DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
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DOS PROCESSOS DE CASSAÇÃO DE MANDATO
CAPÍTULO I
DO
PROCESSO
DE
CASSAÇÃO
DO
MANDATO
DE
VEREADOR
(art.227)
CAPÍTULO II
DO
PROCESSO
DE
CASSAÇÃO
DO
MANDATO
DE
PREFEITO E VICE-PREFEITO
(arts.228 ao 231)
TÍTULO XvI
DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA
(arts.232 ao 233)
TÍTULO XVii
DO REGIMENTO INTERNO
(arts.234 ao 236)
TÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(arts.237 ao 240)
Presolução Nº 01, DE 12 DE abril DE 2024.
Dispõe sobre o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Piquet Carneiro, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET
CARNEIRO Faz saber que o Plenário aprovou e que fora
promulgada a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Câmara de Piquet Carneiro é o órgão do Poder Legislativo
Municipal composto por Vereadores representantes do povo e eleitos
pelo voto direto e secreto para um mandato de quatro anos.
Parágrafo
Único.
Observados
os
limites
estabelecidos
pelaConstituição Federal, o número de Vereadores será fixado por
Decreto Legislativo da Câmara Municipal, que será, logo após sua
edição, remetido ao Cartório da Zona competente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
Art. 2º Compete à Câmara Municipal de Piquet Carneiro, enquanto
função legislativa, deliberar sobre propostas de emendas à Lei
Orgânica,
Leis
Complementares,
Leis
Ordinárias,
Decretos
Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de interesse e
competência do Município, e ainda:
I - aprovar a concessão de auxílios e subvenções;
II - aprovar isenções e perdões fiscais e a remissão de dívidas;
III - autorizar a criação, organização e supressão de Distritos,
mediante prévia consulta por plebiscito, conforme estabelecido na
legislação.
IV - autorizar a concessão e permissão de uso, bem como a concessão
de direito real de uso de bens imóveis da localidade;
V - autorizar a obtenção e concessão de empréstimos, assim como as
operações de crédito e suas formas de pagamento;
VI - consentir a concessão e permissão de uso de bens locais;
VII - decidir sobre a alienação de bens imóveis, sua aquisição e
permuta, exceto quando se tratar de doação sem encargos;
VIII - deliberar sobre a concessão de serviços públicos;
IX - Demarcar o perímetro urbano;
X - determinar normas urbanísticas, especialmente aquelas
relacionadas ao zoneamento e parcelamento;
XI - estabelecer os tributos de competência local;
XII - ratificar o Plano Diretor;
XIII - regulamentar o regime jurídico de seus colaboradores e a
estrutura dos serviços locais;
XIV - definir a criação, transformação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas, assim como a fixação de seus respectivos
vencimentos, observando a legislação orçamentária e os limites
impostos pela Constituição Federal;
XV - votar a lei de diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o
orçamento anual, bem como aprovar a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Art. 3º Compete privativamente à Câmara Municipal de Piquet
Carneiro exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
I - eleger e/ou destituir sua Mesa;
II - elaborar seu Regimento Interno, o qual versará sobre o
preenchimento de cargos de seus colaboradores e todos os temas
relativos à sua gestão interna;
III - organizar seus serviços internos, propondo, por Resolução, a
criação e extinção de cargos de seu quadro de pessoal e serviços, bem
como definir sobre o preenchimento dos mesmos, fixar e modificar
seus vencimentos e outras vantagens;
IV - autorizar o Chefe do Poder Executivo a se ausentar do Município,
quando a ausência ultrapassar a dez dias;
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
VI - julgar as contas do Prefeito, com auxílio do parecer técnico do
Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de cento e vinte dias
do seu recebimento, observando os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal de Contas apenas deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara;
b) as contas de que trata esse inciso devem ficar por sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
apreciação, o qual pode questionar-lhe a legitimidade, nos termos da
lei;
VII - declarar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, nos casos previstos em lei;
VIII - processar e julgar o prefeito e os vereadores, por prática de
infração político-administrativa em crime de responsabilidade, nos
termos previstos na legislação federal;
IX - estabelecer e alterar temporariamente o local de suas reuniões;
X - convocar Secretário ou qualquer agente político para fornecer
informações sobre assuntos de sua pasta ou órgão, previamente
determinados, marcando dia e hora para o comparecimento;
XI - deliberar sobre o adiantamento, o adiamento e a suspensão de
suas reuniões;
XII - deliberar, em votação aberta, nos processos para cassação dos
Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei;
XIII - criar comissão de inquérito sobre fato determinado e no prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;
XIV - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a
pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao
Município de Piquet Carneiro ou nele se destacado pela atuação
exemplar na vida pública e particular, mediante proposta e deliberação
pelo voto de maioria simples dos membros da Câmara;
XV - requerer a intervenção do Estado no Município, nos casos
previstos na Constituição Federal;
XVI - exercer a fiscalização de administração financeira,
orçamentária, contábil, operacional e patrimonial do Município,
mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado;
XVII - fixar, através de Lei, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, sempre para a
legislatura subsequente, com promulgação e publicação até 30 de
junho do ano final da Legislatura;
XVIII – revogar, por Decreto Legislativo, os atos normativos do
Poder Executivo que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites
de delegação legislativa;
XIX - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XX - requisitar informações ao Chefe do Poder Executivo sobre fato
determinado relacionado ao exercício da Administração Pública
Municipal, não sendo admitido:
a) negativa de resposta:
b) resposta fora do prazo de trinta dias úteis;
c) prestação de informação falsa;
XXI - apreciar os vetos;
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