DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Sufer nº 42, de 13 de maio de 2024, publicada no DOU nº 101, de 27 de maio de 2024, seção 1, págs. 187 e 188,
Onde se lê:
" a ser realizado nos dias 8, 9, 15, 16, 22, 23 de junho de 2024"
Leia - se:
" a ser realizado nos dias 8, 9, 15, 16, 22, 23 e 29 de junho de 2024"
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 254, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Reajuste das Tarifas de Pedágio Praticadas, referente ao 1º Termo Aditivo e ao 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão relativo
ao Edital nº 005/2013, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
(MSVIA).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos
do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e fundamentado no que consta no processo nº 50500.141625/2024-43;
Considerando o disposto na subcláusula 1.1.1 (xxvii) do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 005/2013;
Considerando o disposto na subcláusula 5.3 do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013; e
Considerando o disposto na subcláusula 3.1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, decide:
Art. 1º Aprovar, com base na variação do IPCA, entre o período de abril de 2023 a abril de 2024, o Reajuste das Tarifas de Pedágio Praticadas, no percentual positivo
de 3,69%.
Art. 2º Alterar as Tarifas de Pedágio Praticadas reajustadas, após arredondamento, nas praças de pedágio P1 a P9, na forma da tabela anexa, com efeito econômico-
financeiro a partir de 14/06/2024.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (MSVIA) não contemplados no reajuste de que
trata esta Decisão, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Decisão entrará em vigor a partir de zero hora do dia 14 de junho de 2024.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças P1 a P9
.
Categoria de
Veículo
Tipo de Veículo
Número de
Eixos
Rodagem
Multiplicador
da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
.
Praça 1
Praça 2
Praça 3
Praça 4
Praça 5
Praça 6
Praça 7
Praça 8
Praça 9
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
6,20
8,50
8,50
8,60
9,40
7,40
7,10
9,40
7,00
.
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão
2
Dupla
2,0
12,40
17,00
17,00
17,20
18,80
14,80
14,20
18,80
14,00
.
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
9,30
12,75
12,75
12,90
14,10
11,10
10,65
14,10
10,50
.
4
Caminhão,
caminhão-trator,
caminhão-trator
com
semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
18,60
25,50
25,50
25,80
28,20
22,20
21,30
28,20
21,00
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
12,40
17,00
17,00
17,20
18,80
14,80
14,20
18,80
14,00
.
6
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semirreboque
4
Dupla
4,0
24,80
34,00
34,00
34,40
37,60
29,60
28,40
37,60
28,00
.
7
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semirreboque
5
Dupla
5,0
31,00
42,50
42,50
43,00
47,00
37,00
35,50
47,00
35,00
.
8
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semirreboque
6
Dupla
6,0
37,20
51,00
51,00
51,60
56,40
44,40
42,60
56,40
42,00
.
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
2
Simples
0,5
3,10
4,25
4,25
4,30
4,70
3,70
3,55
4,70
3,50
DECISÃO SUROD Nº 283, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de estações de rádio-base na
rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
Interessado: Winity Infraestrutura Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.006170/2024-71, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., no km 158+490m
e no km 165+150m, no município de Jacareí/SP, de interesse de Winity Infraestrutura
Lt d a .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23olmkwu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
Infraestrutura Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/23olmkwu
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Winity Infraestrutura Ltda.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
402.383,93
7.427.088,73
.
P2
396.961,63
7.423.206,99
DECISÃO SUROD Nº 286, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede longitudinal de
energia elétrica na faixa de domínio na rodovia BR-
101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista
Fluminense S.A.
Interessado: Empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.140777/2024-29, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica
na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A,
localizada entre o km 74+000m e o km 79+000m, pista norte, município de Campos dos
Goytacazes/RJ, de interesse da empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2astox5o ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A e a Concessionária Autopista Fluminense S.A e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2astox5o
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS
S/A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PI
252096.562
7585425.094
.
PF
249076.058
7583208.347
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