DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024
medida socioeducativa, com o objetivo principal de planejar, organizar, dirigir e controlar ações que estejam afinadas com o melhor da intervenção socio-
educativa para o indivíduo em formação que é nosso objeto de trabalho. Ser um agente facilitador para a realização de projetos socioeducativos na unidade
de forma efetiva e eficaz, com foco nas práticas socioeducativas de Assembleias, Comissão Disciplinar, Estudo de Caso, Plano Individual de Atendimento
e Trabalho com as Famílias.
Relações de Trabalho:
Tem como chefia imediata as Coordenações da Seas, e como chefia mediata o Superintendente do Sistema Socioeducativo, dialogando sobre todas as ações
e providências relacionadas à unidade, com responsabilidade pelas ações da Equipe Técnica, Secretaria Técnica e Coordenadores de Plantão da unidade,
conjuntamente com os coordenadores de segurança e o gerente da unidade. Com os demais funcionários deverá manter uma postura agregadora com boa
escuta e como um incentivador de boas práticas socioeducativas.
Ambiente:
O Diretor deverá circular rotineiramente por todos os setores da unidade.
Competências:
● Liderança;
● Racionalidade, sensibilidade, criatividade e iniciativa;
● Capacidade crítica e autocrítica de reconhecimento e estímulo;
● Postura democrática, aberta para o novo e de respeito pela diversidade;
● Ética;
● Bom relacionamento interpessoal com o adolescente e com os colegas de trabalho e chefia;
● Compromisso com resultados;
● Capacidade de não identificar apenas problemas e limites, mas também de vislumbrar possibilidades e potencialidades; Capacidade de comunicação,
mobilização, mediação e negociação;
● Capacidade de análise e ação em situações críticas e de emergência;
● Capacidade de planejamento e organização;
● Resiliência; Capacidade de trabalho de equipe, de construção interdisciplinar e interinstitucional;
● Capacidade de articulação, interlocução com os segmentos que compõem a rede socioeducativa.
Principais Atribuições:
● Zelar pelo cumprimento das normas legais no que concernem aos direitos elencados na Lei 8069/90, em especial os Artigos 94, 123 e 124 da
referida Lei e diretrizes do Sinase;
● Reportar, quando houver necessidade, as ações aos chefes imediatos e mediatos;
● Consolidar os processos de Práticas Restaurativas na Unidade, considerando a participação das famílias (Visitas Familiares e Abraços em Família),
Comissões Disciplinares e Assembleias, além da implantação dos Círculos Restaurativos;
● Prestar assistência e orientação às equipes técnicas, secretaria técnica e coordenadores de plantão, acerca das ações e práticas socioeducativas,
com foco no Estudo de Caso e Plano Individual de Atendimento;
● Fazer cumprir os prazos legais de relatórios, audiências, oitivas e demais ações, com especial cumprimento a legislação vigente em relação ao
Plano Individual de Atendimento e orienta quanto a prazos referentes aos relatórios elaborados pela equipe técnica;
● Enviar relatórios mensais às Coordenações, a partir de relatório padrão, e ao Superintendente e Superintendente Adjunto, sempre que solicitado;
● Participar de reuniões quando for convocado pelas instâncias administrativas superiores, orientando na elaboração das diferentes estratégias
traçadas pelas diversas equipes e/ou profissionais, com o fito de adequá-las às necessidades do atendimento socioeducativo;
● Orientar e monitorar a Equipe Técnica no que diz respeito ao planejamento multi e interdisciplinar, prezando pela realização de atendimentos
individuais e em grupo, além do atendimento familiar;
● Acompanhar a elaboração da escala de plantão da Equipe Técnica e Secretaria Técnica, primando pelo cumprimento da carga horária determinada
por cargo, e sem prejuízo do trabalho em finais de semana e feriados, controle sobre a frequência dos funcionários, com a assinatura diária do ponto,
acompanhando os afastamentos, bem como organização da escala de férias, sendo estas ações conjuntas com as coordenações e divisões afins;
● Avaliar, periodicamente, as estratégias de ação organizadas e implementadas, orientando e acompanhando o desenvolvimento dos planos dos
cursos e dos currículos implantados na área educacional;
