DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061800259
259
Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
nomes, quando, de fato, há nos autos, até aquela data, 08 fichas de inscrição; A ata
do Comitê Gestor menciona expressamente 11 inscrições e sugere o remanejamento de
vagas
não preenchidas,
porém,
não houve
republicação
do
edital acerca
do
remanejamento de vagas; A lista de projetos selecionados publicadas continha 10
projetos
selecionados;
Candidatos
selecionados
apresentaram
documentos
de
habilitação após o prazo estabelecido na Cláusula 13 do Edital; A análise dos
documentos de habilitação somente foi realizada em 09/02/2024; Não há homologação
dos candidatos habilitados; Não há publicação da homologação dos candidatos
habilitados; Não foram lavrados os Termos de Execução após a homologação dos
habilitados; Não há publicação dos Termos de Execução; Prazo de validade de 15 dias
do chamamento público, previsto na Cláusula 17.9, já esgotado. Considerando que as
irregularidades
apontadas configuram
flagrantes vícios
de
ilegalidade dos atos
praticados desde a publicação da lista de candidatos inscritos no Diário Oficial do
Município em 05/12/2023, que não comportam convalidação e ensejam a sua
anulação. Considerando que "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus
próprios atos" (Súmula 346 do STF) e que "a Administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam
direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473
do STF). Considerando que a Administração Pública deve anular os atos praticados ou
a licitação na íntegra, conforme o caso, quando constatada a ilegalidade insanável, nos
termos do Artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e do Artigo 71, inc. III da Lei nº
14.133/2021. Considerando que a anulação do certame, no caso da Lei nº 14.133/2021,
impõe a prévia manifestação dos interessados, a teor do disposto no § 3º do Art. 71.
DETERMINO que seja publicada a presente intenção da Prefeitura de Holambra de
anular os atos praticados no Chamamento Público nº 004/2023 desde a publicação da
lista de candidatos inscritos, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, artigo 71, inc.
III da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula 473 do STF, porquanto revestidos de vício
insanável de ilegalidade, deferindo-se aos interessados prazo de 05 dias úteis, contados
da data da publicação, para, querendo, apresentarem manifestação. Decorrido o prazo
acima, retornem os autos ao Gabinete para decisão.
FERNANDO HENRIQUE CAPATO
Prefeito
DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2023
OBJETO: seleção de agentes culturais de audiovisual, para receberem apoio
financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio de celebração de Termo de
Execução, com o objetivo de incentivar e valorizar a produção audiovisual, a exibição e
fruição de obras audiovisuais e ações de capacitação, de formação e de qualificação em
audiovisual no município de Holambra (Lei Complementar Federal nº 195/2022). ASSUNTO:
anulação. DESPACHO - Ciente do parecer da Procuradora Jurídica. Considerando que
restaram constatadas no procedimento de Chamamento Público nº 004/2023 as seguintes
irregularidades: Inexistência de indicação da dotação orçamentária; Descumprimento do
cronograma previsto no item 16 do Edital: A lista de inscritos publicada continha 12 nomes,
porém, há nos autos, até aquela data, 14 candidatos inscritos; A ata do Comitê Gestor
menciona expressamente 12 inscrições e sugere o remanejamento de vagas não
preenchidas, porém, não houve republicação do edital acerca do remanejamento de vagas;
A lista de projetos selecionados publicadas continha 14 projetos selecionados; Candidatos
selecionados apresentaram documentos de habilitação após o prazo estabelecido na
Cláusula 15 do Edital; A análise dos documentos de habilitação somente foi realizada em
09/02/2024; Não há homologação dos candidatos habilitados; Não há publicação da
homologação dos candidatos habilitados; Não foram lavrados os Termos de Execução após
a homologação dos habilitados; Não há publicação dos Termos de Execução; Prazo de
validade de 30 dias do resultado do chamamento público, previsto na Cláusula 20.9, já
encontra-se esgotado.
Considerando que as irregularidades
apontadas configuram
flagrantes vícios de ilegalidade dos atos praticados desde a publicação da lista de
candidatos inscritos no Diário Oficial do Município em 05/12/2023, que não comportam
convalidação e ensejam a sua anulação. Considerando que "a Administração Pública pode
declarar a nulidade de seus próprios atos" (Súmula 346 do STF) e que "a Administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque
deles
não
se originam
direitos,
ou
revogá-los,
por
motivo de
conveniência
ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial" (Súmula 473 do STF). Considerando que a Administração Pública deve
anular os atos praticados ou a licitação na íntegra, conforme o caso, quando constatada a
ilegalidade insanável, nos termos do Artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e do Artigo 71, inc. III
da Lei nº 14.133/2021. Considerando que a anulação do certame, no caso da Lei nº
14.133/2021, impõe a prévia manifestação dos interessados, a teor do disposto no § 3º do
Art. 71. DETERMINO que seja publicada a presente intenção da Prefeitura de Holambra de
anular os atos praticados no Chamamento Público nº 005/2023 desde a publicação da lista
de candidatos inscritos, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, artigo 71, inc. III da
Lei nº 14.133/2021 e da Súmula 473 do STF, porquanto revestidos de vício insanável de
ilegalidade, deferindo-se aos interessados prazo de 05 dias úteis, contados da data da
publicação, para, querendo, apresentarem manifestação. Decorrido o prazo acima,
retornem os autos ao Gabinete para decisão.
FERNANDO HENRIQUE CAPATO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL ICÉM
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2024.
