DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300071
71
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073175/2021.
Interessado: NHELEM SAMBU MESQUITA DE SOUZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0094792/2021.
Interessado: KOUYATE MOHAMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0114759/2021.
Interessado: ALI KHALIL FADEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0121414/2021.
Interessado: DORDLEY REGISTE SAINT VAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como deixou de apresentar as certidões de antecedentes criminais
Federal/Estadual e a do seu país de origem, e o passaporte completo, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0123271/2021.
Interessado: KERLEY FLEURISTIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão original de antecedentes criminais do país de origem, e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0133254/2021.
Interessado: HASSAN NAJEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria
623/2020, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163386/2022.
Interessado: MAJUSTE SENAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186600/2022.
Interessado: RAFAEL ROMAN RAMON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou
a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198254/2022.
Interessado: AHMED FREIJ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211381/2022.
Interessado: CHEIKH DIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância com a informação inconsistente de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219980/2022.
Interessado: THOMAS TCHEUFFA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238370/2022.
Interessado: Marisa Ferreira.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II
do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o interessado se ausentou do Brasil por
343 dias no ano imediatamente anterior ao pedido e também por mais de doze meses nos
quatro anos anteriores ao seu protocolo
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239515/2022.
Interessado: WAFAA AHMAD BAYDOUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247761/2022.
Interessado: NASSER MOAMAD ZABAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos
e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254717/2022.
Interessado: PAOLA FABIANA RIBEIRO DE LARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0265706/2022.
Interessado: SALIM MOUNLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove pelo menos uma prova presencial do curso de
língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329668/2023.
Interessado: AHMAD KALAKECH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país. Ausentou-se aproximadamente por 12 anos
e 05 meses. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329795/2023.
Interessado: KEVIN ANDRES AYLLON ORTIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do
antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330138/2023.
Interessado: QUADE ANTONIO DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
ultrapassou o tempo máximo de ausência do país. O requerente se ausentou por 1 ano e
7 meses. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330790/2023.
Interessado: JOSE MANUEL PEREZ GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331020/2023.
Interessado: KATIA DA SILVA MAGALHAES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art.
70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331365/2023.
Interessado: LOUVENSKY FREDERIC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se tornou residente após completar dez anos de idade, e portanto não atende às
exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331672/2023.
Interessado: ERNEST PRUSSIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332371/2023.
Interessado: ADRIANA NUNKA BORGES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e as certidões de

                            

Fechar