DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300062
62
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.034, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de
2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.615520/2024-11, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de NOVO
SEGUROS S.A., CNPJ nº 50.182.327/0001-08, com sede na cidade de Cariacica - ES ,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 25 de março de 2024 e na
assembleia geral extraordinária realizada em 8 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.035, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.614649/2021-51, resolve :
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ nº 09.248.608/0001-04, com sede na
cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária
realizada em 30 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.036, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Discriminar o imóvel localizado na Rua Silva Jardim
s/n, Centro, com área de 2.049,83 m², pertencente à
Circunscrição Judiciária do 2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Viçosa do Ceará
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso V do Art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de
2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME Nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que
consta do Processo nº 119739.111689/2023-03 resolve:
Art 1º Discriminar o imóvel urbano, localizado na Rua Silva Jardim s/n, Centro,
com área de 2.049,83 m², pertencente à Circunscrição Judiciária do 2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Viçosa do Ceará, está na posse da UNIÃO nos últimos vinte anos,
sem qualquer contestação ou reclamação feita administrativamente, por terceiros, quanto
ao domínio ou posse do mesmo, conforme informações contidas no processo nº
19739.111689/2023-03, apresentando as seguintes características e confrontações: O
terreno é constituído pela área de um polígono de formato irregular com 7 (sete) vértices,
os quais são descritos em sentido horário a partir do vértice P1, sito no extremo oeste do
terreno, no vértice comum do perfilamento leste da Rua Silva Jardim (antiga Rua da
Cadeia) com o perfilamento sul da Rua Professor Valdevino de Alencar (antiga Rua do
Caranguejo), dele medindo o segmento de reta de 56,79m na direção oeste-leste pelo
alinhamento da Rua Professor Valdevino de Alencar até atingir o vértice P2, sito no vértice
comum do perfilamento sul da Rua Professor Valdevino de Alencar com o perfilamento
oeste da Rua Filipe Camarão; dele, com um ângulo interno de 86º03'00", mede-se o
segmento de reta de 39,09m na direção norte-sul pelo alinhamento da Rua Filipe Camarão
até atingir o vértice P3, sito no vértice comum com a testada de fundos do imóvel sito à
Rua Silva Jardim nº 483; dele, com um ângulo interno de 93º57'00", mede-se o segmento
de reta de 5,44m na direção leste-oeste até atingir o vértice P4, sito na lateral esquerda
do imóvel em tela, divisa com o de nº 483; dele, com um ângulo interno de 174°47'25",
mede-se o segmento de reta de 38,48m na direção leste-oeste até atingir o vértice P5, sito
na lateral esquerda do imóvel em tela, divisa com o de nº 483; dele, com um ângulo
interno de 95°12'35", mede-se o segmento de reta de 0,90m na direção sul-norte até
atingir o vértice P6, sito na lateral esquerda do imóvel em tela, divisa com o de nº 483;
dele, com um ângulo interno de 270°00'00", mede-se o segmento de reta de 10,33m na
direção leste-oeste até atingir o vértice P7, sito no vértice comum do imóvel com o
perfilamento leste da Rua Silva Jardim, avançado 0,79m em relação ao alinhamento deste
logradouro com imóvel de nº 483; dele, com um ângulo interno de 90º00'00", mede-se o
segmento de reta de 34,60m na direção sul-norte pelo alinhamento da Rua Silva Jardim até
atingir o vértice inicial P1, formando um ângulo interno de 90°00'00", fechando, assim, o
polígono de área de 2.049,83m2
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais
de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros
quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU SEI (32433521)
lavrada pela Superintendência no Ceará da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União em 17/03/2023
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.038, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Discriminar o imóvel urbano localizado na Rua
Damião Tavares de Souza, Prainha - Aquiraz/CE,
com
área
de
1.500,00
m²,
pertencente
à
Circunscrição Judiciária 2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Aquiraz/CE
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso V do Art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de
2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME Nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o
