DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
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CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do
disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um
representante da Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes,
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao
Poder Público Municipal;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de
serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida
de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras
contratadas;
Indicar eventuais glosas das faturas.
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato,
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme
pactuados;
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por
problemas internos do Órgão;
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam
desvinculados.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão
ou providência que ultrapasse sua competência.
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta
Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução
do contrato.
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado
está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,
bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
específicas.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos
na execução contratual.
Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos
gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de
orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada
final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das
empresas na Administração.
Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que
a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja
inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis).
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) CAIO DE BRITO REIS,
inscrito(a) no CPF nº 060.675.543-80, para desempenhar a função de
FISCAL de Contrato, a partir do dia 01 de abril de 2024,nos termos da
Lei nº. 14.133/2021, art. 117:
CONTRATO
OBJETO
EMPRESA CONTRATADA
Processo: pregão nº
2022.03.28.01
Contrato:
287/2022
Contratação
de
empresa
especializada
na
prestação
de
serviços de acesso à internet com
sistema de proteção contra ataques
DDoS, através de link de dados
com IP dedicado, através de fibra
óptica, com velocidade total de
1500
Mbps
para
atender
as
necessidades das secretarias e
autarquias do município de Icapuí-
CE.
BIT INFORMÁTICA LTDA
Processo:
pregão
eletrônico
nº
2023.03.15.01
Contrato:
PE 107/2024
Contratação
de
empresa
especializada
na
prestação
de
serviços de manutenção preventiva
e corretiva nos aparelhos de ar
condicionado
das
diversas
secretarias
e
autarquias
do
Município de Icapuí-CE
THIAGO MONTEIRO DE OLIVEIRA ME
Processo: pregão nº
2022.06.27.01
Contrato:
074/2023
Registro de Preços para futura e
eventual contratação de pessoa
jurídica
para
a
prestação
de
serviços de locação de máquinas
impressoras/copiadoras, a serem
instaladas nas diversas secretarias
deste município, com reposição de
todas as peças e material de
consumo (suprimentos) que se
fizerem necessários exceto papel
para atender a demanda do(a)
Instituto Municipal de Fiscalização
e Licenciamento Ambiental de
Icapuí.
COLIBRI SOLUÇÕES E IMPRESSÃO
LTDA
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO
CEARÁ.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento
Ambiental
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:944E8B44
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02/2024
ANEXO I
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 02/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DESIGNA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA
EXERCER
A
FUNÇÃO
DE
FISCAL
DE
CONTRATO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO
E
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE.
O(A) Exmo(a). Presidente do Instituto Municipal de Fiscalização e
Licenciamento Ambiental, Sr(a) André Marques Cavalcanti Filho, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do
disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um
representante da Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
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