que manifestarem interesse na participação presencial;
g.1) A participação dos observadores apenas será possível na modalidade telepresencial;
h) As propostas de reforma estatutária, nos termos do art. 144 do Estatuto do
SINDIRECEITA, e/ou as demais teses deverão ser encaminhadas, com a respectiva
fundamentação, à Presidência do Conselho Nacional de Representantes Estaduais e à
Presidência da Diretoria Executiva Nacional, por meio da suíte de aplicativos do
Sindireceita - app.sindireceita.org.br, até o dia 05 de agosto de 2024;
i) A Diretoria Executiva Nacional, nos termos do art. 144 do Estatuto,
disponibilizará as propostas de reforma estatutária e/ou as demais teses, com indicação do
nome e localidade do autor, na suíte de aplicativos do Sindireceita - app.sindireceita.org.br,
até o dia 12 de agosto de 2024.
IV - DO CALENDÁRIO
7. Conforme disposto no art. 15 do Regulamento da XVII Assembleia Geral
Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do
Brasil (aprovado pela LXXXVII Reunião do CNRE), o presente Edital passa a estabelecer o
CALENDÁRIO do evento:
a) Os dias 1º e 07 setembro de 2024 serão reservados para deslocamento de
ida e volta, respectivamente;
b) O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio
digital, na forma definida pela Diretoria Executiva Nacional, a partir das oito horas (08h) do
dia 1º até às dez horas (10h) do dia 02 de setembro de 2024, impreterivelmente;
b.1) O Crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirado no local
do evento após o credenciamento;
b.2) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da XVII AGN
Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil
somente será permitida ao participante que apresentar o Crachá de identificação;
c) No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por
meio do software utilizado nos termos do art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021;
d) Os trabalhos serão iniciados às dez horas (10h) do dia 02 de setembro de
2024, mediante instalação de Mesa Provisória composta pelo Presidente da DEN, pelo
Vice-Presidente da DEN, pelo Presidente do CNRE e pelo Secretário Geral do CNRE, que
dirigirá os trabalhos até a instalação da Mesa Diretora;
e) A solenidade de abertura da XVII AGN será realizada às vinte horas (20h) do
dia 02 de setembro de 2024 e ao término será oferecido um jantar de confraternização aos
participantes. A Mesa será composta pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional
(DEN), pelo Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), pela
Delegada Sindical da DS de Salvador/BA e convidados. Recomenda-se traje "passeio
completo" para os participantes;
f) Na data do dia 02 de setembro de 2024, em virtude da solenidade de
abertura, os trabalhos deverão se encerrar às quinze horas (15h);
g) às 13 (treze) horas do dia 03 de setembro de 2024 serão reiniciados os
trabalhos da XVII AGN.
h) Às vinte horas (20h) do dia 06 de setembro de 2024 ocorrerá o término dos
trabalhos da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita
Federal do Brasil.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8. O controle de frequência será realizado de forma eletrônica.
b)c)d)e)f)g)h)i)j)k)l)m)n)o)a.O certificado de participação será emitido somente
àqueles que tiverem a frequência mínima de setenta (70%) e será disponibilizado, após
verificação
da
frequência,
na
suíte
de
aplicativos
do
Sindireceita
-
app.sindireceita.org.br.;
O registro eletrônico será utilizado para fins de apuração do quórum de
deliberação e votação na XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários
da Receita Federal do Brasil;
Casos fortuitos de não permanência na Plenária deverão ser informados à Mesa
Diretora, por escrito;
Aos delegados e suplentes que optarem pela participação presencial, a entrada e
saída da Plenária são de total responsabilidade de cada participante, que deverá verificar no
monitor, que estará disponível no evento, se o seu registro condiz com a sua entrada ou saída;
Aos delegados e suplentes que optarem pela participação telepresencial, bem
como aos observadores, o controle de frequência, para fins de emissão de certificado de
participação, será realizado pela extração do relatório da plataforma software utilizado,
que conterá o nome e o período de participação de cada pessoa que acessou a reunião.
