DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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92
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 289, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação da rede de distribuição de
gás natural - gasoduto na rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S.A.
Interessado: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.130091/2024-20, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da rede de distribuição de gás natural -
gasoduto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A., por meio de ocupação no trecho do km 092+168 ao km 094+720m, município de
Pindamonhangaba/SP, de interesse de Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/24syddl8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia de
Gás de São Paulo - COMGÁS e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.,
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.
https://tinyurl.com/24syddl8
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Companhia de Gás de São Paulo
- COMGÁS.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
458.465,559
7.461.727,024
DECISÃO SUROD Nº 290, DE 29 DE MAIO DE 2024
Declara a utilidade pública de área complementar
necessária à obras de implantação de drenagem,
localizada
entre
o
km
208+120m
e
o
km
210+600m da BR-101/SC.
Interessado(a): Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50505.013916/2024-01, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais complementares de utilidade pública necessárias à obra de drenagem
localizada entre o km 208+120m e o km 210+600m da BR-101/SC, município de
Palhoça/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas
nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR
Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A autorizada a promover
as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Autopista Litoral Sul S.A fica autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/26kma7tq
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obra de drenagem localizada entre o km
208+120m e o km 210+600m da BR-101/SC, município de Palhoça/SC.
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
6938946.9022
724849.6315
89°31'36"
2,64
396,75
.
P02
6938934.8582
724856.4309
136°00'44"
9,79
.
P03
6938937.8740
724855.9244
187°14'42"
4,02
.
P04
6938935.2665
724854.6388
206°14'42"
2,91
.
P05
6938934.8768
724854.1964
228°37'26"
0,59
.
P06
6938932.5570
724853.4729
197°19'18"
2,43
.
P07
6938931.4497
724852.4514
222°41'31"
1,51
.
P08
6938930.3788
724851.4476
223°08'51"
1,47
.
P09
6938929.5456
724849.3951
247°54'20"
2,22
.
P10
6938928.5706
724849.6763
163°54'43"
1,01
.
P11
6938927.4650
724846.5976
250°14'46"
3,27
.
P12
6938923.5867
724843.4808
218°47'14"
4,98
.
P13
6938921.4997
724842.5587
203°50'14"
2,28
.
P14
6938921.4909
724842.5470
233°03'07"
0,01
.
P15
6938920.5828
724842.2251
199°31'06"
0,96
.
P16
6938920.5775
724842.2173
235°48'16"
0,01
.
P17
6938937.2853
724831.1292
326°25'47"
20,05
.
P18
6938938.3574
724832.5977
53°52'05"
1,82
.
P19
6938938.5727
724832.8927
53°52'37"
0,37
.
P20
6938939.2607
724833.2764
29°08'55"
0,79
.
P21
6938939.4466
724834.0903
77°08'02"
0,83
.
P22
6938939.8422
724834.6323
53°52'29"
0,67
.
P23
6938939.6365
724834.9219
125°23'09"
0,36
.
P24
6938939.6583
724835.0173
77°07'42"
0,10
.
P25
6938942.6206
724835.8831
16°17'32"
3,09
.
P26
6938944.0717
724838.5194
61°10'13"
3,01
.
P27
6938944.3967
724839.1100
61°10'36"
0,67
.
P28
6938944.7064
724840.2955
75°21'33"
1,23
.
P29
6938944.7098
724840.3507
86°28'31"
0,06
.
P30
6938945.2542
724840.6041
24°57'37"
0,60
.
P31
6938947.8271
724843.0523
43°34'38"
3,55
.
P32
6938948.3357
724844.7776
73°34'30"
1,80
.
P33
6938948.5736
724845.6685
75°02'56"
0,92
.
P34
6938948.6725
724846.0387
75°02'33"
0,38
.
P35
6938948.7519
724846.3613
76°10'22"
0,33
.
P36
6938948.8804
724846.9920
78°29'03"
0,64
.
P01
6938946.9022
724849.6315
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 396,75 m².
DECISÃO SUROD Nº 291, DE 29 DE MAIO DE 2024
decide postergar o cronograma de obras e serviços
previstos no Programa de Exploração da Rodovia -
PER do 26º ano concessão (2023) para o 27º ano
concessão (2024) da Empresa Concessionária de
Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o
inciso VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações,
tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.251802/2022-37, decide:
Art. 1º Postergar o cronograma de obras e serviços previstos no PER do 26º
ano concessão (2023) para o 27º ano concessão (2024) da Empresa Concessionária de
Rodovias
do
Sul
S.A.
(ECOSUL),
conforme
disposto
na
Nota
Técnica
nº
3973/2024/COPER/GEGIR/SUROD/DIR/ANTT
(SEI nº
23551681), de
22
de maio
de
2024.
Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa de pedágio (TP) serão considerados na
próxima Revisão Ordinária.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2024/SE/PRRR
Processo administrativo: 1.32.000.001062/2023-74. Ato: Despacho Decisório nº
3/2024/SE/PRRR (PR-RR-00005864/2024). Decisão: Aplicação de multa no valor de R$
1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais); Fundamento legal: art. 459 da Consolidação das
Leis Trabalhistas - CLT - e do previsto no tópico 32 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES do Termo de
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021. Data da decisão: 24/04/2024.
Emitente: Igor José Barbosa Duarte Lopes, Secretário Estadual, matrícula nº 17582.
IGOR JOSÉ BARBOSA DUARTE LOPES
Secretário Estadual
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 22, DE 5 DE JUNHO DE 2024
(Sessão Ordinária )
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman
Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), Marcos Bemquerer
Costa (convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira) e Weder de Oliveira
(convocado para substituir o Ministro Jhonatan de Jesus); e da Representante do
Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes os Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus, em
missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 21, referente à sessão realizada em 29 de
maio de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Informação de que será realizada sessão extraordinária para apreciação do
relatório e do parecer prévio sobre as contas do Governo da República no Exercício de 2023,
sob a relatoria do Ministro Vital do Rêgo, no próximo dia 12 de junho, às 10 horas.
Registro da presença, nesta sessão plenária, de 36 candidatos aprovados no
concurso público para provimento do cargo de Auditor Federal de Controle Externo - Área
Controle Externo, que estão participando do Programa de Formação, realizado pelo
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