DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481
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b) Maior número de especializações a nível de mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo
Ministério da Educação;
c) Maior número de especializações a nível de curso de especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
d) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;
e) Possuir idade cronológica maior.
7.2 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as),
para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
8. - DO CRONOGRAMA
8.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:
8.2 - Inscrições: 13 a 18 de junho de 2024.
8.3 - Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 19 de junho de 2024
8.4 - Resultado da análise curricular dia 20 de junho de 2024 a ser divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial.
8.5 - Prazo de Recurso: 21 de junho de 2024;
8.6- Resultado Final: 24 de junho de 2024, a ser divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do município.
9 - DA ASSINATURA DOS CONTRATOS
9.1 - Os candidatos serão convocados e deverão comparecer, na sede da Prefeitura, na Rua Expedito de Oliveira das Neves, nº 70, Centro,
Abaiara/CE, no horário das 08:00hs às 14:00hs, para assinatura do instrumento contratual munidos de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
ORIGINAL E CÓPIA DO RG E CPF;
CERTIFICADOS INERENTES AO CARGO, REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE E DEMAIS DOCUMENTOS ENVIADOS NA
INSCRIÇÃO.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO CONTRATADO.
9.2 - A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a)
o(a) classificado(a) seguinte.
10 - DO REGIME JURÍDICO
10.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei
Municipal nº 471, de 19 de fevereiro de 2021
11 - DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 - A contratação se dará por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas por mais 1 (um) ano, à critério da Prefeitura Municipal de
Abaiara – CE, caso persista a necessidade.
11.2 - A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados para
contratações futuras observando o prazo de validade.
11.3 - A administração reserva-se no direito de rescindir de forma unilateral todos os contratos caso haja declínio no número de casos ou na
necessidade de tratamento que ensejou a contratação.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.
12.2 - O candidato classificado-habilitado será convocado para manifestar interesse na lotação apresentada, mediante edital de convocação,
publicado no diário oficial do município, obrigando-se a comparecer ao setor de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal no prazo estabelecido
no Edital de Homologação e Convocação. A critério da administração a convocação poderá ser realizada também através de e-mail e/ou contato
telefônico. A falta de comparecimento do candidato implicará na perda do Processo Seletivo Simplificado - PSS, sendo convocado o candidato
seguinte, obedecendo à ordem de classificação.
12.3 - À PREFEITURA MUNICIPAL ABAIARA/CE reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda às suas necessidades,
dentro do planejamento municipal, respeitando o número de carências existentes e/ou que venham a existir, no prazo de vigência da data de
publicação da Homologação deste certame.
12.4 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia os requisitos básicos
exigidos para a função, conforme subitem deste Edital.
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