DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na resolução Cofiex nº 18, de 7 de abril de 2022, publicada no DOU nº 76, de
25 de abril de 2022, Seção 1, página 50;
Onde se lê: "2. Mutuário: Estado do Pará"
Leia-se "2. Mutuário: Estado do Paraná"
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
Substituta
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 170, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe
sobre a
classificação orçamentária
por
fontes/destinações de recursos para aplicação no
âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas
no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão
das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21
de dezembro de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
. Código
Descrição
. 135
Recursos do FISTEL destinados ao FSA
Art. 2º Alterar, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de
2021, a descrição do seguinte Código de Fonte/Destinação de Recursos:
. Código
Descrição
. 029
Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, exceto recursos oriundos do FISTEL
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os
seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2025, inclusive no que se refere à
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA-2025).
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 170, DE 2 DE MAIO DE 2024 (*)
Aprova como prioritário, para fins de emissão de
debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento
em infraestrutura Portuária, no setor de logística e
transporte, proposto pela empresa Santos Brasil
Participações S.A.
O
MINISTRO
DE ESTADO
DE
PORTOS
E
AEROPORTOS, no
uso
das
competências que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº
11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria GM/Minfra nº 106, de 19 de agosto
de 201, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura portuária, no setor de
logística e transporte, denominado "SB Tecon Santos", proposto pela empresa Santos
Brasil 
Participações 
S.A., 
CNPJ 
02.762.121.0001-04, 
que 
tem 
por 
objeto 
o
aprimoramento, atualização e ampliação das instalações portuárias, previstos na
cláusula sexta, parágrafo terceiro, do contrato de arrendamento PRES/69.97, quinto
termo aditivo, bem como propiciar o efetivo aumento de capacidade, produtividade e
otimização operacional da área arrendada e dos serviços portuários prestados.
Art. 2º A empresa Santos Brasil Participações S.A. deverá manter atualizada,
junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, conforme previsto no art. 8º, II, do Decreto
nº 11.964, de 2024, as seguintes informações próprias e do titular do projeto, quando
se tratar de pessoas jurídicas distintas: a) a relação de pessoas jurídicas que a integram;
e b) a identificação da sociedade controladora, na hipótese de ser constituída sob a
forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos à negociação no
mercado acionário.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.035424/2023-68 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria possui vigência de 2(dois) anos, a partir da sua entrada em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO
. Descrição 
do
Projeto
O projeto visa o aprimoramento, atualização e ampliação das
instalações portuárias regidas pelo Contrato de Arrendamento
PRES/69.97, assim como tem por objetivo propiciar o efetivo
aumento de capacidade, produtividade e otimização operacional
da área arrendada e dos serviços portuários prestados. Destaca-
se a aquisição de equipamentos mais eficientes em termos de
consumo de energia, a construção dos novos ramais ferroviários
internos ao Terminal permitirá operar de forma mais eficiente
as composições que acessam o Terminal, a demolição das
edificações administrativas, que se encontram atualmente no
interior do pátio do Terminal, a eliminação do cruzamento dos
ramais ferroviários com a via de saída do Terminal e aumento
na capacidade de movimentação e armazenagem do terminal.
. Nome Empresarial
Santos Brasil Participações S.A.
.
CNPJ
02.762.121.0001-04
. Representante Legal Antônio Carlos Duarte Sepúlveda - Diretor Presidente
acs@santosbrasil.com.br
.
Relação dos
Documentos
Apresentados
Formulário de Solicitação (SEI nº 7803537);
.
Descrição do empreendimento (SEI nº 7803544);
.
Documentação Técnica Projeto (SEI nº 7803554);
.
Tabela - Plano de Investimento (SEI nº 7803551);
.
Cronograma de investimento (SEI nº 7803552);
.
Cronograma de Investimento (SEI nº7803563);
.
Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (SEI
7803538);
.
Declaração ANTAQ (SEI nº 7803542);
.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (SEI 7803541);
.
Organograma dos acionistas (SEI nº 7803584);
.
Cópia do documento do Controlador (SEI nº 7803571);
.
Cópia do documento do controlador (SEI nº 7803572);
.
