DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.603, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.012290/2024-21, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, IZIDORO PEREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2999311, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do
Extinto Território
Federal de
Rondônia, com fundamento
no art.
3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.615, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 17944.105963/2023-46, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALEXANDRE REIS VIEIRA
DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1999987, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças
e Controle, Nível Superior, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.616, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo n.º 14022.044332/2024-38, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CLEIDE NICOLETTI FRANCHIN, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RICHARD FRANCHIN, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***64**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 18 de maio de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de maio de 2024.  
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.617, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.040868/2024-84, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MATHILDE GARCIA ARRUDA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor ONELINO
MENEZES ARRUDA, ocupante
do cargo
de Perito
Médico
Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***03**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de maio de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de maio de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.622, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.021671/2024-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à TERESINHA LIMA PINTO SANTIAGO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES SANTIAGO, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***51**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22
de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de fevereiro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.624, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.156119/2023-05, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, GETULIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0706363, ocupante do cargo de Professor
do Ensino Básico Ex-Território, Nível Superior, Classe "D", Nível 401, oriundo do Extinto
Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.625, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.333181/2024-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, HENRIQUE ANTONIO
WEISS, matrícula SIAPE nº 0893190, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º,
§ 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.628, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.002141/2024-53, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, MARILZA DIAS REZINIO CAETANO, matrícula SIAPE nº 3074172, ocupante do
cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível
404, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 6º da
Emenda Constitucional nº 41, de 2003 e do §5º do art. 40 da Constituição Federal,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.646, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.042953/2024-87, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DO CARMO GOMES, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor GERALDO MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica,
matrícula SIAPE nº ***17**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de maio de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de maio de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.648, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.017456/2024-03, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOÃO VITOR LIMA DE SOUSA, na qualidade de filho
menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA, ocupante do
cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de pessoal do extinto
Território de Roraima, falecido em atividade, em 04 de maio de 2024, com fundamento no
inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022,
c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de maio de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.649, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.017432/2024-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUSA, na qualidade de
filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA, ocupante
do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de pessoal do
extinto Território de Roraima, falecido em atividade, em 04 de maio de 2024, com
fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de maio de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria CGBEN/MGI nº 5.342, de 13/05/2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 93, de 15/05/2024, Seção 2, pág. 41, onde se lê: "na cota-parte de 7/8", leia-
se: "na cota-parte de 9/10"; onde se lê: "na cota-parte de 1/8", leia-se: "na cota-parte de
1/10".(Referente a processo SEI nº 19975.015319/2024-26.)
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 21194, de 28 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial
da União nº 187, de 29 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 12, onde se lê: "... com
fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea "b",
item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art.
40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c
art. 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004 e com valor do benefício calculado conforme o art.
23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de
2019,...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art.
222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de
2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13
de novembro de 2019,..."

                            

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