que consta do Processo nº 10154.130729/2020-61 resolve:
Art. 1º Discriminar o imóvel urbano denominado Centro das Rendeiras da
Prainha - Aquiraz/CE, localizado na Rua Damião Tavares de Souza, Prainha, do Município
de Aquiraz/CE, com
uma área de terreno total de
1.500,00m², pertencente à
Circunscrição Judiciária do Cartório Florêncio - 2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Aquiraz/CE, registrada na Matrícula 4748, Livro nº 02, tendo como
proprietário a União e na posse da União nos últimos vinte anos, sem qualquer
contestação ou reclamação feita administrativamente, por terceiros, quanto ao domínio
ou posse do mesmo, e que o imóvel objeto da presente declaração encontra-se na
propriedade e posse indireta da União desde 1982, sendo ocupado pelo Centro de
Rendeiras da Prainha por meio de cessão de uso à extinta Fundação dos Serviços Sociais
do Ceará - FUNSESCE, do Governo do Estado do Ceará e posteriormente à Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, do Governo do Estado do Ceará, portanto há mais de
20 (vinte) anos, sem interrupção; conforme informações contidas no processo nº
10154.130729/2020-61 e 30-80-004296-48, apresentando as seguintes características e
confrontações: O terreno é constituído pela área de um polígono irregular, com 7 (sete)
vértices, os quais são descritos em sentido horário a partir do vértice P1, de coordenadas
E 572.355,2604; N 9.568.775,9757, dele medindo, no sentido noroeste-sudeste, o
segmento de reta de 52,34m pela divisa com os imóveis da Rua S.D.O. s/n e Rua da Praia
s/n até atingir o vértice P2, de coordenadas E 572.399,9931; N 9.568.748,8089; deste,
com o ângulo interno de 90º58'36", mede-se, no sentido nordeste-sudoeste, o segmento
de reta de 43,66m pela divisa com o imóvel da Rua Florinda Bolkan nº 84 até atingir o
vértice P3, de coordenadas E 572.377,9718; N 9.568.711,1153; deste, com o ângulo
interno de 71°20'31", mede-se, no sentido sudeste-noroeste, o segmento de reta de
11,60m pelo alinhamento da Rua Damião Tavares de Souza até atingir o vértice P4, de
coordenadas E 572.370,3555; N 9.568.719,8622; deste, com o ângulo interno de
168°58'45", mede-se, no sentido sudeste-noroeste, o segmento de reta de 10,39m pelo
alinhamento da Rua Damião Tavares de Souza até atingir o vértice P5, de coordenadas E
572.365,1586; N 9.568.728,8538; deste, com ângulo interno de 174°21'31", mede-se, no
sentido sul-norte, o segmento de reta de 18,73m pelo alinhamento da Rua Damião
Tavares de Souza até atingir o vértice P6, de coordenadas E 572.357,4257; N
9.568.745,9124; deste, com ângulo interno de 165°58'49", mede-se, no sentido sul-norte,
o segmento de reta de 21,00m pelo alinhamento da Rua Damião Tavares de Souza até
atingir o vértice P7, de coordenadas E 572.353,6480; N 9.568.766,5654; deste, com
ângulo interno de 159°54'42", mede-se, no sentido sul-norte o segmento de reta de
9,55m pelo alinhamento da Rua Damião Tavares de Souza até atingir o vértice inicial P1,
formando o ângulo interno de 68°27'07", fechando, assim, o polígono de área de
1.500,00m2 e perímetro de 167,27m. Todas as coordenadas aqui descritas estão
representadas no padrão UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, no
datum horizontal SIRGAS-2000.
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há
mais de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros
quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU (SEI 31431280)
lavrada pela Superintendência no Ceará da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União em 07/02/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
PORTARIA SPU-CE/MGI Nº 4.118, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, da
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso
XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto
no § 1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação
que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, no art. 14
da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, bem como os elementos que integram o
Processo nº 19739.009597/2024-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a SPE PÍER BEIRA MAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
***76.558/0001-**, concessionária contratada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos
termos da Lei nº 10963, de 29 de novembro de 2019 (SEI 40244479), e do CONTRATO N°
043/2023 - SDE (SEI 40244481), responsável pela instalação, gestão, operação,
manutenção e conservação de empreendimentos de entretenimento dos espigões da
avenida Rui Barbosa e da avenida Desembargador Moreira - Meireles, no município de
Fortaleza, a executar as obras no espigão da Rui Barbosa e espigão da Desembargador
Moreira, com vistas a implementação de empreendimentos para entretenimento nos
referidos espigões.
