DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de
dezembro de 2024, sua programação poderá ser executada até a
publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização
mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das
dotações para despesas constantes na proposta orçamentária.
§ 3º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2025, os valores
consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para
demonstrar,
quando
exigível,
a
previsão
orçamentária
nos
procedimentos referentes à fase interna da licitação.
§ 4º Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que
trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo
que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Art. 55 - Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito
enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações ao
projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação
pelas comissões do legislativo.
Art. 56 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de
lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e
objetivos do Plano Plurianual 2022 - 2025 e com as diretrizes,
disposições, prioridades e metas desta Lei.
Art. 57 - Na realização das ações de sua competência, o Município
poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos,
desde que compatíveis com os programas constantes da lei
orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de
contas, observado o que prescreve o art. 38 da presente Lei.
Art. 58 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio
de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive
instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro
Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei
orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere.
Art. 59 - É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o
cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela
Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei
Complementar no 156, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 60 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo
das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do
―caput‖ deste artigo.
Art. 61 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 62 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício
financeiro de 2025, fixação para o custeio de despesas com cartório,
concessão de refeições e doações.
§ 1°- As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas
comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de
outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal,
secretários e servidores públicos municipais.
§ 2°- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade,
com controle e acompanhamento da Assistência Social, através de
processo devidamente formalizado.
Art. 63 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE IBARETAMA - ESTADO CEARÁ, em
17 de Junho de 2024.
Obs.:
Lei
Completa
publicada
no
Site
do
Município:
<www.ibaretama.ce.gov.br>
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:4EA4D060
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO AOS 1º (PRIMEIROS) TERMOS ADITIVOS AO
CONTRATO N.º 2022.07.26-01SOSP – REF. A LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO NºTP003/2022SOSP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através das
Diversas
Unidades
Administrativas.
CONTRATADA:
CONSTRUTORA S SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA – ME,
CNPJ N° 03.888.573/0001-91; OBJETO: Construção Civil, par
executar a construção de pavimentação em pedra tosca no distrito de
Barreiro (Agrovila), município de Ibaretama, conformidade com o
projeto básico, com recurso do MAPP Nº 1118/SOSP de
responsabilidade da Secretaria de Obras. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e
consolidada e na Cláusula Quarta dos Contratos Originais.
VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 26/07/2023. ASSINAM:
Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira – Ordenador de Despesa as
Secretaria de Obras e Serviços Públicos – CONTRATANTES e
Construtora S Serviços & Locações LTDA - CONTRATADA.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:3100464E
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 2022.07.26-01SOSP – REF. A LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO NºTP003/2022SOSP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, através da
Secretaria de Obras e Serviços Publicos. CONTRATADA:
Construtora S Serviços & Locações LTDA – ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.888.573/0001-91 . OBJETO: O objeto do
presente aditivo é o Acréscimo de R$ 64.978,15 (sessenta e quatro
mil e novecentos e setenta e oito reais e quinze centavos),
correspondente a 8,97% (oito virgula noventa e sete porcento) dos
quantitativos inicialmente contratados, por necessidade da contratante
e contratada, considerando os encaminhamentos realizados para que
os serviços sejam finalizados. Que tem como objeto a Construção
Civil, par executar a construção de pavimentação em pedra tosca no
distrito
de
Barreiro
(Agrovila),
município
de
Ibaretama,
conformidade com o projeto básico, com recurso do MAPP Nº
1118/SOSP de responsabilidade da Secretaria de Obras. DO
VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 64.978,15 (sessenta e quatro mil e
novecentos
e
setenta
e
oito
reais
e
quinze
centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, § 1o da Lei no
8.666/93 bem como na Cláusula Nona – Das Alterações Contratuais
do
Contrato
Original.
ASSINAM:
Francisco
Karpegeanne
Alexandre Vieira – Ordenador de Despesa as Secretaria de Obras
e Serviços Públicos – CONTRATANTES e Construtora S
Serviços & Locações LTDA - CONTRATADA.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:2BEF35D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 140/2024
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
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