DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.200, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Elize Matsunaga: Era uma vez um crime (Brasil - 2021)
Título Original: Elize Matsunaga: Era uma vez um crime
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Eliza Capai
Produtor(es)/Criador(es): Netflix, Boutique Filmes
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Linguagem imprópria, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001781/2024-68
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.201, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Geração do Futuro (Bélgica, França e Grã-Bretanha - 2023)
Título Original: The Pod Generation
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Sophie Bartes
Produtor(es)/Criador(es): Sophie Bartes
Distribuidor(es): Globoplay
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.001782/2024-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.202, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Silent Hill 2 (Japão - 2024)
Título Original: Silent Hill 2
Produtor(es)/Criador(es): Konami Digital Entertainment
Distribuidor(es): Konami
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Plataformas: Computador (PC) e PlayStation 5
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Medo, Temas Sensíveis e Violência Extrema
Processo: 08017.001783/2024-57.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2024
DESPACHO SG Nº 651/2024
Ato de Concentração nº 08700.003850/2024-60. Requerentes: Azelis Brasil Ltda.e Vogler
Ingredients Ltda. Advogados: Vivian Fraga, Raquel Souza Jorge, Nicholas Sleiman Cozman e
Marco Volpini Micheli. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 652/2024
Ato de Concentração nº 08700.003531/2024-54. Requerentes: Serena Energia S.A. e Mineração
Maracá Indústria e Comércio S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme
Misale e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 654/2024
Ato de Concentração nº 08700.003720/2024-27. Requerentes: Fictor Holding S.A., Conquest
Holdings LLC e Atom Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Luis Nagalli e Julia
Raquel Haddad Niemeyer. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 655/2024
Ato de Concentração nº 08700.003392/2024-69. Requerentes: Salus - Fundo de Investimento
em Participações Multiestratégia e Voltalia Energia do Brasil Ltda. Advogados: Fabricio A.
Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen, Ivan Lago
Mariotto, Joyce Alves, Clovis Lores e Pedro Moradillo. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2024
DESPACHO SG Nº 656/2024
Ato de Concentração nº 08700.003747/2024-10. Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e
Banco Nacional S.A. - Em Liquidação Extrajudicial. Advogados: Barbara Rosenberg,
Marcos Exposto, Matheus Augusto Gomes Barreto e Luiza Nóbrega. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 657/2024
Ato de Concentração nº 08700.003369/2024-74. Requerentes: BPW Sports Participações
e Tara Sports Brasil Participações. Advogados: Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante,
Bernardo Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 658/2024
Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05 (Autos Restritos nº 08700.001546/2016-78)
Representante: Cade ex officio.
Representados: ARC Consultoria Ltda; Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda.;
Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança
Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais
Eireli; Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda; Dfox Serviços e Conservação
Eireli; Ebras Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities
Eireli;
Empresa 
Brasileira
de 
Comunicação
Produção
Ltda.; 
Fortaleza
Serviços
Empresariais Eireli; Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção
de Eventos Ltda; Imperial Serviços Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema
Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo
Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva - Comércio
e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural Ltda.; Meta - Importação, Comércio,
Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan Comércio e Serviços Ltda.;
Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli; Office Serviços de
Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança Patrimonial Eireli;
Planalto Service
Eireli; Prime Bureau de
Negócios Eireli; R2
Radiodifusão e
Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento ME;
Sefix - Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda; Setta - Serviços
Terceirizados Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de
Conservação e Limpeza Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera
Serviços Empresariais Ltda; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; ZP Conservação e
Limpeza Eireli; Adriana Rodrigues Anjos; Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves
da Silva; Caio César Perestrello Goncalves; Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado
de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos
Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir
Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo Correa da Silva; Jéssica Cristhiny
Ferreira de Barros Santos; Juliana dos Santos Camilo Monteiro; Krisnaly Carneiro da
Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias da Fonseca; Luciene
Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses; Mayara Ferreira de
Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição; Neusimar Oliveira
de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão; Raphael
Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Reginaldo
Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério Bandeira
de Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva; Selma Tabita Campos de Oliveira Farias;
Tahiana Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; Ugo
Eike Yamao.
Advogados: Adão Jorge Rodrigues Pereira; Alexandre Augusto Reis Bastos; Antônio Dias
dos Santos Neto; Bruno Felipe Gomes Leal; Bruno Henrique de Araujo; Bruno Pires de
Oliveira; Camilla Kercia Medeiros de Lacerda; Carlos Francisco de Magalhães; Cíntia
Saraiva de Alcântara; Catarina Bastouly Guimbra Simões Coelho; Danieli da Rosa
Loeblein; Edson Luiz Saraiva dos Reis; Elda Gomes de Araujo; Fabiana da Silva Lelis
Faria; Francisco de Assis Lima Filho; Gabriel Nogueira Dias; Giovanni Simão da Silva
Júnior;
Huilder Magno
de
Souza; Karina
Amorim
Sampaio
Costa; Kelly
Carioca;
Tondineili; Leonardo Peixoto Barbosa; Luiz Carlos Ormay Júnior; Manuela Felix Maia
Behrens; Marcelo Luiz Ávila de Bessa; Marita Amorelli Andrade; Michelle Cristhina Dias;
Nerylton Thiago Lopes Pereira; Paula Santos Fialho; Paulo Roberto Roque Antônio
Khouri; Rafael Echeverria Lopes; Rafael Luz de Lima; Regina Neli Monteiro de Sousa
Barbosa do Nascimento; Renato Stecca Carciofi; Ricardo Inglez de Souza; Sandro Araujo;
Stefanie Christine Schmitt Giglio; Tiago Tondinelli e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 30/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1399855) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica
decido pelo(a): (i) cancelamento da oitiva do Representado Ricardo William da Rocha;
(ii) cancelamento da oitiva do senhor Raul Duarte, Sócio Administrador da Representada
Essa Serviços Especializados e Facilities LTDA; (iii) deferimento do pedido de conversão
da
oitiva da
Sra.
Gyselle
de Fatima
Costa
Ribeiro
para declaração
escrita
de
testemunha; e, por fim, (iv) intimação dos Representados e seus respectivos Advogados
acerca da juntada da Certidão SEI 1399856 aos Autos Restritos 08700.001546/2016-78,
contendo os links e orientações para acesso e participação na audiência virtual
agendada.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
PAUTA DA 232ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2024
Dia: 19/06/2024
Horário: 10hs
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 61 (1399298), a Sessão
de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio
eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no YouTube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes
do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia
à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento
Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.009330/2023-80
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representadas: Vancouros Indústria e Comércio de Couros Ltda, Viposa S.A. e
Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda.
Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Barbara Rosenberg, Luiz Antônio Galvao
e Maria Amaral de Almeida Sampaio.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
2. Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Ex-officio.
Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e
Bioenergia S.A.
Advogados: Luciano Benetti Timm, Andrey Vilas Boas de Freitas, Daniel Elias do
Nascimento, Henrique Lenon Farias Guedes e Danilo da Silva Maciel.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann
Voto vista: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
3. Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Ex-officio.
Representados: Orion Eletric Corporation Ltda., Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng.
Advogados: Sem advogados constituídos.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Tribunal

                            

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