DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação Nº 134/2024
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias
(6.62)
Alda Terezinha da Silva Gomes-me - 821676/98 - Not.221/2024 - R$ 5.058,72,
821676/98 - Not.213/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.212/2024 - R$ 5.058,72,
821676/98 - Not.211/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.210/2024 - R$ 5.058,72
Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70,
821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70
Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 -
Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72
Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20,
820991/13 - Not.219/2024 - R$ 1.243,71
Central Matatlântica LTDA. - 820364/08 - Not.167/2024 - R$ 1.243,71
Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59
Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 -
R$ 368,10
Irmãos Nivoloni Ltda - 813938/74 - Not.166/2024 - R$ 5.058,72
Joao Fernando da Silva - 820150/14 - Not.155/2024 - R$ 1.260,70
Jose Luis Cordioli Mendonca - 820500/03 - Not.204/2024 - R$ 5.172,98,
820500/03 - Not.201/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.189/2024 - R$ 5.172,98,
820500/03 - Not.182/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.179/2024 - R$ 5.172,98
Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 820355/13 - Not.228/2024 -
R$ 44,76
Mandacaru Comércio de Argila Ltda me - 820633/09 - Not.162/2024 - R$
5.144,59, 820633/09 - Not.192/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.184/2024 - R$
5.172,98, 820633/09 - Not.216/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.217/2024 - R$
5.172,98
Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05 - Not.165/2024 - R$
1.220,24
Marcos Bueno Rocha - 821190/13 - Not.208/2024 - R$ 1.267,68
Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71
Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72,
820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72,
820596/13 - Not.209/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.175/2024 - R$ 5.058,72
Mare Administração e Participação Ltda - 820171/11 - Not.233/2024 - R$
250,89
Mineracao Baruel Ltda - 821207/12 - Not.176/2024 - R$ 617,78
Mineracao Lajs Carlos Ltda - 821250/87 - Not.241/2024 - R$ 5.058,72,
821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82
Mineração Nova Era Ltda - 821367/12 - Not.235/2024 - R$ 3.726,67
Mineracao Sao Thomaz Ltda - 820072/78 - Not.239/2024 - R$ 4.974,82
Olaria Dorta Ltda - 820347/08 - Not.227/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 -
Not.226/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.225/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 -
Not.224/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.223/2024 - R$ 5.058,72
Porto de Areias Duas Pontes Ltda - 820688/13 - Not.236/2024 - R$ 5.058,72,
820688/13 - Not.237/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.238/2024 - R$ 5.058,72
Prado & Prado Extração e Comércio de Argila LTDA. - 820493/13 - Not.195/2024
- R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.199/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.198/2024 - R$
5.172,98, 820493/13 - Not.196/2024 - R$ 5.172,98
Rafael Hernandes Correa Silva - 820377/13 - Not.234/2024 - R$ 340,35
Renato Mousessian Junior - 820421/12 - Not.231/2024 - R$ 236,01
Salioni Engenharia Industria e Comercio Ltda - Massa Falida - 820998/99 -
Not.230/2024 - R$ 21,44
Transportadora t m c d LTDA. e p p - 820295/13 - Not.229/2024 - R$ 252,86
v de c Moises Tremembé me - 821176/12 - Not.177/2024 - R$ 99,09
Wagner Dos Santos Gondim - 820182/13 - Not.222/2024 - R$ 252,86
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
D ES P AC H O
Relação Nº 24/2024
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado(508)
826.547/1999-COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS DOS FREIS CAPUCHINHOS
LTDA-Em referência ao Despacho [13189234], e usando da competência prevista no Art.
99 da Resolução ANM nº 102/2022 e suas alterações, CONVALIDO o ato publicado no
Diário Oficial em 23/09/2022 [5047403].
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação Nº 23/2024
Fase de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito multa aplicada - BARRAGENS(2419)
Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-AI. N°2855/2020/GER -
MT/SESBM - MT
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 652, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos
aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão
dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.215898/2020-19, resolve:
Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO)
apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos:
.
Campo
Processo de DSO
Contrato de concessão
.
Fazenda Belém
48610.201427/2019-90
48000.003795/97-12
Motivação: A 3R Fazenda Belém S.A. passou a ocupar a posição de operador
nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos
aditivos publicados no DOU em 15 de agosto de 2022.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
DESPACHO SSO-ANP Nº 653, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos
aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão
dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.215837/2020-51, resolve:
Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO)
apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos:
.
Campo
Processo de DSO
Contrato de concessão
.
Inhambu
48610.206533/2018-89
48610.010735/2001A
Motivação:A Karavan Seacrest SPE Cricaré S.A. passou a ocupar a posição de
operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos
termos aditivos publicados no DOU em 30 de dezembro de 2021.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
DESPACHO SSO-ANP Nº 654, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos
aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão
dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.206559/2021-22, resolve:
Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO)
apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos:
.
Campo
Processo de DSO
Contrato de concessão
.
Cambacica
48610.201439/2019-14
48610.009228/2002
.
Guanambi
48610.202052/2019-85
48610.008017/2004
Motivação: A 3R Candeias S.A. passou a ocupar a posição de operador nestes
contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos aditivos
publicados no DOU em 13 de maio de 2022.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
DESPACHO SSO-ANP Nº 655, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura
dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo,
decorrente
de cessão
dos contratos,
conforme o
que consta
no processo
nº
48610.205620/2022-03, resolve:
Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO)
apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos:
.
Campo
Processo de DSO
Contrato de concessão
.
Cancã
48610.201974/2019-75
48610.009491/2003
.
Fazenda Alegre
48610.200574/2019-42
48000.003742/97-56
.
Fazenda São Rafael
48610.201719/2019-22
48000.003750/97-84
.
Fazenda Santa Luzia
48610.201714/2019-08
48000.003746/97-15
Motivação: A Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. passou a ocupar
a posição de operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme
os extratos dos termos aditivos publicados no DOU em 14 de abril de 2023
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 342, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº
48610.213634/2024-54,
resolve:
autorizar
a
empresa
RAÍZEN
CENTRO-SUL
COMERCIALIZADORA S.A. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s)
CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 261, de 7 de maio de
2024.
.
CNPJ
.
13.687.183/0001-07
.
13.687.183/0003-79
.
13.687.183/0004-50
.
13.687.183/0005-30
.
13.687.183/0006-11
.
13.687.183/0007-00
.
13.687.183/0008-83
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 650, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições do
art. 18, § 1º, inciso III, da Resolução ANP nº 959 de 5 de outubro de 2023, e o que consta
do processo nº 48610.203881/2024-42, torna público o cancelamento da autorização para
o exercício da Atividade de Comércio Exterior, disposta no Despacho SDL-ANP nº 332, de
14 de março de 2022, no que concerne à sociedade EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA.,
em relação aos CNPJ nº 04.580.657/0005-50, 04.580.657/0004-79 e 04.580.657/0006-30.
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 651, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições no
art. 18, § 1º, IV e V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do
processo nº 48610.203896/2024-19, torna público o cancelamento da autorização
anteriormente outorgada à matriz e a filial da sociedade ISLAND INTERNATIONAL TRADE
LTDA,
inscrita respectivamente
no
CNPJ sob
o
nº
04.728.353/0001-63 e
nº
04.728.353/0006-78, conforme Autorização SDL-ANP nº 303, de 15 maio de 2019 e pelo
Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022, para o exercício da atividade de
comércio exterior.
BRUNO VALLE DE MOURA
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