DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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coordenadas N 9588286.6026 m e E 556132.8081 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:302°37'20.31'' e 0.17; até o vértice Pt18, de coordenadas N
9588286.6957 m e E 556132.6627 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
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E 556132.5141 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:298°39'53.18''
e 0.17; até o vértice Pt20, de coordenadas N 9588286.8665 m e E 556132.3626 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:296°41'9.61'' e 0.17; até o vértice Pt21,
de coordenadas N 9588286.9441 m e E 556132.2083 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:294°42'26.05'' e 0.17; até o vértice Pt22, de coordenadas N
9588287.0162 m e E 556132.0514 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:292°43'42.48'' e 0.17; até o vértice Pt23, de coordenadas N 9588287.0830 m e
E 556131.8922 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:290°44'58.91''
e 0.17; até o vértice Pt24, de coordenadas N 9588287.1441 m e E 556131.7307 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:288°46'15.35'' e 0.17; até o vértice
Pt25, de coordenadas N 9588287.1997 m e E 556131.5672 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:286°47'31.78'' e 0.17; até o vértice Pt26, de
coordenadas N 9588287.2496 m e E 556131.4019 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:284°48'48.22'' e 0.17; até o vértice Pt27, de coordenadas N
9588287.2937 m e E 556131.2350 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:282°50'4.65'' e 0.17; até o vértice Pt28, de coordenadas N 9588287.3321 m e E
556131.0666 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:280°51'21.08'' e
0.17; até o vértice Pt29, de coordenadas N 9588287.3646 m e E 556130.8970 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:278°52'37.52'' e 0.17; até o vértice
Pt30, de coordenadas N 9588287.3913 m e E 556130.7264 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:276°53'53.95'' e 0.17; até o vértice Pt31, de
coordenadas N 9588287.4120 m e E 556130.5550 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:274°55'10.38'' e 0.17; até o vértice Pt32, de coordenadas N
9588287.4268 m e E 556130.3830 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:272°56'26.82'' e 0.17; até o vértice Pt33, de coordenadas N 9588287.4357 m e
E 556130.2105 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:270°57'43.25''
e 0.17; até o vértice Pt34, de coordenadas N 9588287.4386 m e E 556130.0379 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:268°58'59.68'' e 0.17; até o vértice
Pt35, de coordenadas N 9588287.4355 m e E 556129.8653 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:267°00'16.12'' e 0.17; até o vértice Pt36, de
coordenadas N 9588287.4265 m e E 556129.6928 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:265°01'32.55'' e 0.17; até o vértice Pt37, de coordenadas N
9588287.4115 m e E 556129.5208 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:263°02'48.98'' e 0.17; até o vértice Pt38, de coordenadas N 9588287.3906 m e
E 556129.3494 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:261°04'5.42''
e 0.17; até o vértice Pt39, de coordenadas N 9588287.3638 m e E 556129.1788 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:259°05'21.85'' e 0.17; até o vértice
Pt40, de coordenadas N 9588287.3311 m e E 556129.0093 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:257°06'38.28'' e 0.17; até o vértice Pt41, de
coordenadas N 9588287.2926 m e E 556128.8409 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:255°07'54.72'' e 0.17; até o vértice Pt42, de coordenadas N
9588287.2483 m e E 556128.6741 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:253°09'11.15'' e 0.17; até o vértice Pt43, de coordenadas N 9588287.1982 m e
E 556128.5088 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:251°10'27.58''
e 0.17; até o vértice Pt44, de coordenadas N 9588287.1425 m e E 556128.3454 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:249°11'44.02'' e 0.17; até o vértice
Pt45, de coordenadas N 9588287.0812 m e E 556128.1839 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:247°13'0.45'' e 0.17; até o vértice Pt46, de
coordenadas N 9588287.0143 m e E 556128.0247 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:245°14'16.88'' e 0.17; até o vértice Pt47, de coordenadas N
9588286.9420 m e E 556127.8680 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:243°15'33.32'' e 0.17; até o vértice Pt48, de coordenadas N 9588286.8643 m e
E 556127.7137 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:241°16'49.75''
e 0.17; até o vértice Pt49, de coordenadas N 9588286.7813 m e E 556127.5623 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:287°44'20.46'' e 3.67; até o vértice
Pt50, de coordenadas N 9588287.8986 m e E 556124.0698 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:17°40'56.06'' e 44.76; até o vértice Pt51, de
coordenadas N 9588330.5477 m e E 556137.6663 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:5°39'42.25'' e 11.83; até o vértice Pt52, de coordenadas N
