DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3483 
 
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a) substituir o Prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do Vice-Prefeito, 
completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem 
novas eleições, nos termos da lei; 
b) representar a Câmara em juízo ou fora dele; 
c) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram 
empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de 
Vereadores; 
d) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores 
nos casos previstos em lei; 
e) promulgar Decreto Legislativo de cassação de mandato de Prefeito 
e Resolução de cassação de mandato de Vereador; 
f) declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da lei; 
g) apreciar e encaminhar pedidos escritos de informações ao Prefeito e 
aos Secretários Municipais; 
h) não permitir a publicação de pronunciamentos ou atentatórias ao 
decoro parlamentar; 
i) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara bem como pela dignidade 
às prerrogativas constitucionais de seus membros; 
j) autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos no edifício 
da Câmara fixando-lhes data, local e horário; 
k) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; 
l) 
promulgar 
Decreto 
Legislativo 
autorizando 
referendo 
ou 
convocando plebiscito; 
m) mandar publicar os pareceres do Tribunal de Contas sobre as 
contas do Executivo, nos moldes do art.31, §3º daConstituição 
Federal; 
n) para os casos de rejeição de contas de governo, encaminhar 
imediatamente ao Ministério Público e ao Tribunal Regional Eleitoral 
o Decreto Legislativo competente; 
o) comunicar ao Tribunal de Contas as deliberações do Plenário sobre 
as contas do Executivo; 
p) mandar publicar o Decreto Legislativo, com as respectivas decisões 
do Plenário sobre as contas do Executivo; 
q) requisitar ao Executivo a propositura de Projeto de Lei que 
disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, 
através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; 
r) suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, 
observado o limite da autorização constante de lei orçamentária, desde 
que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação 
total ou parcial de suas dotações; 
IV - quanto à Mesa: 
a) convocar e presidir suas reuniões; 
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto; 
c) distribuir a matéria que dependa de parecer; 
d) executar as decisões da Mesa; 
V - quanto às Comissões: 
a) nas permanentes, designar seus membros titulares e suplentes, 
mediante comunicação dos Líderes ou Blocos Parlamentares, bem 
como destituí-los em razão de faltas injustificadas; 
b) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno 
funcionamento; 
c) convidar o Relator ou outro membro de Comissão para 
esclarecimento de parecer; 
d) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos 
Presidentes e Vice-Presidentes; 
e) escolher e nomear os membros das Comissões Especiais; 
f) preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões 
Permanentes e Temporárias; 
VI - quanto às atividades administrativas: 
a) comunicar a cada Vereador, com antecedência mínima de até 24 
(vinte e quatro) horas, a convocação de Sessões Extraordinárias 
durante o período normal ou de 48 (quarenta e oito) horas durante o 
recesso, quando a convocação ocorrer fora da sessão; 
b) encaminhar processos às Comissões Permanentes e decidir por sua 
inclusão na pauta da Ordem do Dia; 
c) zelar pelos prazos dos processos legislativos e daqueles concedidos 
às Comissões e ao Executivo; 
d) dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por Comissão 
Parlamentar de Inquérito; 
e) remeter ao Prefeito, quando se tratar de fato relativo ao Poder 
Executivo, e ao Ministério Público cópia de inteiro teor do relatório 
apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito quando esta 
concluir pela existência de infração; 
f) executar as deliberações do Plenário; 
g) assinar a Ata das Sessões, os Editais, os Atos da Mesa, as Portarias, 
o Expediente da Câmara; 
VII - quanto aos serviços da Câmara: 
a) autorizar e assinar a nomeação, exoneração, remoção, readmissão, 
promoção, comissionamento, licenças, colocação em disponibilidade, 
demissão, aposentadoria, férias, abono de faltas e punição dos 
servidores da Câmara; 
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos 
limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao 
Executivo; 
c) autorizar e proceder às licitações, para compras, obras e serviços da 
Câmara, e homologar seus resultados, obedecida a legislação 
pertinente; 
d) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua 
Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes; 
e) assinar os cheques e os documentos bancários; 
VIII - quanto às relações da Câmara: 
a) conceder audiência pública na Câmara; 
b) representar, em nome da Câmara, todos os contatos com o 
Executivo e demais autoridades; 
c) encaminhar ao Executivo os pedidos de informações formulados 
pela Câmara e pelas Comissões Permanentes; 
d) solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos 
pelaConstituição Estadual; 
e) interpelar judicialmente o Executivo quando este deixar de colocar 
à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a 
parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias; 
f) interpelar judicialmente o Executivo quando este deixar de prestar 
as informações solicitadas pela Câmara através de requerimentos, no 
prazo estabelecido por este Regimento; 
IX - Quanto à polícia interna: 
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, 
podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para 
manter a ordem interna; 
b) permitir que qualquer cidadão assista às Sessões da Câmara, na 
parte do recinto que lhe é reservado, desde que: 
1. apresente-se convenientemente trajado; 
2. não porte armas, salvo autorização federal; 
3. não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente, em apoio ou 
desaprovação ao que se passa no Plenário; 
4. respeite os Vereadores; 
5. atenda às determinações da Presidência; 
6. não interpele os Vereadores ou atrapalhe o bom andamento dos 
trabalhos; 
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os 
assistentes que não observarem os deveres elencados na alínea 
anterior; 
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for 
julgada necessária; 
e) efetuar prisão em flagrante, no recinto da Câmara, apresentando o 
infrator à autoridade competente; 
f) na hipótese da alínea anterior, se não houver flagrante, comunicar o 
fato à autoridade competente para a instauração de inquérito; 
g) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da 
Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e 
funcionários da Secretaria, estes quando em serviço; 
h) credenciar representantes, de cada órgão da imprensa escrita, falada 
ou televisada, que o solicitar, para trabalhos correspondentes à 
cobertura jornalística das sessões. 
§1º O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que 
lhe seja própria; 
§2º À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o 
Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-
Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, ou, ainda, pelo 
Vereador mais votado. 
  
Art. 19. O Presidente, enquanto estiver com a palavra no exercício de 
suas funções, não poderá ser interrompido ou aparteado. 
  
Art. 20. O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão, 
exceto as de representação. 
  
Art. 21. O exercício dos atos do Presidente, mediante Portaria, se dará 
para os seguintes casos:  

                            

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