DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 43 da Lei 8.443/92; c/c os
artigos 1º, inciso XXIV; 17, inciso IV; 143, inciso III; 234, § 2º, 2ª parte; 235 e 237, todos
do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, para, indeferir o pedido
de medida cautelar formulado pelo representante, ante a inexistência dos requisitos
necessários à sua concessão; e, no mérito, considerá-la improcedente, bem como
determinar o seu arquivamento, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-036.780/2023-5 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Bndes Participações S/A.
1.2. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos
e Reguladores Financeiros (AudBancos).
1.5. Representação legal: Andre Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo
e outros, representando Bndes Participações S/A.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1095/2024 - TCU - Plenário
Em exame, embargos de declaração opostos pela Sra. Giselle Cristina de
Oliveira Araújo (577.355.141-15), na qualidade de ex-prefeita do município de Cidade
Ocidental/GO, por meio de seu advogado, em face do Acórdão 2.166/2023-TCU-Plenário,
que negou provimento ao recurso de revisão por ela interposto contra o Acórdão
3.890/2022-TCU-2ª Câmara, o qual julgou irregulares suas contas e a condenou ao
pagamento de multa, com fundamento no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, por
omissão no dever de prestar contas.
Considerando que os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de
10 dias contados da ciência da deliberação recorrida, conforme determina o art. 287, §
1º, c/c o art. 183, ambos do Regimento Interno deste TCU;
Considerando que
a responsável
foi notificada
desse julgamento,
por
intermédio de seu procurador, por meio do Ofício 59.603/2023 - Seproc (peça 428),
recebido em 7/3/2024 (peça 434);
Considerando que os presentes embargos
somente foram opostos em
16/5/2024 (peça 439), ou seja, após expirado o prazo regimental, sendo manifestamente
intempestivos;
Considerando que os prazos recursais são peremptórios e, por isso mesmo,
não podem ser prorrogados;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 32, inciso II e
parágrafo único, da Lei 8.443/1992, e nos arts. 143, inciso IV, alínea "b" e § 3º; 277,
inciso III; e 287, caput e § 1º, do Regimento Interno do TCU, em não conhecer dos
embargos de declaração opostos pela Sra. Giselle Cristina de Oliveira Araújo (577.355.141-
15), por manifestamente intempestivos.
1. Processo TC-003.249/2015-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Apensos: 007.314/2024-8 (COBRANÇA EXECUTIVA).
1.2. Responsáveis: Alex José Batista (845.989.301-44); Fabio Correa de Oliveira
(183.763.801-25); Giselle Cristina de Oliveira Araújo (577.355.141-15); Prefeitura Municipal
de Cidade Ocidental/GO (36.862.621/0001-21).
1.3. Recorrente: Giselle Cristina de Oliveira Araújo (577.355.141-15).
1.4. Entidade: Município de Cidade Ocidental/GO.
1.5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.6. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
1.8. Unidade Técnica: não atuou.
1.9. Representação legal: Alexandre Augusto Martins (OAB/GO 20.531).
1.10. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1096/2024 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento
Interno do TCU, em prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo
anteriormente concedido, o prazo para atendimento à determinação contida no subitem
9.1.7 do Acórdão 995/2023-TCU-Plenário (peça 516).
1. Processo TC-007.802/2022-6 (RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO)
1.1.
Apensos: 
022.202/2019-6
(ACOMPANHAMENTO);
024.000/2018-3
(RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO); 016.176/2022-7 (REPRESENTAÇÃO)
1.2.