● Zelar para que os prontuários dos adolescentes estejam atualizados e arquivados devidamente, responsabilizando-se pela efetiva execução da
medida Socioeducativa aplicada e pela avaliação da mesma;
● Orientar, controlar e supervisionar todas as ações técnicas, tal como aprimorar o sistema de circulação de informações, com vistas à eficiência do
trabalho, viabilizando recursos básicos para a execução de um trabalho técnico eficaz;
● Cumprir delegações ou missões que lhe forem conferidas enquanto Diretor da Unidade;
● Promover, planejar e orientar programas, atividades e projetos Socioeducativos, superintendendo toda a parte administrativa, disciplinar e didático-
pedagógica, em concordância com o estabelecido nas orientações da Superintendência;
● Prestar informações aos Juízos, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, demais órgãos de controle ou a outro órgão
legitimamente autorizado sempre que solicitado, informando às Coordenações e à Superintendência, quanto ao solicitado e às informações prestadas;
● Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização continuada dos funcionários, em articulação com o processo de formação dos
socioeducadores;
● Convocar periodicamente os profissionais que atuam na área técnica com vistas a traçar planos e normas para o aperfeiçoamento do trabalho, bem
como para o Estudo de Caso, atuando como órgão de assessoramento técnico junto à Direção da Unidade, elaborando estudos, pesquisas, gráficos
e sugestões que contribuam para a melhor qualidade da ação desencadeada na Unidade;
● Informar ao Superintendente qualquer irregularidade que venha a conhecer, no âmbito de sua competência, com sugestões de intervenção;
● Identificar e eleger atores do quadro funcional com características para desenvolver atribuições específicas;
● Articular a construção de relacionamentos que propiciem resultados eficazes estimulando um clima de confiabilidade entre os gestores e seus
colaboradores;
● Planejar ações que influenciem de forma positiva os demais profissionais, visando atingir os objetivos e alcançar metas, objetivando o bem comum;
● Liderar estimulando as habilidades e a pró-atividades dos profissionais;
● Valorizar as relações interpessoais propondo soluções para os problemas apresentados no cotidiano;
● Identificar prioridades na organização das ações;
● Delegar responsabilidades;
● Criar condições favoráveis para a realização dos projetos socioeducativos da unidade;
● Identificar os fatores que possam dificultar a execução dos projetos socioeducativos da unidade;
● Articular com todos os atores envolvidos no processo socioeducativo a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da
unidade;
● Orientar e supervisionar a matrícula, frequência e desempenho dos adolescentes na Escola Regular, nas Oficinas e Cursos de Qualificação
Profissional e nas Oficinas de Arte e Cultura e nas atividades esportivas;
● Supervisionar o fluxograma de frequência dos adolescentes, nas diversas ações educativas, para tomadas de decisões;
● Planejar, estimular e controlar a participação dos profissionais (equipes técnicas e agentes) nas atividades, Estudos de Caso, Planos Individuais
de Atendimento e nas reuniões com os parceiros;
● Planejar ações que estimulem a participação familiar no contexto socioeducativo da unidade;
● Planejar conjuntamente o trabalho dos profissionais da unidade socioeducativa com a equipe da unidade escolar, constituindo um grupo mais
coeso em prol de um trabalho cooperativo e solidário;
● Sinalizar para as Coordenações da Seas a necessidade de articulação de parcerias em determinado eixo para melhorar o atendimento Socioeducativo;
● Sinalizar para as Coordenações falhas na execução e dificuldades para realização dos projetos socioeducativos realizados por parceiros na unidade;
● Figurar enquanto Gestor dos Termos de Colaboração entre a OSC parceira, responsável pela gerência da Unidade e a SEAS;
● Reportar para as Coordenações quaisquer falhas e/ou inadequações na execução do Termo de Colaboração correspondente à Unidade;
● Incentivar a participação da unidade nos eventos e projetos realizados pela Seas;
● Promover a interlocução entre a unidade e as Coordenações da Seas.
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