DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481
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Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CD4ECD58
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 114/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 114/2024-GAPRE.
Dispõe sobre Exoneração do Secretário Adjunto da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA,
portador do CPF nº 035.730.563-93, do cargo de Secretário Adjunto
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a partir do dia 10 de
junho de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de
2013, com alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de janeiro de
2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 10 de junho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CD612DD4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 115/2024-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Recursos Hídricos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA,
portador do CPF nº 035.730.563-93, para ocupar o Cargo de
Coordenador de Recursos Hídricos, com exercício a partir do dia 11
de junho de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho
de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 11 de junho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:DEB4D3BF
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2023.12.11.1.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADITIVO
O Secretário de Infraestrutura do município de Quixelô, torna
público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato nº
2023.12.11.1.1
decorrente
da
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
2023.12.11.1, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A
SEREM PRESTADOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PARALELEPÍPEDO
COM
REJUNTAMENTO NO SÍTIO MULUNGU ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, NOS MOLDES DO PLANO DE
TRABALHO Nº 1837 - CONVÊNIO Nº 393/2022, CELEBRADO
COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SUPERINTENDÊNCIA
DE
OBRAS
PÚBLICAS
(SOP).
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
CONTRATADA:
ARN
CONSTRUÇÕES
LTDA.
JUSTIFICATIVAS: Considerando que o referido processo tem
como crédito orçamentário Convênio firmado com o Governo do
Estado do Ceará através da Superintendência de Obras Públicas
(SOP), ao ser lançado em sistema para prestação de contas, constatou
– se a necessidade de suprimir 0,30 (trinta) centavos de um item da
planilha conforme segue em anexo item: ―Administração da Obra‖.
Tal inconsistência ocorreu devido a um erro de arredondamento do
próprio excel. Portanto, por considerar exaurida as fases de
julgamento da Proposta, ter um contrato firmado, ter respaldo legal e
não trazer nenhum ônus para o Município, encaminha – se para
opinião jurídica acerca do aditivo. Considerando que conforme
clausula estabelecida no instrumento contratual e preceituado no art.
65, Inciso II, c/c § 1º, “O contratado fica obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por
cento) (...)”. DO VALOR O valor total da Proposta de Preços da
Contratada que anteriormente era R$ 1.502.494,46 (um milhão
quinhentos e dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e
quarenta e seis centavos), passa a ser com a supressão R$
1.502.494,16 (um milhão quinhentos e dois mil quatrocentos e
noventa e quatro reais e dezesseis centavos). SIGNATÁRIOS:
Guilherme de Lima e Sérgio Esmeraldo Ribeiro. Quixelô/CE, 13 de
Junho de 2024
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:7AF67EED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1479/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024
ALTERA O DECRETO DE Nº 739/2010, DE 27 DE ABRIL DE
2010, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica
do Município, considerando a necessidade de um imóvel para
instalação de uma Faculdade de Medicina;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica retificado a área total do imóvel descrito no caput do
art.1º do Decreto de nº 793/2010, de 27 de abril de 2010, que tem
como área total correta: 1.791,44 m² e não de 1.191,44 m², como
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