Órgão/Entidade: Advocacia-Geral
da
União;
Agência Brasileira
de
Inteligência; Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; Agência
Espacial Brasileira; Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; Agência Nacional de
Aviação Civil; Agência Nacional de Energia Elétrica; Agência Nacional de Mineração;
Agência Nacional de Saúde Suplementar; Agência Nacional de Telecomunicações; Agência
Nacional de Transportes Aquaviários; Agência Nacional de Transportes Terrestres; Agência
Nacional de Vigilância Sanitária; Agência Nacional do Cinema; Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
Autoridade de Governança do Legado Olímpico; Autoridade Portuária de Santos S.A.;
Banco Central do Brasil; Banco da Amazônia S.A.; Banco do Brasil S.A.; Banco do Nordeste
do Brasil S.A.; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Caixa de
Financiamento Imobiliário da Aeronáutica; Caixa
Econômica Federal; Câmara dos
Deputados; Casa da Moeda do Brasil; Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.;
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras Estabelecimentos Unificados; Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A.; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow
da Fonseca; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; Centro Nacional de
Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.; Colégio Pedro II; Comando da Aeronáutica; Comando
da Marinha; Comando do Exército; Comissão de Valores Mobiliários; Comissão Nacional
de Energia Nuclear; Companhia Brasileira de Trens Urbanos; Companhia das Docas do
Estado da Bahia; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba; Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo; Companhia de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil; Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais; Companhia Docas do Ceará; Companhia Docas do Espírito Santo;
Companhia Docas do Pará; Companhia Docas do Rio de Janeiro; Companhia Docas do Rio
Grande do Norte; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco; Companhia Nacional de
Abastecimento; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Conselho da Justiça
Federal; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Distrito Federal; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado da Bahia;
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado da Paraíba; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Estado de Alagoas; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de
Goiás; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso do Sul; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Estado de Minas Gerais; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado
de Pernambuco; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Rondônia; Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Roraima; Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Estado de Santa Catarina; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São
Paulo; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Sergipe; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado do Acre; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Estado do Amapá; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amazonas;
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Ceará; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Estado do Espírito Santo; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado
do Maranhão; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Pará; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado do Paraná; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Estado do Piauí; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do
Norte; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Tocantins; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado Rio de Janeiro; Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Rio Grande do Sul; Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil; Conselho
Federal de Administração; Conselho Federal de Biblioteconomia; Conselho Federal de
Biologia; Conselho Federal de Biomedicina; Conselho Federal de Contabilidade; Conselho
Federal de Corretores de Imóveis; Conselho Federal de Economia; Conselho Federal de
Educação Física; Conselho Federal de Enfermagem; Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia; Conselho Federal de Estatística; Conselho Federal de Farmácia; Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Conselho Federal de Medicina; Conselho Federal de Medicina Veterinária; Conselho
Federal de Nutricionistas; Conselho Federal de Odontologia; Conselho Federal de
Psicologia; Conselho Federal de Química; Conselho Federal de Relações Públicas; Conselho
Federal de Representantes Comerciais; Conselho Federal de Serviço Social; Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Conselho Nacional de Justiça;
Conselho Nacional de Técnicos Em Radiologia; Conselho Nacional do Ministério Público;
Conselho Nacional do Ministério Público (extinto); Conselho Regional da Ordem dos
Músicos do Brasil-DF; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-MG; Conselho
Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-PB; Conselho Regional da Ordem dos Músicos
do Brasil-PE; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-RJ; Conselho Regional da
Ordem dos Músicos do Brasil-RS; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-SP;
Conselho Regional de Administração da Bahia; Conselho Regional de Administração da
Paraíba; Conselho Regional de Administração de Alagoas; Conselho Regional de
Administração de Goiás; Conselho Regional de Administração de Minas Gerais; Conselho
Regional de Administração de Pernambuco; Conselho Regional de Administração de
Rondônia; Conselho Regional de Administração de Roraima; Conselho Regional de
Administração de Santa Catarina; Conselho Regional de Administração de São Paulo;
Conselho Regional de Administração de Sergipe; Conselho Regional de Administração do
Acre; Conselho Regional de Administração do Amapá; Conselho Regional de Administração
do Amazonas; Conselho Regional de Administração do Ceará; Conselho Regional de
Administração do Distrito Federal; Conselho Regional de Administração do Espírito Santo;
Conselho Regional de Administração do Maranhão; Conselho Regional de Administração
do Mato Grosso; Conselho Regional de Administração do Mato Grosso do Sul; Conselho
Regional de Administração do Pará; Conselho Regional de Administração do Paraná;
Conselho Regional de Administração do Piauí; Conselho Regional de Administração do Rio
de Janeiro; Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte; Conselho
Regional de Administração do Rio Grande do Sul; Conselho Regional de Administração do
Tocantins; Conselho Regional de Biblioteconomia 10ª Região (RS); Conselho Regional de
Biblioteconomia 11ª Região (AM, AC, RO e RR); Conselho Regional de Biblioteconomia 13ª
Região (MA); Conselho Regional de Biblioteconomia 14ª Região (SC); Conselho Regional de
Biblioteconomia 15ª Região (PB e RN); Conselho Regional de Biblioteconomia 2ª Região
(PA, AP e TO); Conselho Regional de Biblioteconomia 3ª Região (CE e PI); Conselho
Regional de Biblioteconomia 4ª Região (PE e AL); Conselho Regional de Biblioteconomia
5ª Região (BA e SE); Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (MG e ES); Conselho
