DOE 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
Alimentação, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº2024/10292, Termo de Participação nº2024/0001, Termo de Referência e na proposta do
CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/10292, Termo de Participação nº2024/0001 e
Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/10292 e Termo de Partici-
pação nº2024/0001, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288,
de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322,
de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto
FORO: BEBERIBE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado do(a) Após a Publicação D.O.E, na forma
do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto
contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL:
R$ 12.718,60 (doze mil e setecentos e dezoito reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.143.20967.04.339030.50000.0 – 20335. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Maria do Livramento de
Sousa dos Santos - CONTRATANTE – Evelize Gurgel Moura de Sousa – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- FRANCISCA CELIANE DA SILVA
VIEIRA, 02- GLAUCINEIDE BEZERRA DE SOUSA. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 44/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 0,00; PROCESSO Nº: NUP nº 22001.036552/2024-64 DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: : O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de
mão de obra terceirizada nas unidades de ensino e administrativas vinculadas a Secretaria da Educação, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas
(CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor da
Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. (07.783.832/0001-70) para o LOTE ÚNICO, situada à Rua: Rua Tibúrcio
Cavalcante, 2850 - Dionísio Torres -CEP.: 60.125-101 - Fortaleza – CE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo aos
autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade de contratação para dar continuidade integral aos serviços de mão de obra terceirizada,
não podendo aguardar os trâmites ordinários dos Processos Licitatórios Pregão Eletrônico n° 20210040 (Viproc n° 04910075/2020) e 20230018 (Viproc n°
05517482/2020) atualmente em tramitação na SEDUC, SEPLAG, PGE, uma vez que a potencialidade do dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta
dispensa a via mais adequada para eliminação do risco de interrupção do serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos às páginas 374-375.
A escolha do fornecedor ocorreu em função da Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. (07.783.832/0001-70)
para o LOTE ÚNICO, por ter ofertado o menor valor e estar plenamente habilitada, consoante Justificativa de Escolha do Fornecedor às páginas 376-378,
respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Análise técnica para definição dos parâmetros
máximos para a futura contratação da Secretaria de Planejamento – SEPLAG, e Justificativa do Preço às páginas 378-379 respectivamente, mostrando-se,
assim, ser vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: R$5.725.687,92 ( Cinco milhões, setecentos e vinte cinco mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa e dois centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 4994 2210002
2.12.362.231.20981.01.339037.1.5419200000.1 1271 22100022.12.362.231.20981.01.339034.1.5419200000.1 20372 22100022.12.362.231.20981.02.339
037.1.5419200000.1 28101 22100022.12.362.231.20981.02.339034.1.5419200000.1 12589 22100022.12.362.231.20981.03.339037.1.5419200000.1 5029
22100022.12.362.231.20981.03.339034.1.5419200000.1 26857 22100022.12.362.231.20981.04.339037.1.5419200000.1 3935 22100022.12.362.231.2098
1.04.339034.1.5419200000.1 24140 22100022.12.362.231.20981.05.339037.1.5419200000.1 12683 22100022.12.362.231.20981.05.339034.1.541920000
0.1 12620 22100022.12.362.231.20981.06.339037.1.5419200000.1 16472 22100022.12.362.231.20981.06.339034.1.5419200000.1 5018 22100022.12.362.
231.20981.07.339037.1.5419200000.1 24171 22100022.12.362.231.20981.07.339034.1.5419200000.1 12587 22100022.12.362.231.20981.08.339037.1.54
19200000.1 1280 22100022.12.362.231.20981.08.339034.1.5419200000.1 195 22100022.12.362.231.20981.09.339037.1.5419200000.1 16495 22100022.1
2.362.231.20981.09.339034.1.5419200000.1 20358 22100022.12.362.231.20981.10.339037.1.5419200000.1 1303 22100022.12.362.231.20981.10.339034
.1.5419200000.1 5038 22100022.12.362.231.20981.11.339037.1.5419200000.1 8893 22100022.12.362.231.20981.11.339034.1.5419200000.1 1199 22100
022.12.362.231.20981.12.339037.1.5419200000.1 16449 22100022.12.362.231.20981.12.339034.1.5419200000.1 1196 22100022.12.362.231.20981.13.33
9037.1.5419200000.1 28090 22100022.12.362.231.20981.13.339034.1.5419200000.1 12603 22100022.12.362.231.20981.14.339037.1.5419200000.1 5000
22100022.12.362.231.20981.14.339034.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. CONTRATADA:
Contratada do LOTE ÚNICO – CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. (07.783.832/0001-70) DISPENSA: José
Iran da Silva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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PROCESSO N°22001.006570/2023-31
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº102/2023 - IG 1316172
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 102/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, PUBLICADO NO D.O.E EM 20.09.2023, PARA OS FINS QUE
NELE SE DECLARA. - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgilio Távora, s/n. Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentissima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291-
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Municipio de LIMOEIRO DO NORTE, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.891.674/0001-72, representado por seu/sua Prefeito(a), DILMARA AMARAL SILVA, portador(a) do CPF nº 633.868.287-53, resolvem firmar
o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 102/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epigrafe, em conformidade com a Lei nº
8,666/1993, Decreto Estadual nº 32,811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor
ao Termo de Compromisso n°102/2023, visando a revisão a partir da divulgação da matricula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA REDUÇÃO DE VALOR - Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 22.000.00 (vinte e dois mil reais), passando o seu
valor de R$ 1.306.000,00 (um milhão trezentos e seis mil reais), para R$ 1.284.000,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil reais), conforme novo
Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisse original.
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinou o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de Março
de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação do Estado do Ceará - DILMARA AMARAL SILVA, Prefeito(a) de Limoeiro do Norte.
TESTEMUNHAS: 1- Aecio de Oliveira Maia. 2- Marcos Aurelio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.035523/2023-02
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035523/2023-02, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, no valor de 21.012,14 (vinte e um mil,
doze reais e quatorze centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as
normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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