9588342.3184 m e E 556138.8332 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:17°46'53.56'' e 137.72; até o vértice Pt53, de coordenadas N 9588473.4580 m e
E 556180.8910 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:332°46'53.56''
e 3.54; até o vértice Pt54, de coordenadas N 9588476.6023 m e E 556179.2737 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:17°46'37.56'' e 37.19; até o vértice
Pt55, de coordenadas N 9588512.0176 m e E 556190.6288 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:287°47'11.38'' e 11.84; até o vértice Pt56, de
coordenadas N 9588515.6355 m e E 556179.3513 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:197°47'11.38'' e 12.25; até o vértice Pt57, de coordenadas N
9588503.9710 m e E 556175.6093 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:242°47'46.82'' e 5.70; até o vértice Pt58, de coordenadas N 9588501.3652 m e
E 556170.5398 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:287°43'30.83''
e 41.30; até o vértice Pt59, de coordenadas N 9588513.9399 m e E 556131.1981 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:197°43'30.83'' e 4.90; até o vértice
Pt60, de coordenadas N 9588509.2725 m e E 556129.7063 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:107°38'30.94'' e 31.85; até o vértice Pt61, de
coordenadas N 9588499.6205 m e E 556160.0563 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:167°56'25.79'' e 4.61; até o vértice Pt62, de coordenadas N
9588495.1108 m e E 556161.0197 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:107°46'53.56'' e 7.10; até o vértice Pt63, de coordenadas N 9588492.9434 m e
E 556167.7778 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:152°35'43.15''
e 7.21; até o vértice Pt64, de coordenadas N 9588486.5399 m e E 556171.0978 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:197°46'53.56'' e 5.28; até o vértice
Pt65, de coordenadas N 9588481.5077 m e E 556169.4839 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:266°49'55.72'' e 1.61; até o vértice Pt66, de
coordenadas N 9588481.4189 m e E 556167.8795 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:197°46'53.56'' e 6.83; até o vértice Pt67, de coordenadas N
9588474.9130 m e E 556165.7930 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:107°46'53.56'' e 3.00; até o vértice Pt68, de coordenadas N 9588473.9969 m e
E 556168.6497 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:197°46'53.64''
e 146.92; até o vértice Pt69, de coordenadas N 9588334.0931 m e E 556123.7811 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:107°46'53.56'' e 0.28; até o
vértice Pt70, de coordenadas N 9588334.0064 m e E 556124.0513 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:197°46'53.56'' e 10.86; até o vértice Pt71, de
coordenadas N 9588323.6655 m e E 556120.7349 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:287°46'53.56'' e 2.50; até o vértice Pt72, de coordenadas N
9588324.4290 m e E 556118.3543 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:197°46'53.56'' e 16.50; até o vértice Pt73, de coordenadas N 9588308.7172 m e
E 556113.3154 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:107°46'53.56''
e 2.50; até o vértice Pt74, de coordenadas N 9588307.9537 m e E 556115.6960 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:197°46'53.56'' e 5.53; até o vértice
Pt75, de coordenadas N 9588302.6883 m e E 556114.0073 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:287°38'37.72'' e 20.48; até o vértice Pt76, de
coordenadas N 9588308.8945 m e E 556094.4948 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:197°46'53.56'' e 19.36; até o vértice Pt77, de coordenadas N
9588290.4633 m e E 556088.5837 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:90°06'55.48'' e 5.55; até o vértice Pt78, de coordenadas N 9588290.4521 m e E
556094.1345 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:0°06'55.48'' e
0.40; até o vértice Pt79, de coordenadas N 9588290.8521 m e E 556094.1353 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:90°06'55.48'' e 5.20; até o vértice Pt80,
de coordenadas N 9588290.8416 m e E 556099.3353 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:0°06'55.48'' e 0.40; até o vértice Pt81, de coordenadas N
9588291.2416 m e E 556099.3361 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:90°26'45.04'' e 0.20; até o vértice Pt82, de coordenadas N 9588291.2401 m e E
556099.5345 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:107°46'53.56'' e
10.30; até o vértice Pt83, de coordenadas N 9588288.0948 m e E 556109.3419 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:17°46'53.56'' e 4.05; até o vértice Pt84,
de coordenadas N 9588291.9520 m e E 556110.5790 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:107°46'53.56'' e 11.69; até o vértice Pt85, de coordenadas N
9588288.3833 m e E 556121.7065 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:197°40'54.67'' e 8.36; até o vértice Pt86, de coordenadas N 9588280.4182 m e
E 556119.1673 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:110°58'51.59''
