DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.163, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.143015/2021-13, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público André Luis
Souza dos Santos, matrícula nº 18382,13, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro
de
pessoal
da
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO, movimentado pela Portaria SGP/ME nº 15.073, de 27 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2021, seção 2, pág. 8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.219, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19972.000348/2024-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Júlio Henrique
de Freitas Konrad, matrícula nº F6021341-8, Assessor II, do quadro de pessoal do Banco do
Brasil S.A, para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 21.563,22 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e
dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MDIC assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.292, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.020007/2024-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Rafaela de Morais
Aceti Amaral, matricula SIAPE nº 1849777, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Piauí - IFPI, para composição da força de trabalho da Secretaria do
Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.296, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.020010/2024-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jurricléssio de
Carvalho Lima, matricula SIAPE nº 1590939, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciências e
Tecnologia do Piauí - IFPI, para composição da força de trabalho da Secretaria do
Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.341, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19975.015806/2024-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sérgio Brites D
Amaral, matrícula nº 11498-29, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 6.589,65 (seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e
sessenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.344, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.135957/2023-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Tamara Maria
Bordin, matricula SIAPE nº 1822044, ocupante do cargo efetivo de Auditor, do quadro de
pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC,
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 1(um) ano.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.347, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.034960/2024-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Célia Regina
Miranda Melo, matrícula SIAPE nº 1565337, ocupante do cargo efetivo de Analista
Ambiental, do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA para composição da força de trabalho do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima - MMA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MMA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.376, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.027890/2024-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Erike Luiz Vieira
Feitosa, matrícula SIAPE nº 1782902, ocupante o cargo efetivo de Jornalista, do quadro de
pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA CCGD/MGI Nº 3.572, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
§ 2º do art. 22 do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, alterado pelo Decreto nº
11.574, de 20 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
19974.100297/2023-28, resolve:
Art. 1º A Portaria CCGD/MGI nº 3.270, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
VII - ...........................................................................................................................
a) Titular: Solange Berto de Medeiros; e
b) Suplente: Ereny Nunes Sena;
..................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 6.144, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22,
caput, incisos III e IX, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e conforme o
disposto no Processo SEI n.º 14022.041417/2024-64, resolve:
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