OSCAR LUIZ CORREA CUNHA, Prefeito do Município de Icém, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado da licitação
Concorrência Eletrônica n.º 003/2024, que tem como objeto a Contratação de empresa
para a execução das obras de ampliação do prédio da Sede dos Conselhos Municipais (2ª
Etapa), com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários,
de acordo com o convênio com o Ministério da Economia - Plano de Ação nº 09032023-
2-042001, realizado no dia 11 de junho de 2024, às 08h30min, teve como vencedora a
empresa: BUENO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO MIRASSOL LTDA, inscrita no CNPJ:
40.911.910/0001-40.Prefeitura do Município de Icém/SP, 17 de junho de 2024OSCAR LUIZ
CORREA CUNHA Prefeito Municipal
Em 17 de junho de 2024
OSCAR LUIZ CORREA CUNHA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023 EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 002/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA
ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento
de Saúde PRAZO DEVIGÊNCIADO CONTRA-TO 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS Próprio,
Estadual e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA QUINTA HOMOLOGAÇÃO 07/05/2024 GESTOR
DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA FISCAL DO CONTRATO DANIELA APARECIDA
PINTO FRANCISCO CONTRATADA - MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA NÚMERO DO
CONTRATO 217/2024 VALORES ESTIMADOS DO CON-TRATO R$ 175,00 (cento e setenta e cinco
reais), por consulta - HEMATOLO-GISTA DATA DA ASSINATURA DO CON-TRATO 08/05/2024
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO
PÚBLICO
Nº
2/2023
EXTRATO
DO
CONTRATO
REFERENTE
AO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA OBJETO Credenciamento de empresa, especializada na prestação de serviços
médicos para atendimento de diversas especialidades DEPARTAMENTO REQUISITANTE
Departamento de Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (doze) meses. FONTE DE
RECURSOS Próprio, Estadual e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA QUINTA HOMOLOGAÇ ÃO
21/05/2024 GESTOR DO CONTRATO Luiz Carlos Vergara Pereira FISCAL DO CONTRATO
Daniela Aparecida Pinto Francisco CONTRATADA - LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE
LTDA Contrato nº 231/2024 VALORES ESTIMADOS DO CONTRATO R$ 135,00 (cento e trinta
e cinco reais), por consulta - Oftalmologista R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), por
consulta - Pneumologista DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 23/05/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2024
PROCESSO Nº 118/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ torna público para conhecimento dos
interessados que na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizado na Rua Coronel
Amantino, nº 483, centro, na cidade de Itaberá/SP, será realizado o PREGÃO PR ES E N C I A L
nº 51/2024 de objeto o registro de preços para a realização de serviços de manutenção
hidráulica para as secretarias municipais. A licitação irá ocorrer às 09h00min do dia 15 de
julho de 2024, no endereço supracitado. O Protocolo dos envelopes deverá ser realizado
obrigatoriamente até às 08h30min do dia 15 de julho de 2024. Edital completo no site:
www.itabera.sp.gov.br.
PEDRO AUGUSTO BARREIRA LOBO
Secretário de Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 14/2024
PROCESSO Nº 041/2024
A Prefeitura de Itaoca/SP torna público aos interessados que realizará licitação
modalidade Pregão Presencial (Registro de Preços) nº 014/2024 de forma Presencial
conforme art. 176 e art. 17 §5° da lei 14.133/21. Objeto: Registro de preços para aquisição
de gêneros alimentícios em atendimento aos beneficiários que frequentam os serviços e
programas ofertados pelo CRAS. Abertura da sessão será no dia 17/07/2024 as 09h. Edital
no site www.itaoca.sp.gov.br ou e-mail: licitacoes.itaoca@gmail.com.
ANTONIO CARLOS TRANNIN
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/2024
Objeto: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS ADAPTADA E CADEIRA DE BANHO
PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. (Licitação exclusiva para ME, EPP, MEI, nos
termos do Artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006). Edital disponível gratuitamente
nas
páginas
da
internet:
http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/
ou
www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia
18/06/2024 até às 09h00min do dia 04/07/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min
do dia 04/07/2024. INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 09:10 min do dia
04/07/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E-mail: licitacoes@itapevi.sp.gov.br.
Itapevi, 17 de junho de 2024
ANA MARIA PESSOA MASSARENTI
Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2024
Processo SUPRI 78/2024 -
Objeto: AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA TOUCHSCREEN COM NO MÍNIMO 65
POLEGADAS LCD ULTRAHD 4K. PARA EQUIPAR SALA DE REUNIÃO/ESTUDOS/PROJETOS LO C A L I Z A DA
NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA DE ITAPEVI. (Licitação
exclusiva para ME, EPP, MEI, nos termos do Artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006). Edital
disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ ou
www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 18/06/2024
até às 14h00min do dia 02/07/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14h01min do dia 02/07/2024.
INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 14:10 min do dia 02/07/2024. Para todas as referências
de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E-
mail: licitacoes@itapevi.sp.gov.br.
Itapevi, 17 de junho de 2024
CHARLES ALAN PACHECO DE MORAES
Secretário Adjunto de Segurança e Mobilidade Urbana.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
C I DA DA N I A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024
Processo SUPRI 122/2024 -
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
ESTOCÁVEIS. (Licitação exclusiva para ME, EPP, MEI, nos termos do Artigo 48, I, da Lei
Complementar nº 123/2006). Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet:
http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ ou www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE
PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 19/06/2024 até às 14h00min do dia 05/07/2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14h01min do dia 05/07/2024. INÍCIO DO PREGÃO (FASE
COMPETITIVA): às 14:10 min do dia 05/07/2024. Para todas as referências de tempo será
observado o horário de Brasília (DF). Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E-mail:
licitacoes@itapevi.sp.gov.br.
Itapevi, 17 de junho de 2024
ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Fechar