e 2.46; até o vértice Pt87, de coordenadas N 9588279.5373 m e E 556121.4644 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:112°49'0.79'' e 2.46; até o vértice Pt88,
de coordenadas N 9588278.5832 m e E 556123.7321 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:114°39'9.99'' e 2.46; até o vértice Pt89, de coordenadas N
9588277.5570 m e E 556125.9681 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:116°29'19.20'' e 2.46; até o vértice Pt90, de coordenadas N 9588276.4597 m e
E 556128.1700 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:118°19'28.40''
e 2.46; até o vértice Pt91, de coordenadas N 9588275.2924 m e E 556130.3357 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:120°09'37.60'' e 2.46; até o vértice
Pt92, de coordenadas N 9588274.0564 m e E 556132.4629 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:121°59'46.80'' e 2.46; até o vértice Pt93, de
coordenadas N 9588272.7528 m e E 556134.5493 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:17°46'53.56'' e 11.22; retornando até o vértice Pt0, de
coordenadas N 9588283.4412 m e E 556137.9772 m, encerrando esta descrição, com área
de 3.725,84m². Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM - Fuso 24S - Datum SIRGAS2000.
Art. 2º As obras a que se referem o art. 1º tem como objetivo a revitalização
e requalificação para fins de lazer e de turismo, com implantação de quiosques,
restaurantes, lojas, entre outros, conforme descrição constante nos Memoriais Descritivos
SEI 40244459 e SEI 40244460.
Parágrafo único - É fixado o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação
deste ato, para que sejam iniciadas as obras e de 02 (dois) anos para a conclusão delas,
podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser
prorrogado por igual e único período.
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às
áreas 
de
Uso 
Comum
do 
Povo
e 
ao
cumprimento 
rigoroso
das
recomendações/condicionantes técnicas,
ambientais, sanitárias,
históricas/culturais e
urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias
à construção, instalação e operação da referida estrutura, assim como ao atendimento à
qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
Art. 4º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Fortaleza, cabendo a esse Ente assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra,
incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição
da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii)
quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel
em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 5º O Município de Fortaleza responderá, judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que
trata esta Portaria, inclusive pelo pagamento de eventuais indenizações das benfeitorias
existentes.
Art. 6º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica
transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer
tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Parágrafo único - O Município poderá destinar a terceiros partes do imóvel em
questão, no âmbito da competência transferida pelo Termo de Adesão à Gestão de Praia,
especialmente cláusula sétima, de forma gratuita nas hipóteses em que não há finalidade
lucrativas, ou onerosa/condições especiais, sob os regimes de locação ou arrendamento,
quando destinada à execução de empreendimento de fim lucrativo, observando-se os
procedimentos licitatórios previstos em lei.
Art. 7º Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente
portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de
obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU,
de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com a seguinte
informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇO S
AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA
SPU-CE/MGI Nº 4118, DE 12 DE JUNHO DE 2024".
Art. 8º A SPU/CE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente.
Art. 9º O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou
penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.965, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU nº 22, de 22
de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e os elementos que integram o Processo nº 04936.200520/2015-13 resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do
imóvel cadastrado sob o RIP 7629 00059.500-9 com área de 479,81 m2 doado à UNIÃO, nos
termos do contrato assinado pelas partes em 03 de julho de 2017, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná na matrícula 17.668.
Parágrafo único. A reversão de que
trata o caput fundamenta-se no
descumprimento do encargo previsto na cláusula quarta do respectivo contrato, firmado entre
o Município de Jacarezinho e a União, na data de 03 de julho de 2017, lavrado às folhas 163 a
165 do Livro AQUISIÇÃO nº PR-09 da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do
Paraná.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro
anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.008, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cotiporã-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

                            

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