DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ
AVISO DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Fundação Cultural do Município
de Quixadá, torna público que no período de 17/06/2024 À
21/06/2024, no horário de 07h30min às 11h30min e 13h30min às
17h30min de segunda-feira à quinta-feira e de 07h30min às 13h30min
de sexta-feira, receberá a documentação exigida no Edital de
Chamamento Público de n° 15.002/2024, referente a SELEÇÃO DE
PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM
FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR PARCERIA, EM REGIME
DE MÚTUA COLABORAÇÃO, QUE TENHA POR OBJETO OS
SERVIÇOS DE ATIVIDADES CULTURAIS PARA EXECUÇÃO
DO
PLANO
DE
AÇÃO
E
PARA
PROMOVER
O
FORTALECIMENTO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE
REPENTISTAS E VIOLEIROS CEGO ADERALDO, POR MEIO
DE
TERMO
DE
COLABORAÇÃO,
MEDIANTE
A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. A data de
abertura e julgamento dos documentos dos interessados acontecerá no
dia 24/06/2026 às 09h00min. O Edital poderá ser adquirido junto a
Fundação Cultural de Quixadá, com sede na Rua José Jucá, nº 343,
Bairro Centro na cidade de Quixadá/CE, ou no portal do TCE, e site
da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br, a partir da
publicação deste aviso.
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO,
Presidente da Fundação Cultural.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:487FFCB8
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ
AVISO DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Fundação Cultural do Município
de Quixadá, torna público que no período de 17/06/2024 À
21/06/2024, no horário de 07h30min às 11h30min e 13h30min às
17h30min de segunda-feira à quinta-feira e de 07h30min às 13h30min
de sexta-feira, receberá a documentação exigida no Edital de
Chamamento Público de n° 15.003/2024, referente a SELEÇÃO DE
PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
SEM FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR PARCERIA, EM
REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, QUE TENHA POR
OBJETO OS SERVIÇOS DE ATIVIDADES CULTURAIS
PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E PARA
PROMOVER O FORTALECIMENTO DA CULTURA NO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DO
XXXVIII SEMANA CULTURAL DE DOM MAURÍCIO, POR
MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. A data de
abertura e julgamento dos documentos dos interessados acontecerá no
dia 24/06/2026 às 14h00min. O Edital poderá ser adquirido junto a
Fundação Cultural de Quixadá, com sede na Rua José Jucá, nº 343,
Bairro Centro na cidade de Quixadá/CE, ou no portal do TCE, e site
da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br, a partir da
publicação deste aviso.
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO,
Presidente da Fundação Cultural.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:18A57B88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 8º (OITAVO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2021.12.30.2.1 REFERENTE À LICITAÇÃO
NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N. 2021.12.30.2.
Extrato do 8º (OITAVO) Termo Aditivo ao Contrato nº
2021.12.30.2.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS N. 2021.12.30.2. Partes: o Município de QUIXELÔ,
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa PADRE
CICERO
CONSTRUCOES
E
SERVICOS
LTDA.
Objeto:
Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de
pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas no Município de
Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1481 - Convênio nº
129/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da
Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal:
O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, §
1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na
modalidade
TOMADA
DE
PREÇOS
N.
2021.12.30.2.
Do
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 03 (três)
meses, até 30 de junho de 2024, o prazo de vigência do Contrato
original, a contar do dia 30 de março de 2024. Signatários:
Guilherme de Lima e Antônio Alexandre Frota Amora Neto.
QUIXELÔ/CE, 27 de março de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F72361E1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 105/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 105/2024-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR
PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE
PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Dorisvan Gomes da Silva
(Matrícula nº 2973), ocupante do cargo de Agente Comunitária de
Saúde, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico,
acompanhado da respectiva declaração de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria
Dorismar Gomes (Matrícula nº 629), ocupante do cargo de Professora,
com lotação na E.E.I Edinete Martins, nos moldes do artigo 90, inciso
III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe,
contados a partir de 22 de maio de 2024.
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