§ 1º A área objeto da intervenção está inserida no Termo de Adesão à Gestão
de Praias, firmado entre esta Secretaria do Patrimônio da União no Estado do Ceará e o
Município de Fortaleza, cujo extrato de ratificação, que marca o início da sua vigência, foi
publicado no Diário Oficial da União em 04 de janeiro de 2018, no âmbito do processo
administrativo nº 04988.001561/2017-77.
§ 2º A poligonal de intervenção referente ao Espigão da Av. Beira Mar próximo
a Av. Rui Barbosa - Fortaleza/CE, com Área: 3.310,67m², assim se descreve e caracteriza:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pp0, de coordenadas N 9588530.1550 m
e E 554995.7796 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
21°14'18.49'' e 18,30m; até o vértice Pp1, de coordenadas N 9588547.2100 m e E
555002.4080 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 42°08'4.67'' e
5,90m; até o vértice Pp2, de coordenadas N 9588551.5837 m e E 555006.3648 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 21°14'18.49'' e 182,73m; até o vértice
Pp3, de coordenadas N 9588721.9021 m e E 555072.5585 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 111°14'18.49'' e 1,62m; até o vértice Pp4, de
coordenadas N 9588721.3166 m e E 555074.0651 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 21°14'18.49'' e 21,19m; até o vértice Pp5, de coordenadas N
9588741.0637 m e E 555081.7397 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 291°14'18.49'' e 14,66m; até o vértice Pp6, de coordenadas N 9588746.3743 m
e E 555068.0754 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
201°14'18.49'' e 21,19m; até o vértice Pp7, de coordenadas N 9588726.6272 m e E
555060.4008 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:111°14'18.49'' e
1,90m; até o vértice Pp8, de coordenadas N 9588725.9387 m e E 555062.1724 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 201°14'18.49'' e 119,29m; até o vértice
Pp9, de coordenadas N 9588614.7470 m e E 555018.9581 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 291°14'18.49'' e 8,92m; até o vértice Pp10, de
coordenadas N 9588617.9785 m e E 555010.6433 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 201°14'18.49'' e 83,31m; até o vértice Pp11, de coordenadas N
9588540.3281 m e E 554980.4647 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 123°35'40.18'' e 18,39m; retornando até o vértice Pp0, de coordenadas N
9588530.1550 m e E 554995.7796 m, encerrando esta descrição, com área de 3.310,67m².
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM - Fuso 24S - Datum SIRGAS2000.
§ 3º A poligonal de intervenção referente ao Espigão da Av. Beira Mar próximo
a Av. Desembargador Moreira - Fortaleza/CE, com Área: 3.725,84m², assim se descreve e
caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N
9588283.4412 m e E 556137.9772 m, deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:287°46'53.56'' e 3.57; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9588284.5301 m e E
556134.5818 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:334°16'57.38'' e
0.17; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9588284.6857 m e E 556134.5069 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:332°18'13.81'' e 0.17; até o vértice Pt3,
de coordenadas N 9588284.8386 m e E 556134.4266 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:330°19'30.24'' e 0.17; até o vértice Pt4, de coordenadas N
9588284.9886 m e E 556134.3411 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:328°20'46.68'' e 0.17; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9588285.1356 m e E
556134.2505 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:326°22'3.11'' e
0.17; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9588285.2793 m e E 556134.1549 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:324°23'19.54'' e 0.17; até o vértice Pt7,
de coordenadas N 9588285.4197 m e E 556134.0543 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:322°24'35.98'' e 0.17; até o vértice Pt8, de coordenadas N
9588285.5565 m e E 556133.9490 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:320°25'52.41'' e 0.17; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9588285.6897 m e E
556133.8390 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:318°27'8.84'' e
0.17; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9588285.8189 m e E 556133.7245 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:316°28'25.28'' e 0.17; até o vértice
Pt11, de coordenadas N 9588285.9441 m e E 556133.6056 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:314°29'41.71'' e 0.17; até o vértice Pt12, de
coordenadas N 9588286.0651 m e E 556133.4824 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:312°30'58.15'' e 0.17; até o vértice Pt13, de coordenadas N
9588286.1818 m e E 556133.3551 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:310°32'14.58'' e 0.17; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9588286.2940 m e
E 556133.2239 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:308°33'31.01''
e 0.17; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9588286.4016 m e E 556133.0889 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:306°34'47.45'' e 0.17; até o vértice
Fechar