Regional de Biblioteconomia 7ª Região (RJ); Conselho Regional de Biblioteconomia 8ª
Região (SP); Conselho Regional de Biblioteconomia 9ª Região (PR); Conselho Regional de
Biologia - 1ª Região (SP, MT, MS); Conselho Regional de Biologia - 2ª Região (RJ, ES);
Conselho Regional de Biologia - 3ª Região (RS,SC); Conselho Regional de Biologia - 4ª
Região (MG, DF,GO, TO); Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI,
RN); Conselho Regional de Biologia - 6ª Região (AM, AC, AP, PA, RO, RR); Conselho
Regional de Biologia - 7ª Região (PR); Conselho Regional de Biologia - 8ª Região (BA, AL,
SE); Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região (ES, MS, RJ, SP); Conselho Regional de
Biomedicina - 2ª Região (PE, BA, AL, SE, RN, CE, PI, PB, MA); Conselho Regional de
Biomedicina - 4ª Região (PA, AM, AP, RR, AC, RO); Conselho Regional de Biomedicina - 5ª
Região (RS, SC); Conselho Regional de Biomedicina - 6ª Região (PR); Conselho Regional de
Biomedicina - 3ª Região (GO, DF, MG, MT, TO); Conselho Regional de Contabilidade do
Distrito Federal; Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia; Conselho
Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba; Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de Alagoas; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás; Conselho
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do Estado de Mato Grosso do Sul; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
Minas Gerais; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Pernambuco; Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia; Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de Roraima; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina;
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo; Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sergipe; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Acre; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amapá; Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Amazonas; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Ceará; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo; Conselho Regional
de Contabilidade do Estado do Maranhão; Conselho Regional de Contabilidade do Estado
do Pará; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná; Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Piauí; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio
de Janeiro; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Norte;
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul; Conselho Regional
de Contabilidade do Estado do Tocantins; Conselho Regional de Corretores de Imóveis 1ª
Região (RJ); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 11ª Região (SC); Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 13ª Região (ES); Conselho Regional de Corretores de
Imóveis 14ª Região (MS); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 15ª Região (CE);
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 16ª Região (SE); Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 17ª Região (RN); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 18ª
Região (AM e RR); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19ª Região (MT); Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 2ª Região (SP); Conselho Regional de Corretores de
Imóveis 20ª Região (MA); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 21ª Região (PB);
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Corretores de Imóveis 24ª Região (RO); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 25ª
Região (TO); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 26ª Região (AC); Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 3ª Região (RS); Conselho Regional de Corretores de
Imóveis 4ª Região (MG); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 5ª Região (GO);
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 6ª Região (PR); Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 7ª Região (PE); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª
Região (DF); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 9ª Região (BA); Conselho
Regional de Economia 1ª Região (RJ); Conselho Regional de Economia 10ª Região (mg);
Conselho Regional de Economia 11ª Região (DF); Conselho Regional de Economia 12ª
Região (AL); Conselho Regional de Economia 13ª Região (AM); Conselho Regional de
Economia 14ª Região (MT); Conselho Regional de Economia 15ª Região (MA); Conselho
Regional de Economia 16ª Região (SE); Conselho Regional de Economia 17ª Região (ES);
Conselho Regional de Economia 18ª Região (GO); Conselho Regional de Economia 19ª
Região (RN); Conselho Regional de Economia 2ª Região (SP); Conselho Regional de
Economia 20ª Região (MS); Conselho Regional de Economia 21ª Região (PB); Conselho
Regional de Economia 22ª Região (PI); Conselho Regional de Economia 23ª Região (AC);
Conselho Regional de Economia 24ª Região (RO); Conselho Regional de Economia 25ª
Região (TO); Conselho Regional de Economia 27ª Região (RR); Conselho Regional de
Economia 3ª Região (PE); Conselho Regional de Economia 4ª Região (RS); Conselho
Regional de Economia 5ª Região (BA); Conselho Regional de Economia 6ª Região (PR);
Conselho Regional de Economia 7ª Região (SC); Conselho Regional de Economia 8ª Região
(CE); Conselho Regional de Economia 9ª Região (PA); Conselho Regional de Economistas
Domésticos III (extinta); Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (RJ, ES);
Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (PB); Conselho Regional de Educação
Física da 11ª Região (MS); Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (PE);
Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (BA); Conselho Regional de Educação
Física da 14ª Região (GO, TO); Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (PI);
Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (RN); Conselho Regional de Educação
Física da 17ª Região (MT); Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região (PA, AP);
Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região (AL); Conselho Regional de Educação
Física da 2ª Região (RS); Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região (SE);
Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região (SC); Conselho Regional de Educação
Física da 4ª Região (SP); Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CE);
Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região (MG); Conselho Regional de Educação
Física da 7ª Região (DF); Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (AM, AC, RO,
RR); Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (PR); Conselho Regional de
Enfermagem da Bahia; Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba; Conselho Regional
de Enfermagem de Alagoas; Conselho Regional de Enfermagem de Goiás; Conselho
Regional de Enfermagem de Minas Gerais; Conselho Regional de Enfermagem de
Pernambuco; Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia; Conselho Regional de
Enfermagem de Roraima; Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina; Conselho
Regional de Enfermagem de São Paulo; Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe;
Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins; Conselho Regional de Enfermagem do
Acre; Conselho Regional de Enfermagem do Amapá; Conselho Regional de Enfermagem

                            

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