9. A ata da Assembleia Geral Nacional (AGN) e seus anexos serão encaminhados
para a Diretoria Executiva Nacional, nos termos do que dispõe o art. 147 Estatuto, no prazo
máximo de quinze (15) dias, após o encerramento da AGN, para o devido registro no cartório.
10. O valor do auxílio-deslocamento será de trezentos e vinte e cinco reais (R$
325,00). Não haverá disponibilizado translado Aeroporto/Hotel/Aeroporto, aos delegados
e/ou suplentes que optarem pela participação presencial.
11. O valor da diária será de cento e sessenta e dois reais (R$ 162,00) aos que
optarem pela participação presencial, devendo o pagamento ser efetuado ao participante
devidamente credenciado, até o segundo dia útil após o início do evento, mediante crédito
em conta corrente.
12. O valor da ajuda de custo será de cento e sessenta e dois reais (R$ 162,00)
aos que optarem pela participação telepresencial, devendo o pagamento ser efetuado ao
participante devidamente credenciado, até o segundo dia útil após o início do evento,
mediante crédito em conta corrente.
13. A hospedagem dos participantes presenciais que optarem pela participação
presencial compreende o café da manhã e o almoço, ou seja, meia pensão e se dará em
quartos duplos.
13.1. Todas as demais despesas com o hotel (telefonia, serviço de quarto,
lavanderia,
passadeira, etc.)
e quaisquer
outras
despesas extraordinárias serão
consideradas extras, sendo de responsabilidade exclusiva dos participantes presenciais.
13.2. As despesas médicas e hospitalares em atendimentos de emergência
serão arcadas pelo rateio geral do evento.
13.3. Aos participantes que optarem pela participação presencial, a despesa de
hospedagem custeada pelo rateio geral do evento compreenderá somente o período das
doze (12) horas do dia 1º setembro de 2024 até às doze (12) horas do dia 07 de setembro
de 2024. Qualquer despesa de hospedagem efetuada fora desse período, anterior ou
posterior, será de total responsabilidade dos participantes.
14. Toda e qualquer despesa dos observadores e suplentes não serão levadas
ao rateio geral do evento, exceto as despesas informadas no parágrafo único do artigo 7º
do Regulamento da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil (aprovado pela LXXXVII Reunião do CNRE).
15. As despesas com alteração de bilhetes de passagem aérea e de alteração de
voos não serão custeadas pelo rateio geral do evento, exceto para os casos de substituição
definitiva do delegado pelo suplente por motivo de doença comprovada (mediante
apresentação de atestado médico), por motivo de força maior devidamente comprovada
ou por motivo de falecimento do delegado substituído.
16. Fica a Comissão Organizadora responsável por possíveis e necessárias
alterações nas datas, em virtude de disponibilidade de hotéis, ficando a Diretoria Executiva
Nacional responsável pela ampla divulgação das alterações, assim que definidas, "ad-
referendum" da Plenária da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-
Tributários da Receita Federal do Brasil, quando de sua instalação.
17. Para cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Edital, será
considerada a hora oficial de Brasília/DF.
18. O presente edital torna sem efeito o edital publicado no DOU, seção 3
edição 108 do dia 07/06/2024 na página 181.
Brasília/DF, 12 de junho de 2024.
THALES FREITAS ALVES
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DOS RAMOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias dos Ramos Químicos e
Farmacêuticos - TRAQUIMFAR, entidade sindical de primeiro grau, CARTA SINDICAL Nº
3.511, DE 1º DE AGOSTO DE 1941 - Código Sindical: 914.605.123.08148-1- CNPJ:
33.652.629/0001-75, por meio de sua Diretoria Administrativa, aqui representada pelo
seu Diretor Presidente, em atendimento ao que preceitua seu Estatuto Social, bem
como as normas vigentes,
CONVOCA todos os Trabalhadores das Categorias Profissionais já representadas
pelo Sindicato ou seja, Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmoquímicos; Nas
Indústrias de Fabricação de Medicamentos Alopáticos, Homeopáticos e Fitoterápicos; Nas
Indústrias de Fabricação de Silicones Medicinais; Nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação
de Vacinas, de Soros e Imunobiológicos; Nas Indústrias de Fabricação de Preparações
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