DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
e) VALDIZAR ALBUQUERQUE DA SILVA, representante da Força Sindical (FS);
e
f) TIAGO MAESTRO DE SOUZA, representante da Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB).
III - bancada de empregadores:
a) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
b) RICARDO RODRIGUES PEIXOTO, representante da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
c) WILSON BRUECKHEIMER JÚNIOR, representante da Confederação Nacional
da Indústria (CNI);
d) HELIOMAR DOS SANTOS JÚNIOR, representante da Confederação Nacional
do Turismo (CNTur);
e) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional
da Saúde (CNSaude); e
f) FREDERICO TOLEDO MELO, representante da Confederação Nacional do
Transporte (CNT).
Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01,
de 05 de fevereiro do 2024.
Art. 4ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face
ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art.
8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria STRAB nº 539, de 24 de janeiro de 2022,
publicada no DOU em 25/01/2022 - Seção 2, atualizada pela Portaria SIT/MTE Nº 2811, de
28 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
".........
Art. 2º .......:
I - bancada de governo:
- RODRIGO VIEIRA VAZ, representante do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE);
- MARCIO RUI CANTOS, representante do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE);
- ADEMAR FRAGOSO JUNIOR, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
- MARIA CHRISTINA FELIX, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo
de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
- ALEXANDRE ZIOLI FERNANDES, representante do Ministério da Previdência
Social (MPS); e
- DOUGLAS OLIVEIRA CARMO LIMA, representante do Ministério da Saúde.
II - bancada de empregadores:
- ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional
da Indústria (CNI);
- GUSTAVO TASKA, representante da Confederação Nacional da Indústria
(CNI);
- ALEXANDRE YUDI MILLE TAKEMOTO, representante da Confederação Nacional
da Indústria (CNI);
- MARLON LAURENTINO ALVES DA SILVA, representante da Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
- EMERSON NERY CARNEIRO, representante da Confederação Nacional do
Saúde (CNSaude);
- RICHARD ARTHUR RODEGHER, representante da Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil (CNA); e
III - bancada de trabalhadores:
- WASHINGTON APARECIDO DOS SANTOS, representante da União Geral dos
Trabalhadores (UGT);
- JOSE MANOEL TEIXEIRA, representante da União Geral dos Trabalhadores
( U GT ) ;
- ALEXANDRE DONIZETE MARTINS, representante da União Geral dos
Trabalhadores (UGT);
- PEDRO DAMASIO COSTA NETO,
representante da Central Única dos
Trabalhadores (CUT);
- REGINA LUCIA STREPECKES, representante da Força Sindical (FS); e
- MARCIO DA SILVA COUTINHO, representante da Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB)."
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 489, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e III do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com base no que consta nos autos do
processo administrativo nº 50000.010852/2024-69, resolve:
Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho (GT) para para elaboração de manual
orientativo para o desenvolvimento técnico teórico de conteúdo programático para os
instrutores do Curso de Mototaxi e Motofrete.
Parágrafo único. O GT deverá reunir informações e dispô-las de forma
sistematizada, criteriosa e segmentada, a fim de construir um instrumento facilitador da
gestão
do
processo pedagógico
do
curso
de
mototaxi e
motofrete;
desenvolver
metodologia de ensino e didática de aprendizagem, investigando os fundamentos, as
condições e os modos de realização da instrução técnica dos candidatos, com objetivo de
aperfeiçoar as competências técnicas dos profissionais que ministram os cursos de
motofretista e mototaxista, a fim de aperfeiçoar e padronizar a formação dos profissionais
que realizam os preditos cursos.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - Representante da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN)
titular: Sirlei Kuiava;
suplente: Izabela Rizzotti Souza Lima.
II - Representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF):
titular 1: Marcos Telso Pessoti Fávero;
titular 2: Reinaldo Marcio Costa;
suplente: Fabiano dos Santos Goia.
III - Representantes do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP):
titular: Ana Quadros da Silva;
suplente: Caroline Morales de Andrade.
IV - Representantes da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas,
Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO):
titular: Wilson Kenji Yasuda;
suplente: Tiago Nunes Mello.
V - Representantes da Federação Nacional das Auto Escolas (FENEAUTO)
titular: Maria Fernanda Dias Brinhosa Vieira;
suplente: Jean Rafael Sanches.
