DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061700050
50
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
PORTARIA SE/MGI Nº 4.200, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I,
alínea "a", da Portaria MGI nº 4.924, de 5 de setembro de 2023, em conformidade com as
razões expostas no PARECER n. 00423/2024/CONJUR-MGI/CGU/AGU, aprovado pelo
DESPACHO
nº
16247/2024/CONJUR-MGI/CGU/AGU
e
pelo
DESPACHO
nº
16252/2024/CONJUR-MGI/CGU/AGU, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº 18001.000437/2024-84, resolve:
Art. 1º Não acatar as conclusões apresentadas no relatório final da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e determinar a designação de nova Comissão Processante, com o
objetivo de refazer os trabalhos a partir da fase instrutória, observando-se as diretrizes
contidas no PARECER n. 00423/2024/CONJUR-MGI/CGU/AGU.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MGI nº 6.380, de 10 de junho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024, Seção 2, pág. 30, onde se lê: "no âmbito
da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério", leia-se: "na Central de Compras da
Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério".
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6.410, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do
Processo nº 10128.010004/2024-07, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor EDUARDO REIS MATOS, matrícula SIAPE nº 1732289,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão
no Ministério da Previdência Social, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6.448, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº
19973.011162/2024-80, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor SÉRGIO PAULO DA SILVEIRA NASCIMENTO, matrícula
SIAPE nº 2515043, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de
cargo em comissão no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em Brasí l i a / D F.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6.472, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº
19973.011215/2024-62, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FRANCISCO CARVALHEIRA NETO, matrícula SIAPE nº
1842388, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério da Fazenda, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.992, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências e tendo em vista a
recomendação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - Conjur/MGI no Parecer n. 00351/2024/CONJUR-MGI/CGU/AGU e o que
consta
da Nota
Técnica
SEI
nº
22396/2024/MGI
e do
Processo
Administrativo
nº 14022.001227/2024-12, resolve:
Art. 1º Revogar a Nota Técnica nº 279/2016-MP, de 4 de fevereiro de 2016.
Art. 2º O ato de que trata o art. 1º está disponível na base de dados do SIGEPE
LEGIS para fins de consulta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 5.988, DE 28 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.031008/2024-50
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MARCO AURÉLIO DE MIRANDA
BARBOSA, matrícula SIAPE nº 3405619, ocupante do emprego de Professor de 1º a 4º série
do Ensino de 1º grau - NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Rio Grande do Norte, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Norte assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 5.995, DE 28 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 10380.000160/2024-61,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública NEYLA MARIA DE KING
FREIRE, matrícula SIAPE nº 3387442, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em
Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional
de Administração no Estado do Ceará - SRA/CE, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado do Ceará
- SRA/CE assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 6.252, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.016901/2024-
18 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO DAS CHAGAS
PEREIRA FILHO, matrícula SIAPE nº 3338659, ocupante do emprego de Agente de
Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-
Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.500, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 25ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo nº 1078479-
38.2022.4.01.3400/DF, considerando o disposto no Processo SEI nº 14022.044922/2024-61,
resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício temporário de Pensão por Morte, proveniente do
Instituidor, PAULO JOAREZ DOS SANTOS GOMES - Matrícula SIAPE nº ***586*, aposentado
no cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Classe "S", Padrão IV, falecido em 12
de abril de 2022, oriundo do ex- Ministério da Economia, a Senhora CLAUDIA BETÂNIA
CARVALHO GOMES, CPF: ***.***.952-**, na condição de filha maior inválida,
com fundamento na alínea "a" do Inciso II, do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com
a EC. 103/2019, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício em 14 de abril de 2022,
conforme
estabelecido
no PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
00335/2024/JEFPRU2/PRU1R/PGU/AGU de 07 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.518, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 6ª Vara do
Juizado Especial Cìvel da Seção Judiciária de Rondônia, nos autos do Processo nº 1020889-
06.2023.4.01.4100/RO, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.000594/2024-
55, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício vitalício de Pensão por Morte, proveniente da
Instituidora, ANGELA MARIA DOS SANTOS - Matrícula SIAPE nº ***333*, aposentada no
cargo de Agente Administrativo, Classe "S", Padrão III, falecida em 30 de março de 2023,
oriundo do ex- Território de Rondônia, ao Senhor EDSON FRANCISCO CARNEIRO, CPF:
***.***.538-**, na condição de companheiro, com fundamento no Inciso III, do Art. 217,
da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência, a Data de Início de
Benefício em 30 de março de 2023, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00025/2024/NUESPSCIV3/PRU1R/PGU/AGU de 25 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
Fechar