DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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37
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
art. 24, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares
do Distrito Federal e da outras providências), e em conformidade com o inciso XIV, do art.
6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de
dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial
militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 18 de janeiro de 2024, combinado com o
Relatório de Inspeção e Controle da Policia Militar de Roraima, de 16 de fevereiro de
2024, que concedeu-lhe o direito à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados
todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes,
com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2024. Processo SEI nº 14022.039819/2024-
07.
ERINÃ ARAUJO BORGES
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.973, DE 28 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.040977/2024-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marcos Rafael
de Moura Xavier, matrícula SIAPE nº 1667091, Analista-A, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa para composição da força de
trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.002, DE 28 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10180.100710/2023-16, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública Rosângela das Graças Ramos da
Conceição, matrícula SIAPE nº 1016665, ocupante do cargo de Datilógrafo, oriunda do ex-
Território Federal do Amapá, integrante do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo -
PGPE, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração nos
Estados de Goiás e Tocantins - SRA/GO-TO, da Diretoria de Contratações e Unidades
Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração nos Estados de
Goiás e Tocantins - SRA/GO-TO assegurar que a servidora não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.020, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.138272/2021-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício, até dezembro de
2024, da servidora pública Aline Santiago Barboza, matrícula SIAPE n.º 1964354, ocupante
do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Universidade
Federal do ABC - UFABC para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio
da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.077, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI
nº 14022.041969/2024-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Saulo Pedroso da
Silva, matrícula nº 95250-96, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da
força de trabalho na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 40.697,25 (quarenta mil, seiscentos e
noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à ANA assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.080, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.138208/2021-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício, até dezembro de
2025, do servidor público Haroldo de Oliveira Souza Filho, matrícula SIAPE n.º 1759369,
ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal
do ABC - UFABC para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da
União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.085, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19975.013796/2024-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Verônica da
Fonseca Costa, matrícula nº 98989-26, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 9.009,02 (nove mil, nove reais e dois centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.115, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14022.042773/2024-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Denise Barbosa
Mazaro, matrícula nº 11014-77, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Comando da Agência Nacional de Mineração - ANM,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.572,75 (sete mil,
quinhentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.125, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 10199.003876/2024-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Fernando
Correia Coelho, matrícula nº 3.233.846-5, Gerente de Serviços, do quadro de pessoal do
Banco do Brasil S/A - BB, para composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 26.142,49 (vinte e seis
mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
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