Art. 3º A Coordenação do GT será exercida pelo representante titular 1 da PRF
e, em sua ausência, pelo titular 2, com supervisão do representante da SENATRAN.
Art. 4º O suporte ao GT será promovido pelo Departamento de Segurança no
Trânsito da SENATRAN.
Art. 5º O Coordenador do GT distribuirá, aos demais titulares, os trabalhos por
assunto e levará em consideração a experiência de seus integrantes.
Art. 6º As datas das reuniões serão definidas pelo Coordenador do GT e os
trabalhos serão concluídos até 30 de julho de 2024.
§ 1º Todas as reuniões terão registro em súmula ou ata, contendo,
minimamente, a lista de presença dos participantes, inclusive de convidados externos, a
data e os horários de início e término da reunião, e uma breve síntese dos assuntos
discutidos e dos encaminhamentos.
§ 2º A critério do Coordenador do GT, poderão ser convocadas reuniões
extraordinárias, bem como efetuadas diligências em outros departamentos, órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, desde que pertinentes ao bom andamento dos trabalhos
do GT.
Art. 7º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu
exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 154, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
alterado pelo Decreto nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e no que consta do processo
nº 50500.146988/2024-75, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o afastamento do país do servidor Marco Tulio de
Vasconcelos, Gerente de Sistemas de Informação, autorizado pela Portaria DG nº 143, de 7
de junho de 2024, publicada no DOU nº 109, de 10 de junho de 2024, seção 2, pág 50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
PORTARIA DG Nº 155, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.189360/2023-83,
resolve:
Art. 1º Realocar, o cargo de Assistente-Técnico, código CCT IV, do Gabinete do
Diretor-Geral (Gab-DG) para a Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio (Colep) da
Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (Gespe), subordinada à Superintendência de
Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
PORTARIA DG Nº 156, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de
7 de abril de 2022, considerando a Portaria MGI nº 3.232, de 18 de julho de 2023 do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e no que consta do processo nº
50500.225697/2023-61, resolve:
Art. 1º A Portaria DG nº 232, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Designar para compor a Comissão Especial de Planejamento e Execução
do concurso público os servidores:
I - Daniel Oliveira Silva, matrícula SIAPE nº 1812075 e Clovis Gomes Junior,
matrícula SIAPE nº 1778266, representantes da Superintendência de Governança, Gestão
Estratégica e de Pessoal (Suesp), como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente;
...
III - Dalton da Silva Neiva, matrícula SIAPE nº 1491798, representante da
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp), como Secretário
Executivo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 171, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto do inciso II do art. 9º da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e no que consta do processo nº
50500.224566/2022-86, resolve:
Art. 1º Nomear a servidora Valeria de Melo Caetano, matrícula SIAPE nº
1241565, para exercer o Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Gestão
e Execução Orçamentária (Cgorc) da Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade (Georf), subordinada à Superintendência de Gestão Administrativa (Sudeg)
desta Agência, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Designar a servidora Valeria de Melo Caetano, matrícula SIAPE nº
1241565, para exercer o encargo de substituto eventual do Gerente, código CGE II, da
Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (Georf), subordinada à
Superintendência de
Gestão Administrativa (Sudeg)
desta Agência,
durante os
afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular, sem prejuízo das respectivas
atribuições.
Art. 3º Dispensar a servidora Valeria de Melo Caetano, matrícula SIAPE nº
1241565, do encargo de substituta eventual do Chefe de Gabinete, código CGE IV, da
Superintendência de Gestão Administrativa (Gab-Sudeg) desta Agência, para o qual foi
designada conforme Portaria de Pessoal nº 198, de 2 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 172, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no que consta do processo nº
50500.149975/2024-58, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Wilton Costa Drumond Sousa, matrícula SIAPE nº
1172729, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador, código CCT
V, da Coordenação de Gestão da Sustentabilidade (Csust) da Gerência de Governança,
Gestão e Planejamento (Gegop), subordinada à Superintendência de Governança,
Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp) desta Agência, durante os afastamentos ou
impedimentos regulamentares do titular, sem prejuízo das respectivas atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES

                            

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