DOMCE 18/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
(arts.1º ao 3º)
TÍTULO II
DO MUNICÍPIO E SUAS COMPETÊNCIAS
(arts.4º ao 11)
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
(arts.12 a 40)
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
(arts.41 a 50)
CAPÍTULO III
DA
TRANSIÇÃO
ADMINISTRATIVA
DOS
PODERES
MUNICIPAIS
(arts.51 a 54)
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(arts.55 a 62)
CAPÍTULO II
DOS BENS MUNICIPAIS
(arts.63 a 73)
CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
(arts.74 a 78)
CAPÍTULO IV
DAS
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS,
AQUISIÇÕES,
ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES
(arts.79 a 84)
TÍTULO V
DA TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
(arts.85 a 102)
CAPÍTULO II
DAS FINANÇAS
(arts.103 a 106)
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO
(arts.107 a 111)
TÍTULO VI
DA ORDEM ECONÔMICA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
(arts.112 a 114)
CAPÍTULO II
DA POLITICA DO DESENVOLVIMENTO URBANO
(arts.115 a 126)
CAPÍTULO III
DO INCENTIVO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E
AGRICULTURA FAMILIAR
(art.127)
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
(arts.128 a 130)
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
(arts.131 a 136)
TÍTULO VII
DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
(arts.137 a 146)
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL
(arts.147 a 150)
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO I
DA SAÚDE
(arts.151 a 160)
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO ESPECIAL, CULTURA,
ESPORTE,LAZER E TURISMO
(arts.161 a 189)
CAPÍTULO III
DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO IDOSO E DO
DEFICIENTE, DA ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL
(arts.190 a 200)
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA MUNICIPAL
(art.201)
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(arts.202)
ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
(arts.1º ao 9º)
PREÂMBULO
Os membros do Poder Legislativo, legítimos representantes do povo,
nos termos do art.29 da Constituição da República Federativa do
Brasil, assegurando direitos e garantias fundamentais, promulgam a
NOVA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUET
CARNEIRO.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
(arts.1º ao 3º)
Art.1º - O Município de Piquet Carneiro é a expressão democrática e
o instrumento da cidadania de seu povo, que exercerá o poder por
representantes eleitos ou, diretamente, nos termos da Constituição
Federal, da Constituição do Estado do Ceará e desta Lei Orgânica.
Art.2º - Fica assegurada a participação popular na formulação e
execução de políticas públicas do Município, que deverão ser
desenvolvidas e implementadas a partir dos seguintes objetivos:
I - Assegurar a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e
participativa;
II - Assegurar a moralidade, eficiência, transparência, publicidade,
impessoalidade, imparcialidade, responsabilidade e inovação nas
ações de governo;
III – Defender, preservar e conservar o território, o meio ambiente e
os valores históricos e culturais do Município;
IV – Fomentar políticas especiais de proteção à criança atípica e aos
seus familiares;
V - Garantir a universalização dos serviços públicos e a
materialização dos direitos fundamentais, em especial o acesso dos
seus habitantes aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis
a uma existência humana com dignidade;
VI – Garantir inclusão digital e fomentar o uso de energias limpas e
renováveis;
VII - Garantir o desenvolvimento local e regional a partir de parcerias
com entidades públicas e de capital privado;
VIII - Promover a geração de emprego e renda para a juventude;
IX - Promover o desenvolvimento da agricultura familiar, do pequeno
empresário e do microempreendedor;
X – Promover o bem-estar coletivo sem preconceitos de origem,
gênero, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, religião, convicções
político-filosóficas e quaisquer outras formas de discriminação;
XI – Promover o movimento estudantil, movimento negro,
movimento LGBTQIA+, movimentos de expressão cultural;
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