DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO PRESI Nº 163, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, formulado pelo servidor GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO, em razão de posse
em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 7 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º
3529/2024, e o interesse do serviço, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária (vaga
1120), do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pelo servidor
GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO, SIGEP n.º 3754, por motivo de posse em outro cargo
inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, a partir de
7 de junho de 2024.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 164, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, formulado pelo servidor GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO, em razão de posse
em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 7 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º
3529/2024, e o interesse do serviço, resolve:
DISPENSAR o servidor GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO, Analista Judiciário,
Área Judiciária, SIGEP n.º 3754, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05
(código 262), do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Francisco Sérgio
Silva Rocha, a partir de 7 de junho de 2024.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 167, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, formulado pela servidora MEIBE VIANA BEZERRA NETA, em razão de posse
em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 5 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º
3563/2024, e o interesse do serviço, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, vaga
1113, do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pela servidora
MEIBE VIANA BEZERRA NETA, SIGEP n.º 3314, por motivo de posse em outro cargo
inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, a partir de
5 de junho de 2024.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 167, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, formulado pela servidora MEIBE VIANA BEZERRA NETA, em razão de posse
em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 5 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º
3563/2024, e o interesse do serviço, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, vaga
1113, do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pela servidora
MEIBE VIANA BEZERRA NETA, SIGEP n.º 3314, por motivo de posse em outro cargo
inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, a partir de
5 de junho de 2024.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 168, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, formulado pela servidora MEIBE VIANA BEZERRA NETA, em razão de posse
em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 5 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º
3563/2024, e o interesse do serviço, resolve:
DISPENSAR a servidora MEIBE VIANA BEZERRA NETA, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, SIGEP n.º 3314, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05
(código 140), do Gabinete do Juiz Substituto da 16ª Vara do Trabalho de Belém, a partir de
5 de junho de 2024.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 119, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022,
resolve:
I - designar VANESSA ROBERTA DO ROCIO SOUZA, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De
Gabinete (c-9381), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de
publicação, dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe De Gabinete (c-9374),
código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 7/2024);
II - designar RAFAEL DAMASCENO FERREIRA, Analista Judiciário Área Judiciária,
classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe De Gabinete (c-
9374), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de
publicação, dispensando-o do Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-9381), código
TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 7/2024).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 191, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes,
Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene
Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide
Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Despacho da Desembargadora Solange (fl. 5), Informação nº
529/2024/DILEP/SGPES (fls. 10/20), Informação da Seção de Servidores Ativos (fl. 28),
Parecer Jurídico nº 176/2024/SECJAD (fls. 32/38) e demais informações constantes do
Processo DP-5435/2024, resolve:
Art. 1º Deferir a cessão do servidor REYSON DE LIMA FERREIRA, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
para exercer cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara Única Federal da
Subseção Judiciária de Altamira/PA, conforme Ofício nº PRESI 1001/2024 subscrito pelo
Desembargador José Amilcar de Queiroz, Presidente do TRF1, com fundamento no art. 93,
I, da Lei nº 8.112/90.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LAIRTO JOSÉ VELOSO
Vice Presidente
no exercício da Presidência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 192, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de Góes,
Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto
Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho
de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 578/2024/DILEP/SGPES (fls. 88/92), a Certidão
negativa da Corregedoria (fl. 96), a Informação nº 196/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fl. 97)
e o que consta do Processo MA-617/2014, resolve:
Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
ALBINO JOSÉ DE SOUZA FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade,
Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 3º, I, II, III e § único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, assegurada a paridade prevista no parágrafo único do referido
diploma legal, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer
parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 18%
(dezoito por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art.
67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o
art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos)
das Funções Comissionadas descritas a seguir: 8/10 (oito décimos) de FC-04 e 2/10 (dois
décimos) de FC- 05, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LAIRTO JOSÉ VELOSO
Vice Presidente
no exercício da Presidência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 193, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de Góes,
Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto
Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho
de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 498/2024/DILEP/SGPES (fls. 42/47), a Certidão
negativa da Corregedoria (fl. 49), o Parecer Jurídico nº 151/2024/SECJAD (fls. 52/60) e o
que consta do Processo DP-5504/2024, resolve:
Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
SANDRA MAMEDE MOREIRA DA COSTA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, §
2º, I, e §3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os artigos 186, III, "a", e 188 da
Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas,
ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos
proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 5%
(cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67
(redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art.
15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos)
da Função Comissionada FC-04 (Assistente Administrativo), nos termos do art. 62-A da Lei
nº 8.112/90, e
IV - Adicional de Qualificação, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento),
pela especialização em Gestão de Pessoas, com base no inciso III do artigo 15 da Lei
11.416/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LAIRTO JOSÉ VELOSO
Vice Presidente
no exercício da Presidência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 195, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de Góes,
Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto
Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho
de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,

                            

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