Cópia do documento de Ricardo dos Santos Buteri (SEI nº
7803574);
.
Ata da Assembleia Geral Extraordinária (SEI nº 7803540);
.
Ata da Assembleia de Constituição (SEI nº 7803570);
.
Ata da Reunião do Conselho de Administração (SEI nº
7803582);
.
Ata da Assembleia Geral Extraordinária (SEI nº 7803583);
.
Sumário Executivo - Justificativas para a prorrogação
contratual (SEI nº 7803547);
.
Quinto Termo de Retificação e Aditamento ao Contrato de
Arrendamento (SEI nº 7803562);
.
Sétimo Termo de Retificação, Ratificação, Aditamento e
Consolidação do Contrato de Arrendamento (SEI nº 7803563);
.
Formulário de Cadastro de Projeto para fins do disposto na
Lei 12.431/2011 (SEI nº 7803577);
.
Requerimento à SFPP/MINFRA (SEI nº 7803581);
.
Certidão Positiva com efeito de negativa de débitos relativos
aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (SEI nº
7803673).
. Local 
de
Implantação 
do
Projeto
Município de Santos - SP (Porto de Santos)
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 93 de 15/05/2022, seção 1, pág. 78, com
incorreções no original.
PORTARIA Nº 239, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho
temporário com a
finalidade
de
estudar o
projeto
"Intervenções
Urbanísticas no Cais da Gamboa" no âmbito do Porto
do Rio de Janeiro, RJ, proposto pela Prefeitura do
Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais que lhes
foram conferidas pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e considerando o disposto
no Processo Administrativo nº 50020.003701/2024-16, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) temporário com a finalidade de estudar
o projeto "Intervenções Urbanísticas no Cais da Gamboa" no âmbito do Porto do Rio de
Janeiro/RJ, proposto pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único. O GT terá a duração de 180 dias, prorrogável por igual
período, desde que devidamente fundamentado.
Art. 2º O GT observará a seguinte composição:
I - representantes indicados pela Secretaria Nacional de Portos do Ministério de
Portos e Aeroportos - SNP/MPOR;
II - representantes indicados pela Autoridade Portuária do Porto do Rio de
Janeiro - PortosRio; e
III - representantes indicados pela Prefeitura do Município do Rio de Janeir o / R J.
Art. 3º O GT realizará reuniões mensais ou conforme a necessidade, a convite da
Secretaria Nacional de Portos, as quais ocorrerão, preferencialmente, de maneira virtual.
Parágrafo único. Eventuais despesas de deslocamento necessárias para viabilizar
ações do GT ficarão a cargo de cada entidade.
Art. 4º Os representantes da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro deverão
apresentar ao GT um layout do projeto no prazo de 45 dias.
Art. 5 º O GT deverá apresentar ao Secretário Nacional de Portos e ao
Presidente da PortosRio um relatório final com suas análises e recomendações a respeito
do projeto analisado em até 150 dias após a publicação desta Portaria e permanecerá à
disposição para eventuais esclarecimentos até o fim de sua vigência.
Art. 6º A participação dos servidores como membros da Comissão é
considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º A Secretaria Nacional de Portos - SNP será a autoridade imediatamente
superior à Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
PORTARIA Nº 237, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Declaração de utilidade pública, para fins de supressão de
vegetação 
e 
intervenção 
em 
área 
de 
preservação
permanente, de empreendimento
de interesse nacional,
essencial à infraestrutura portuária.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 1º, parágrafo único, Inciso V e art. 16, inciso VII, alínea "a"
do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; com base no disposto
no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
no art. 3º, caput, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na
Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e
tendo 
em 
vista
o 
constante 
nos 
autos 
do
processo 
administrativo 
nº
50000.015565/2022-83, resolve:
Art. 1º. Declarar de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e
intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de Adesão nº
7/2023 - MPOR, parte integrante do processo nº 50000.014534/2022-13, que cuida da
autorização conferida pela União à empresa LC TERMINAIS PORTUÁRIOS LTDA., para a
instalação de terminal de uso privado, previsto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de
decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do
empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 2º. A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de
preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade
ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da
intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal
portuário e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão
ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO

                            

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