DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3483 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
DOS PROCESSOS DE CASSAÇÃO DE MANDATO 
CAPÍTULO I 
DO 
PROCESSO 
DE 
CASSAÇÃO 
DO 
MANDATO 
DE 
VEREADOR 
(art.227) 
CAPÍTULO II 
DO 
PROCESSO 
DE 
CASSAÇÃO 
DO 
MANDATO 
DE 
PREFEITO E VICE-PREFEITO 
(arts.228 ao 231) 
  
TÍTULO XvI 
DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA 
(arts.232 ao 233) 
  
TÍTULO XVii 
DO REGIMENTO INTERNO 
(arts.234 ao 236) 
  
TÍTULO XVIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
(arts.237 ao 240) 
  
Presolução Nº 01, DE 12 DE abril DE 2024. 
  
Dispõe sobre o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Piquet Carneiro, e dá outras providências. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET 
CARNEIRO Faz saber que o Plenário aprovou e que fora 
promulgada a seguinte Resolução: 
  
TÍTULO I 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º A Câmara de Piquet Carneiro é o órgão do Poder Legislativo 
Municipal composto por Vereadores representantes do povo e eleitos 
pelo voto direto e secreto para um mandato de quatro anos. 
  
Parágrafo 
Único. 
Observados 
os 
limites 
estabelecidos 
pelaConstituição Federal, o número de Vereadores será fixado por 
Decreto Legislativo da Câmara Municipal, que será, logo após sua 
edição, remetido ao Cartório da Zona competente do Tribunal 
Regional Eleitoral do Estado do Ceará. 
  
Art. 2º Compete à Câmara Municipal de Piquet Carneiro, enquanto 
função legislativa, deliberar sobre propostas de emendas à Lei 
Orgânica, 
Leis 
Complementares, 
Leis 
Ordinárias, 
Decretos 
Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de interesse e 
competência do Município, e ainda: 
  
I - aprovar a concessão de auxílios e subvenções; 
II - aprovar isenções e perdões fiscais e a remissão de dívidas; 
III - autorizar a criação, organização e supressão de Distritos, 
mediante prévia consulta por plebiscito, conforme estabelecido na 
legislação. 
IV - autorizar a concessão e permissão de uso, bem como a concessão 
de direito real de uso de bens imóveis da localidade; 
V - autorizar a obtenção e concessão de empréstimos, assim como as 
operações de crédito e suas formas de pagamento; 
VI - consentir a concessão e permissão de uso de bens locais; 
VII - decidir sobre a alienação de bens imóveis, sua aquisição e 
permuta, exceto quando se tratar de doação sem encargos; 
VIII - deliberar sobre a concessão de serviços públicos; 
IX - Demarcar o perímetro urbano; 
X - determinar normas urbanísticas, especialmente aquelas 
relacionadas ao zoneamento e parcelamento; 
XI - estabelecer os tributos de competência local; 
XII - ratificar o Plano Diretor; 
XIII - regulamentar o regime jurídico de seus colaboradores e a 
estrutura dos serviços locais; 
XIV - definir a criação, transformação e extinção de cargos, empregos 
e funções públicas, assim como a fixação de seus respectivos 
vencimentos, observando a legislação orçamentária e os limites 
impostos pela Constituição Federal; 
XV - votar a lei de diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o 
orçamento anual, bem como aprovar a abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais. 
  
Art. 3º Compete privativamente à Câmara Municipal de Piquet 
Carneiro exercer as seguintes atribuições, dentre outras: 
  
I - eleger e/ou destituir sua Mesa; 
II - elaborar seu Regimento Interno, o qual versará sobre o 
preenchimento de cargos de seus colaboradores e todos os temas 
relativos à sua gestão interna; 
III - organizar seus serviços internos, propondo, por Resolução, a 
criação e extinção de cargos de seu quadro de pessoal e serviços, bem 
como definir sobre o preenchimento dos mesmos, fixar e modificar 
seus vencimentos e outras vantagens; 
IV - autorizar o Chefe do Poder Executivo a se ausentar do Município, 
quando a ausência ultrapassar a dez dias; 
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; 
VI - julgar as contas do Prefeito, com auxílio do parecer técnico do 
Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de cento e vinte dias 
do seu recebimento, observando os seguintes preceitos: 
a) o parecer do Tribunal de Contas apenas deixará de prevalecer por 
decisão de dois terços dos membros da Câmara; 
b) as contas de que trata esse inciso devem ficar por sessenta dias, 
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e 
apreciação, o qual pode questionar-lhe a legitimidade, nos termos da 
lei; 
VII - declarar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Vereadores, nos casos previstos em lei; 
VIII - processar e julgar o prefeito e os vereadores, por prática de 
infração político-administrativa em crime de responsabilidade, nos 
termos previstos na legislação federal; 
IX - estabelecer e alterar temporariamente o local de suas reuniões; 
X - convocar Secretário ou qualquer agente político para fornecer 
informações sobre assuntos de sua pasta ou órgão, previamente 
determinados, marcando dia e hora para o comparecimento; 
XI - deliberar sobre o adiantamento, o adiamento e a suspensão de 
suas reuniões; 
XII - deliberar, em votação aberta, nos processos para cassação dos 
Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei; 
XIII - criar comissão de inquérito sobre fato determinado e no prazo 
certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; 
XIV - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a 
pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao 
Município de Piquet Carneiro ou nele se destacado pela atuação 
exemplar na vida pública e particular, mediante proposta e deliberação 
pelo voto de maioria simples dos membros da Câmara; 
XV - requerer a intervenção do Estado no Município, nos casos 
previstos na Constituição Federal; 
XVI - exercer a fiscalização de administração financeira, 
orçamentária, contábil, operacional e patrimonial do Município, 
mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do 
Estado; 
XVII - fixar, através de Lei, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, sempre para a 
legislatura subsequente, com promulgação e publicação até 30 de 
junho do ano final da Legislatura; 
XVIII – revogar, por Decreto Legislativo, os atos normativos do 
Poder Executivo que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites 
de delegação legislativa; 
XIX - autorizar referendo e convocar plebiscito; 
XX - requisitar informações ao Chefe do Poder Executivo sobre fato 
determinado relacionado ao exercício da Administração Pública 
Municipal, não sendo admitido: 
a) negativa de resposta: 
b) resposta fora do prazo de trinta dias úteis; 
c) prestação de informação falsa; 
XXI - apreciar os vetos; 

                            

Fechar