DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
. Minas Gerais
Central de Atendimento de Pessoal de Minas Gerais - CAPE/MG
Gestora da CAPE: Mara Lúcia Machado de Resende-Tel: (31) 3218-6735
Avenida Afonso Pena, 1.316 - 7º andar, Ala "C" - Centro
CEP: 30130-003 Belo Horizonte/MG
Pará
Central de Atendimento de Pessoal do Pará - CAPE/PA
Gestor da CAPE: Claudoberto do Nascimento Rodrigues -Tel: (91) 3110-5841
Avenida Boulevard Castilhos França, 708, 6° andar - Bairro Campina
CEP: 66010-020 Belém/PA
. Paraíba
Central de Atendimento de Pessoal da Paraíba - CAPE/PB
Gestor da CAPE: Sebastião de Souza Leite-Tel: (83) 3216-4449
Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 1705, Térreo - Bairro dos Estados
CEP: 58030-900 João Pessoa/PB
Paraná
Central de Atendimento de Pessoal do Paraná - CAPE/PR
Gestora da CAPE: Elisângela Tokarski Kovalski-Tel: (41) 3320-8023
Rua Marechal Deodoro, nº 555 - 6º andar, sala 603 - Centro
CEP: 80020-911 Curitiba/PR
. Pernambuco
Central de Atendimento de Pessoal de Pernambuco - CAPE/PE
Gestor da CAPE: João Luiz Leite Ferreira-Tel: (81)3236-8238
Endereço: Avenida Alfredo Lisboa, 1168, Bairro do Recife
CEP: 50030-150 Recife/PE
Piauí
Central de Atendimento de Pessoal do Piauí - CAPE/PI
Gestor da CAPE: Flauber Borges Vasconcelos Gouveia - Tel: (86) 3215-8012
Praça Marechal Deodoro, s/n, 8º andar, Edifício Humberto Cavalcante - Centro
CEP: 64000-160 Teresina/PI
. Rio de Janeiro
Serviço de Atendimento Rio de Janeiro- Tel: (21) 3805-3551
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 521 - Castelo -Edifício Palácio da Fazenda
CEP: 20020-010 Rio de Janeiro/RJ
Rio Grande do Norte
Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Norte - CAPE/RN
Gestora da CAPE: Ana Claudia Costa Bezerra -Tel: (84) 3220-2240
Avenida Rui Barbosa, 909 - Tirol
CEP: 59056-300 Natal/RN
. Rio Grande do Sul
Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Sul- CAPE/RS
Gestora da CAPE: Maria José Sena Silva de Carvalho-Tel: (51) 3290-4116
Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - Cidade Baixa
CEP: 90013-900 Porto Alegre/RS
Rondônia
Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada
Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel -
CEP: 76820781 - Porto Velho/RO
Tel: (69) 3217-5610/5651/5684
. Roraima
Central de Atendimento de Pessoal em Roraima - CAPE/RR
Gestora da CAPE: Zenilda Alves de Almeida Fonseca-Tel: (95) 2121-2843
Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro
CEP: 69301-320 Boa Vista/RR
Santa Catarina
Central de Atendimento de Pessoal em Santa Catarina - CAPE/SC
Gestora da CAPE: Luana de Almeida Tounier Tomasini -Tel: (48) 3251-2002
Rua Nunes Machado, nº 192, Térreo - Centro
CEP: 88010-460 Florianópolis/SC
. São Paulo
Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP
Gestora da CAPE: Lindonete de Araújo Nunes Rodrigues da Silva-Tel: (11) 2113-2457
Avenida Prestes Maia, nº 733, 3º andar Centro Histórico de São Paulo
CEP: 01031-001 São Paulo/SP
Sergipe
Central de Atendimento de Pessoal de Sergipe-CAPE/SE
Gestor da CAPE: Marcos de Jesus Medeiros-
Tel: (79) 99678-8899
Praça Graccho Cardoso, nº 44 - São José
CEP: 49105-180 Aracaju/SE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 12, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da
Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria-
Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista
a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17
de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o
pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário.
.
NOME
CPF
LOT E
. PAULO VIRGÍLIO MARACAJÁ PEREIRA
***619.675**
MAR/2024
. GILNEI VIEIRA
***789.719**
MAR/2024
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em
qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo
móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos,
localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando
a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº
45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061)
2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EDITAL Nº 1 CGRL/DAGES-FUNAI, DE 27 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei nº
9.784/1999 e no Art. 31 da Instrução Normativa nº 32/2024 (SEI nº 6446939),
e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não
sabido, resolve:
1. Notificar pelo presente edital o ex-servidor LUIS RANGEL AMORIM DA SILVA,
matrícula nº
3275279, a
respeito da instauração
do Processo
Administrativo nº
08755.001503/2023-86, referente a notícia de fato descrita no Relatório de Acidente com Veículo
Oficial (SEI nº 5296257) ocorrida na data provável de 03/06/2023, com o veículo oficial, L200, PLACA
OAV0953, o que resultou em dano no valor de R$ 13.053,28 (treze mil, cinquenta e três reais e vinte
e oito centavos), que deverá ser ressarcido ao erário, nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste
edital, para apresentar manifestação escrita dirigida à Coordenação de Geral de
Recursos Logísticos, SCS, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre
B, Sala 201, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico
coal@funai.gov.br.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de
manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de
mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da
inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, no prazo de 75 dias.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 7, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 25005.001061/2021-16
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de
31/05/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o
pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e
respectiva notificação para realizar
a prova de vida
anual dos
aniversariantes do mês de MARÇO/2024:
NOME MATRICULA SIAPE SITUAÇAO
VANDERLAN DINIZ LINHARES 0547542 APOSENTADO
WAGNER DE BASTOS CARVALHO 0548276 APOSENTADO
MULCIMAR AQUINO DOS REIS 6233554 PENSIONISTA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de JUNHO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da
prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência
do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas
desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179,
Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e
CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de
15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
pelo telefone (62)
3526-1020 ou pelo e-mail
segep.goias@saude.gov.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 35, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento nos arts.
49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o
disposto na Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal, o previsto na Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023;
considerando as aposentadorias dos Subprocuradores-Gerais da República João Pedro de
Saboia Bandeira de Mello Filho, Carlos Xavier Paes Barreto Brandão, Maria Silvia de Meira
Luedemann e Antonio Carlos Pessoa Lins, concedidas, respectivamente, pelas Portarias
PGR/MPF nºs 336, de 18 de abril de 2024, 352, de 24 de abril de 2024, 418, de 15 de maio
de 2024, e 538, de 13 de junho de 2024; e tendo em vista as designações provisórias dos
Subprocuradores-Gerais da República Sonia Maria de Assunção Macieira e Paulo
Vasconcelos Jacobina, previstas na Portaria PGR/MPF nº 504, de 28 de maio de 2024,
resolve:
Este Edital declara aberto o processo de remoção de ofícios comuns da
Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República
perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela abaixo:
.
Divisão de Atuação no STJ
Ofícios Disponíveis
.
Ofício Comuns da PGR - Divisão 1:
STJ - Direito Criminal
PGR-18º Ofício
.
PGR-20º Ofício
.
PGR-28º Ofício
.
Ofício Comuns da PGR - Divisão 2:
STJ - Direito Público
PGR-56º Ofício

                            

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